Edital n.º 993/2017
Data de publicação | 27 Dezembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Boticas |
Edital n.º 993/2017
Delegação de Competências no Presidente da Câmara Municipal
Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 17 de outubro do corrente ano, deliberou delegar no Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de subdelegação em quaisquer dos vereadores, as competências a seguir referidas:
I - No âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
a) Executar as opções do plano e orçamento assim como aprovar as suas alterações (cf. alínea d), do n.º 1, do artigo 33.º)
b) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG (cf. alínea g), do n.º 1, do artigo 33.º);
c) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções (cf. alínea h), do n.º 1, do artigo 33.º);
d) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei (cf. alínea l), do n.º 1, do artigo 33.º);
e) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade (cf. alínea q), do n.º 1, do artigo 33.º);
f) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central (cf. alínea r), do n.º 1, do artigo 33.º);
g) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal (cf. alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º);
h) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal (cf. alínea v), do n.º 1...
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