Édito (extracto) 80/2007, de 19 de Fevereiro de 2007

…dito (extracto) n.o 80/2007

Certifico que, por escritura de 19 de Janeiro de 2007, lavrada a fl. 32 do respectivo livro n.o 34 de notas para escrituras diversas do CartÛrio Notarial de Estremoz, da not·ria Maria da ConceiÁ·o Garcia Tavares Correia, foram alterados os estatutos do Grupo Desportivo e Cultural da Nora, pessoa colectiva n.o 505048868, com sede na

4398 Avenida da Nave, 35, em Aldeia da Nora, na freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, cuja redacÁ·o dos artigos 11.o e 24.o passa a ser a seguinte:

´Artigo 11.o

S·o direitos dos sÛcios efectivos:

  1. O livre tr‚nsito em todas as instalaÁÛes do clube, salvo naquelas em que por motivos justificados n·o seja aconselh·vel a sua permanÍncia;

  2. Participar nas assembleias gerais; c) Votar para qualquer cargo dos corpos gerentes, quando maiores de 16 anos; d) Ser votado para qualquer cargo dos corpos gerentes, quando maiores de 18 anos;

  3. Requerer, nos termos da alÌnea d) do artigo 7.o do regulamento geral, a convocaÁ·o da assembleia geral extraordin·ria; f) Examinar os livros, contas e demais documentos nos 10 dias que antecederem qualquer assembleia geral convocada para apresentaÁ·o de contas; g) ApreciaÁ·o ‡ direcÁ·o de reclamaÁÛes devidamente fundamentadas; h) Recorrer para a mesa da assembleia geral de qualquer deter-minaÁ·o da direcÁ·o por si considerada menos justa; i) Representar o clube em qualquer modalidade, nos termos dos regulamentos em vigor; j) Utilizar-se das instalaÁÛes da cultura, recreio e desporto dentro das normas regulamentares.

    Artigo 24.o

    1 - S·o corpos gerentes do Grupo Desportivo e Cultural da Nora:

  4. A mesa da assembleia geral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secret·rio;

  5. O conselho fiscal, composto por um presidente, um relator e um secret·rio;

  6. A direcÁ·o, composta por um presidente, um vice-presidente, um coordenador para a cultura e desporto, um coordenador para o patrimÛnio e equipamento, um tesoureiro, um 1.o secret·rio e um 2.o secret·rio.

    2 - Para obrigar a associaÁ·o s·o necess·rias duas das trÍs assinaturas possÌveis, sendo elas as do presidente da direcÁ·o, do vice--presidente da direcÁ·o e do...

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