Edital n.º 1021/2007, de 30 de Novembro de 2007

Edital n.o 1021/2007

Élio Manuel Delgado da Maia, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público, em cumprimento de deliberaçáo tomada em

34 414 reuniáo de 5 de Novembro de 2007, que, nos termos do disposto no artigo 91.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacçáo, conjugado com o artigo 118.o do CPA, se procede à abertura de um período de apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicaçáo no Nos termos do n.o 2 do artigo 118.o do CPA, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir por escrito, ao presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestóes e ou reclamaçóes, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3811-904 Aveiro, e ainda para o e-mail da Câmara Municipal de Aveiro (geralcm-aveiro.pt).

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser publicados nos lugares de estilo e nos jornais editados na área do município.

7 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Élio Manuel Delgado da Maia.

Projecto de regulamento das zonas de estacionamento de duraçáo limitada do município de Aveiro

Preâmbulo

Considerando que o actual Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada no Concelho de Aveiro, aprovado pela Câmara Municipal de Aveiro em 24 de Junho de 1992 e pela Assembleia Municipal em 28 de Julho de 1992, se encontra desactualizado face às novas realidades introduzidas no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 de Maio, designadamente através dos Decretos-Leis n.os 214/96, de 20 de Novembro, 2/98, de 3 de Janeiro, 162/2001, de 22 de Maio, 265-A/2001, de 28 de Setembro, e 44/2005, de 23 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.o 81/2006, de 20 de Abril, pelo que se torna imperioso criar um novo regulamento adequado a tais alteraçóes;

Considerando que a evoluçáo urbanística, aliada a uma nova organizaçáo das vias municipais acarretaram a expansáo do sistema dos parcómetros, sistema este destinado a regular o fluxo rodoviário dentro do concelho e a reduzir o estacionamento desordenado e abusivo nas cidades;

Considerando que, mesmo do ponto de vista ambiental, esta organizaçáo e distribuiçáo do estacionamento no concelho, traz impactes significativos, uma vez que retira das zonas centrais de Aveiro, onde se encontra radicada a maioria dos serviços, grande parte do parque automóvel, criando soluçóes de estacionamento em zonas periféricas da cidade, dotadas de um número significativo de transportes públicos;

Considerando ainda que em 25 de Janeiro de 2005 foi constituída a empresa municipal pública MoveAveiro - Empresa Municipal de Mobilidade, E. M., entidade responsável pela gestáo e exploraçáo do transporte público urbano, nomeadamente o transporte rodoviário urbano, o transporte fluvial, o transporte ciclável e todos os serviços complementares, desde o estacionamento, aos parques e ao turismo, visando assegurar, à comunidade em particular, e, em geral, a quem visita Aveiro, um serviço público de transporte que permite a articulaçáo de uma rede de mobilidade pautada pelos princípios do desenvolvimento sustentável:

É elaborado o presente projecto de regulamento das zonas de estacionamento de duraçáo limitada:

CAPÍTULO I Princípios gerais

Artigo 1.o

Leis habilitantes

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, nos artigos 13.o, n.o 1, alínea c), e 18.o, n.o 1, alínea a), da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro, no artigo 53.o, n.o 2, alínea a), e no artigo 64.o, n.o 1, alínea u), e n.o 7, alínea a), todos da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 4/2002, de 6 de Fevereiro, nos artigos 70.o, 71.o e 163.o e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 de Maio, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/96, de 20 de Novembro, 2/98, de 3 de Janeiro, 162/2001, de 22 de Maio, 265-A/2001, de 28 de Setembro, e 44/2005, de 23 de Fevereiro, assim como pelos artigos 1.o, 2.o e 4.o a 6.o do Decreto-Lei n.o 81/2006, de 20 de Abril, artigos 17.o, 34.o e 39.o da Lei n.o 53-F/2006, de 29 de Dezembro, e ainda da Lei n.o 53-E/2006, também de 29 de Dezembro.

Artigo 2.o

Objecto

1 - O presente regulamento estabelece o regime do estacionamento de duraçáo limitada do município de Aveiro e aplica-se a todas as zonas, vias e espaços públicos relativamente aos quais seja aprovado, pela Câmara Municipal de Aveiro, o referido regime de estacionamento.

2 - A MoveAveiro, E. M., no âmbito das competências que lhe foram estatutariamente delegadas, pode apresentar à Câmara Municipal para aprovaçáo as propostas que considerar adequadas ao estabelecimento das zonas, vias e espaços públicos sob o regime de estacionamento de duraçáo limitada.

Artigo 3.o

Definiçóes

Para efeitos do disposto no regulamento, consideram-se:

  1. Áreas de estacionamento o conjunto de vias e espaços públicos contíguos que poderáo incluir zonas de estacionamento de duraçáo limitada, devidamente delimitadas; b) Bolsas de estacionamento espaços de estacionamento, com características de exploraçáo diferenciadas de acordo com o presente regulamento ou regulamentos específicos aprovados; c) Zonas de estacionamento de duraçáo limitada, adiante designadas como zonas de estacionamento, aquelas em que o estacionamento ocorre à superfície, dentro de um espaço demarcado através de pintura no pavimento ou através de sinalizaçáo visível na via pública ou em parque, com identificaçáo clara do respectivo regime de utilizaçáo, cuja duraçáo é registada num dispositivo mecânico ou electrónico dotado de relógio (parcómetros), prévia e obrigatoriamente accionado pelo utente e que emita títulos de estacionamento mediante pagamento em numerário ou...

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