Édito n.º 315/2008, de 02 de Julho de 2008

Édito n. 315/2008

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19. do Regulamento de Licenças para Instalaçóes Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacçáo dada pela Portaria n. 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria do Município de Paços de Ferreira e na Direcçáo Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicaçáo destes éditos no "Distribuiçáo - Energia, S. A., Direcçáo de Rede e Clientes Norte, para o estabelecimento da LN Mista a 15 KV, interligaçáo de Paços de Ferreira à LN S. Luís -...

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