Edital n.º 832/2007, de 08 de Outubro de 2007

Edital n.o 832/2007

Inquérito público

O Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia, faz público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.o 7 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e, em cumprimento do disposto no artigo 118.o do

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal, em sua reuniáo realizada no dia 6 de Junho de 2007, deliberou submeter à apreciaçáo pública, para recolha de sugestóes, o seguinte projecto de regulamento das bibliotecas municipais, através de edital a publicar na 2.a série doOs interessados devem dirigir por escrito as suas sugestóes à Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicaçáo do mencionado projecto de regulamento, que a seguir se publica na íntegra.

Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vai também ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das juntas de freguesia.

Eu, José António Correia Fortes Morais, chefe do Gabinete da Presidência, o subscrevi.

18 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

ANEXO

Projecto de regulamento das bibliotecas municipais

Nota explicativa

O presente projecto de regulamento das bibliotecas municipais surge no âmbito do processo de certificaçáo do Sistema de Gestáo da Qualidade da Biblioteca Municipal Doutor José Vieira de Carvalho, e por se ter verificado que as normas de funcionamento em vigor, aprovadas em reuniáo de Câmara de 13 de Setembro de 2001, sáo inadequadas à actual estrutura organizacional e sáo manifestamente ineficazes face à complexidade da oferta de serviços, tornando-se imperativo regular os serviços das bibliotecas municipais deste concelho, nomeadamente no que concerne ao âmbito e estrutura, utilizadores, serviços públicos de leitura, utilizaçáo dos recursos informáticos, serviço de empréstimo interbibliotecas e protecçáo de dados pessoais.

29 078 Regulamento das Bibliotecas Municipais

CAPÍTULO I Âmbito e estrutura

Artigo 1.o

Definiçáo

As bibliotecas municipais (BM) na dependência directa do Departamento de Cultura e Turismo, através da Divisáo das Bibliotecas, dos Arquivos, Centros de Estudo e Museus Municipais, constituem-se como um serviço público de natureza informativa, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.

Têm por missáo propiciar localmente o acesso à informaçáo e à construçáo do conhecimento, sensível aos estímulos da populaçáo maiata, fomentando a prosperidade e desenvolvimento dos indivíduos e da comunidade, indo deste modo ao encontro das suas necessidades informacionais, proporcionando-lhes um papel activo e construtivo na sociedade contemporânea.

Artigo 2.o

Objectivos estratégicos

Sáo objectivos estratégicos das BM:

a) Difundir e facilitar informaçáo útil e actualizada, independentemente do suporte, relativa aos vários domínios do saber, satisfazendo as necessidades e expectativas do indivíduo e dos diferentes grupos sociais, com pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas, segundo princípios definidos pelo Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Públicas [Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas (online) acedido em 7 de Junho de 2006 http://www.iplb.pt/pls/diplb/get-resource?rid=938]; b) Fomentar e consolidar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da populaçáo; c) Contribuir para a ocupaçáo dos tempos livres da populaçáo; d) Propiciar condiçóes para a fruiçáo da criaçáo literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo, nomeadamente através de actividades de intervençáo cultural; e) Criar pólos noutras localidades do concelho que tal o justifiquem, contribuindo para a constituiçáo da rede local de leitura pública; f) Conservar, valorizar, promover e difundir o património cultural do concelho, nomeadamente através da organizaçáo do fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da regiáo.

Artigo 3.o

Objectivos específicos

1 - Com vista à prossecuçáo dos seus objectivos estratégicos, as BM definiram os seguintes objectivos específicos, revistos periodicamente:

a) Actualizar sistematicamente o fundo documental; b) Organizar de forma adequada e permanente os fundos bibliográficos, de acordo com a CDU (classificaçáo decimal universal); c) Promover exposiçóes, colóquios, conferências, sessóes de leitura e outras actividades de extensáo cultural; d) Editar publicaçóes de autores locais ou relacionadas com assuntos locais; e) Promover actividades de cooperaçáo com outras bibliotecas e organismos culturais, em especial com os da Área Metropolitana do Porto;

f) Apoiar as bibliotecas escolares do concelho, contribuindo para o reforço da rede local de leitura pública; g) Promover a itinerância do livro e da leitura.

2 - A concepçáo, planeamento e dinamizaçáo das actividades a realizar nas BM sáo programadas anualmente, considerando os seus objectivos específicos e estratégicos.

Artigo 4.o

Funcionamento

1 - A utilizaçáo das BM pelo público é livre e aberto a todos sem qualquer discriminaçáo de raça, sexo, idade, nacionalidade, língua, estado social, religiáo ou ideologia política. Sáo espaços de liberdade onde deve existir respeito por todos os...

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