Edital n.º 1099/2008, de 10 de Novembro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE Edital n.º 1099/2008 Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente edital, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com a deliberação deste órgão executivo tomada em reunião de 23 de Outubro de 2008, o Relatório de suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas do Município da Ribeira Grande.

As sugestões que os interessados entendam formular devem ser di- rigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal dentro daquele prazo.

Mais se publicita que a consulta aos referidos documentos pode também ser feita por todos os munícipes na Secção de Expediente Ge- ral deste Município ou na web-page da Câmara Municipal de Ribeira Grande, em www.cm-ribeiragrande.pt.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume. 24 de Outubro de 2008. -- O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva.

Aviso n.º 26867/2008 Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do meu despacho datado de 28 de Agosto de 2008, na sequência da dispensa de frequência de estágio para o ingresso na carreira, e por se encontrarem reunidos os requisitos que o permitem, de acordo com os documentos anexos à acta da reunião do Júri de estágio, no uso da competência conferida no n.º 2 alínea

a) artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, de 09 de Setembro, nomeio para o lugar de Técnica Superior de 2.ª Classe, carreira não adjectivada e para exercer funções na área da licenciatura em Sociologia -- variante de Exclusão Social Lara Maria da Silva Dias, com efeitos à data de outorga do Contrato Administrativo de Provimento para realização de estágio, referente ao concurso externo aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 1 de 2 de Janeiro de 2008. A funcionária deverá apresentar -se a aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da presente publicação no Diário da Repú- blica.

Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. 6 de Setembro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria. 300818435 Setembro, nomeio para o lugar de Técnica Superior de 2.ª Classe, Carina Libório da Silva, carreira não adjectivada e para exercer funções na área da licenciatura em Psicologia Aplicada, com efei- tos à data de outorga do Contrato Administrativo de Provimento para realização de estágio, referente ao concurso externo aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 1 de 2 de Janeiro de 2008. A funcionária deverá apresentar -se a aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da presente publicação no Diário da Repú- blica.

Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. 6 de Setembro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria. 300818298 Relatório de suporte à fundamentação económico-financeira da matriz de taxas do Município da Ribeira Grande 1 -- Introdução Este relatório foi elaborado pela SMART Vision -- Assessores e Auditores Estratégicos, L. da As taxas das autarquias locais são tributos que redundam da prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.

O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o prin- cípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.

As taxas são tributos que têm um carácter bilateral, sendo a contra- partida: Da prestação de uma actividade pública ; Da utilização de bens do domínio público; ou De remoção dos limites jurídicos à actividade dos particulares.

Valor da Taxa calculado em função do: Custo da actividade pública local; e/ou Benefício auferido pelo particular.

O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos actos ou operações.

As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particula- res ou geradas pela actividade dos municípios, designadamente:

a) Pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanís- ticas primárias e secundárias;

b) Pela concessão de licenças, prática de actos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;

c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;

d) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;

e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização colectiva;

f) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da protecção civil;

g) Pelas actividades de promoção de finalidades sociais e de qualifi- cação urbanística, territorial e ambiental;

h) Pelas actividades de promoção do desenvolvimento e competiti- vidade local e regional.

As taxas municipais podem, também, incidir sobre a realização de actividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo.

O novo Regime geral das taxas das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, prevê que as taxas actualmente em vigor devem ser revistas em conformidade com aquele pilar nor- mativo até ao início do exercício de 2009, conforme dispõe o art.º 17.º daquele diploma. 2 -- Objectivos Constituem objectivos do presente relatório caracterizar e delimitar a matriz de custos, tendo por objectivo determinar e suportar a fundamen- tação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.

Conforme supra aludido o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.

Entendemos que o valor das taxas cuja base/indexante é o custo da actividade pública deve ser calculada tendo como referencial a seguinte função: Custo do Serviço + Amortizações dos Investimentos + ... Incentivo/Desincentivo/ Custos ambientais e de Escassez Preços acessíveis Económica Envolvente/ambiental Social Perspectiva objectiva Perspectiva subjectiva/ política Assim, a fórmula que deve concorrer para a determinação do valor da taxa a fixar deve ter em conta os três componentes: Económica, Envolvente/Ambiental e Social.

Consideramos, pois, que as taxas indexadas ao benefício auferido pelo particular não poderão ser calculadas tendo por base o referido no parágrafo anterior a não ser na exacta medida do dispêndio de recursos, humanos e materiais, para a sua liquidação e cobrança.

Na fixação final do valor da taxa deverá ser tida em conta a heteroge- neidade do Concelho da Ribeira Grande, promovendo uma fixação que garanta equidade relativa como fonte de dissipação das assimetrias exis- tentes entre o «Concelho Rural» e o «Concelho Urbano e Turístico». No presente relatório apresentamos a determinação do custo da ac- tividade pública local (componente económica) de cada uma das taxas dos vários regulamentos existentes no Município onde existem taxas, comparando-o com o valor da taxa praticada no corrente exercício ou com o valor das taxas aplicadas a processos tipo, com dimensões e prazos médios. 3 -- Pressupostos do estudo e condicionantes Para a elaboração deste estudo, importa salientar que foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes: O Município da Ribeira Grande tem implementada a contabilidade de custos no presente ano económico (2008), a qual permite identificar com maior rigor os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas, assim como dos equipamentos municipais onde se cobram taxas; Tendo em consideração o referido, apurou-se os custos por centro de responsabilidade, com referência aos valores dos primeiros seis meses do exercício de 2008, tendo-se efectuado uma extrapolação para 12 meses; Foram considerados como centros de responsabilidade (CR) a es- trutura 061 e 023 da contabilidade de custos do Município da Ribeira Grande.

Contudo, sempre que um equipamento é gerido por uma unidade orgânica da estrutura 06, considerou-se como CR o próprio equipamento da estrutura 02 da contabilidade de custos.

Incorporou-se, ainda, como CR a estrutura 0224, 051e 062 uma vez que nestes centros de custos estão aglutinados grande parte dos custos de estrutura do município; Assim, apurou-se por centro de responsabilidade os valores totais anuais de materiais e outros custos de fornecimentos e serviços ex- ternos, amortizações de bens e imputação de custos indirectos, com referência aos valores do exercício de 2008, sendo que assumimos como pressuposto que a imputação dos custos pela contabilidade de custos do Município a cada centro de responsabilidade é fiável, assim como a afectação dos bens a cada centro de custo, comportando, assim, o real custo de funcionamento de cada centro de responsabilidade; No caso do equipamento do cemitério municipal da Ribeira Grande para se estimar o valor da concessão de terrenos para sepulturas, jazi- gos e ossários, foi efectuada uma estimativa para o valor de mercado do m 2 de terreno do cemitério, com base numa simulação do valor patrimonial tributário do site das Finanças.

Considerando que o valor da avaliação das Finanças corresponde em média a 80% do valor de mercado, aplicou-se esta proporção ao valor da simulação e dividiu-se pela área total do cemitério. 4 -- Abordagem metodológica 4.1 -- Fases O presente estudo decorreu de acordo com as seguintes fases: Fase I: 1 -- Matriz de Taxas por Centro de...

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