Edital n.º 784/2007, de 21 de Setembro de 2007

Edital n.o 784/2007

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que a Assembleia Municipal de Setúbal, em sessáo ordinária de 29 de Junho de 2007, aprovou o Regulamento da Organizaçáo dos Serviços Municipais, anexo ao presente edital.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

25 de Julho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

Regulamento da Organizaçáo dos Serviços Municipais

Preâmbulo

A estrutura e organizaçáo dos serviços municipais, aprovada mediante proposta da Câmara Municipal de Setúbal de 7 de Julho de 1998, por deliberaçáo da Assembleia Municipal, em 23 de Julho de 1998 (publicada no apêndice n.o 97-A ao 2.a série, n.o 174, 30 de Julho de 1998) com as alteraçóes introduzidas por deliberaçáo da Assembleia Municipal em 27 de Abril de 2000, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, em 11 de Abril de 2000 (publicada no apêndice n.o 62 ao n.o 98, de 27 de Abril de 2000), sofreu alteraçóes significativas com a actualizaçáo da estrutura e organizaçáo dos serviços municipais, que foi aprovada mediante proposta da Câmara Municipal de Setúbal de 21 de Julho de 2004, por deliberaçáo da Assembleia Municipal, em 30 de Julho de 2004, sendo publicado o respectivo Regulamento da Organizaçáo dos Serviços Municipais pelo aviso n.o 6801/2004, no de Setembro de 2004.

Esta estrutura e organizaçáo dos serviços municipais foi objecto de pequenas alteraçóes na microestrutura e algumas rectificaçóes, por deliberaçáo de Câmara de 18 de Maio de 2005, publicadas pelo edital n.o 447/2005, no n.o 147, de 2 de Agosto de 2005.

O contrato de reequilíbrio financeiro aprovado para o município de Setúbal tornou quase obrigatória uma reestruturaçáo dos serviços, no sentido de uma maior economia de meios e contençáo das despesas com pessoal, da racionalizaçáo dos serviços, flexibilizando a estrutura e fluidificando os circuitos burocráticos, de forma a obter, sem um grande acréscimo de meios técnicos, humanos e financeiros, mais eficiência e melhores resultados no serviço prestado aos munícipes.

Agilizar a estrutura e facilitar a articulaçáo de competências foram ideias que presidiram à definiçáo na nova orgânica, eliminando algumas unidades orgânicas mais inactivas, do que é exemplo a Divisáo de Modernizaçáo Administrativa, cujas funçóes ficaram repartidas pela Divisáo de Administraçáo Geral e pelo Gabinete de Organizaçáo e Modernizaçáo Administrativa; ou desdobrando unidades orgânicas operativas, por exemplo, no Departamento de Obras Municipais, Transportes e Mobilidade Urbana; no Departamento de Turismo e Ambiente, ou no Departamento de Cultura, Educaçáo, Inclusáo Social, Juventude e Desporto.

Das alteraçóes mais significativas entáo efectuadas, sáo de referir, nomeadamente:

  1. A fusáo dos Departamentos de Administraçáo Geral e Financeiro, economizando-se aí, um departamento e duas divisóes, sem prejuízo das funçóes desempenhadas; b) A reorganizaçáo mais aprofundada do Departamento de Recur-sos Humanos, valorizando mais as funçóes técnicas de gestáo do pessoal, com a Divisáo de Desenvolvimento de Competências, criando-se também o Gabinete de Saúde Ocupacional; c) A reorganizaçáo do Departamento de Urbanismo, alinhando a sua estrutura interna pela sequência do processo urbanístico e conseguindo-se a reduçáo de uma divisáo; d) No Departamento de Obras Municipais, Transportes e Mobilidade Urbana, concentrando a capacidade de projecto na nova Divisáo de Projectos, Concursos e Empreitadas, e separando, em divisóes diferentes, o Trânsito e Mobilidade Urbana, dos Transportes, Oficinas e Equipamento Mecânico; e) No Departamento de Turismo e Ambiente fundiram-se as Divisóes de Turismo e Actividades Económicas, reforçando-se a área de gestáo do equipamento urbano e do espaço público, com a criaçáo da Divisáo de Imagem Urbana; f) No Departamento de Cultura, Educaçáo, Desporto, Juventude e Inclusáo Social autonomizou-se da Divisáo de Cultura, uma Divisáo de Bibliotecas e Museus, procurando-se especializar estas áreas de intervençáo cultural.

    O princípio da flexibilidade na gestáo das organizaçóes é condiçáo da sua eficácia e operacionalidade, pelo que, em 2007, se considerou justificado proceder a novas alteraçóes, tendo em conta a limitaçáo de meios humanos e a necessidade de conter e reduzir os custos de estrutura, apesar dos sucessivos acréscimos de competências atribuídas aos municípios e da obrigaçáo de melhorar constantemente a eficiência dos serviços, na resposta às necessidades dos munícipes.

    Neste sentido, considerou-se como a principal modificaçáo a efectuar, a criaçáo de uma Divisáo de Fiscalizaçáo e Contra-Ordenaçóes, onde se reuniram as competências fiscalizadoras de diversas áreas, permitindo uma melhor coordenaçáo e gestáo desta importante funçáo dos serviços municipais e uma clarificaçáo da responsabilidade hierárquica.

    As duas divisóes criadas - DIFISC - Divisáo de Fiscalizaçáo e Contra-Ordenaçóes e a DIMUS - Divisáo de Museus - têm compensaçáo, com alguma reduçáo do peso da estrutura, com a extinçáo da DICOU - Divisáo de Controlo de Operaçóes Urbanísticas, da DITMU - Divisáo de Trânsito e Mobilidade Urbana (por fusáo com a DIIU - Divisáo de Imagem Urbana) e extinçáo do Projecto Municipal de Gestáo de Infra-Estruturas de Águas e Saneamento com chefia equiparada a director de departamento. ao nível dos projectos municipais com chefia equiparada a chefe de divisáo, é extinto o Projecto Municipal de Gestáo de Programas de Reabilitaçáo Urbana e criado o Projecto Municipal dos Centros Históricos.

    Assim, tendo sido ouvidas as organizaçóes representativas dos trabalhadores, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 4/85, de 13 de Setembro, do Decreto-Lei n.o 198/91, de 29 de Maio, da Lei n.o 96/99, de 17 de Julho, e de acordo com o disposto na alínea n)don.o 2 do artigo 53.o e na alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sáo aprovadas as alteraçóes à estrutura orgânica para os serviços municipais, de acordo com o presente Regulamento de Organizaçáo dos Serviços do Município de Setúbal, por deliberaçáo da Câmara Municipal de Setúbal, de 16 de Maio de 2007 e aprovaçáo da Assembleia Municipal, em ... de ... de 2007.

    CAPÍTULO I Princípios e normas gerais Artigo 1.o

    Objecto

    O presente Regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organizaçáo dos serviços municipais da Câmara Municipal de Setúbal.

    Artigo 2.o

    Âmbito

    O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços municipais, aos trabalhadores que prestam serviço directamente ao município, bem como aos que estáo vinculados ao quadro dos Serviços Municipalizados de Setúbal, no que se refere ao estatuto profissional, carreiras e disciplina, com as limitaçóes decorrentes do regime de requisiçáo.

    Artigo 3.o

    Princípios gerais da actividade municipal

    1 - A Câmara Municipal de Setúbal e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas legalmente previstas, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objectivo principal das suas actividades, proporcionar melhores condiçóes de vida, de trabalho e de lazer aos seus munícipes.

    2 - Na prossecuçáo das atribuiçóes do município e no âmbito das competências dos seus órgáos, os serviços municipais, ao serviço do cidadáo, encontram-se vinculados aos princípios gerais de organizaçáo e actividade administrativa e, em especial, aos seguintes princípios de organizaçáo e acçáo administrativa:

  2. Da administraçáo aberta, privilegiando o interesse dos munícipes, facilitando a sua participaçáo no processo administrativo, designadamente prestando as informaçóes e os esclarecimentos de que care-çam, divulgando as actividades do município, apoiando e estimulando as iniciativas dos particulares e recebendo as suas sugestóes e reclamaçóes;

  3. Da eficiência e da eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios e os recursos disponíveis, para uma melhor prestaçáo de serviços às populaçóes; c) Da simplicidade nos procedimentos, saneando actos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicaçáo intra e interdepartamental;d) Do respeito pela cadeia hierárquica vertical e horizontal, sem prejuízo da desconcentraçáo de competências adoptada por cada serviço e da celeridade na tomada de decisáo; e) Da coordenaçáo dos serviços e articulaçáo entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execuçáo às deliberaçóes e decisóes dos órgáos municipais; f) Da gestáo participativa, assegurando uma comunicaçáo eficaz e transparente, a protecçáo da confiança e a assunçáo de responsabilidades por parte dos funcionários, quer na preparaçáo e execuçáo das decisóes, quer na relaçáo com os munícipes; g) Da dignificaçáo e valorizaçáo dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condiçóes de trabalho; h) Da programaçáo interna em cada serviço, de acordo com o planeamento anual de actividades e controlo de resultados, com avaliaçáo regular da eficácia dos serviços; i) Do respeito pela legalidade e adequaçáo das actividades ao quadro legal e regulamentar; j) Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadáos, com transparência, diálogo e participaçáo, consubstanciados ao nível da gestáo e dos procedimentos.

    3 - Os instrumentos de planeamento aprovados pelos órgáos municipais enquadram e determinam genericamente a actividade dos serviços municipais, constituindo os objectivos neles definidos as metas que deveráo nortear essa actividade nas correspondentes áreas de responsabilidade.

    4 - Constituem instrumentos de planeamento, programaçáo e controlo:

  4. O plano estratégico de desenvolvimento;

  5. O plano director municipal (PDM);

  6. Os planos de infra-estruturas e...

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