Edital n.º 98/2019

Data de publicação15 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alter do Chão

Edital n.º 98/2019

Francisco António Martins dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, faz público que o presente Código de Ética e Conduta foi aprovado em reunião do Executivo Municipal de 02/01/2019.

3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco António Martins dos Reis.

1 - Introdução

A Câmara Municipal de Alter do Chão (CMAC) como órgão da Administração Local apresenta a necessidade de deter um código de ética e de conduta.

1.1 - Missão

A missão do Município de Alter do Chão é promover a qualidade de vida do/as habitantes, através da definição de estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento social, económico, educacional, cultural, habitacional, segurança, trabalho, ambiente, desporto e lazer, no respeito pela dignidade da pessoa.

1.2 - Visão

O Município orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar o seu território aos vários níveis, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.

É no estrito e rigoroso cumprimento desta linha de princípios e valores que se estabelece o relacionamento entre a CMAC e a/os cidadã/os interessada/os nas suas decisões.

2 - Objeto

O presente Código de Ética e de Conduta (Código) é um documento de referência com os princípios e as linhas de orientação em matéria de ética e conduta profissional para o/as funcionários/as da CMAC e pretende reunir num documento único as normas gerais e especiais sempre válidas no plano interno e externo.

O Código visa, igualmente, dar a conhecer à/ao cidadã/ão o grau de exigência interna adotado pela CMAC, clarificando as normas éticas que determinam a atuação e comportamento dos seus funcionários e funcionárias.

3 - Âmbito de aplicação

O presente Código aplica-se aos funcionários e funcionárias da CMAC e funcionário/as de empresas exteriores a exercer funções na CMAC independentemente do vínculo ou posição hierárquica que ocupem, ou prestem serviço nas suas instalações ou fora destas.

4 - Princípios gerais

Princípio de legalidade

O/As funcionários/as da CMAC no desempenho das suas funções e atividades estão exclusivamente ao serviço do interesse público, subordinado/as à Constituição e à Lei, devendo ter sempre uma conduta responsável e ética.

Todo/as o/as funcionário/as que mantenham algum laço jurídico/laboral com a CMAC devem observar e respeitar os diversos princípios da Carta Ética da Administração Pública Portuguesa.

Segundo a Carta Ética da Administração Pública, o/as seus/suas funcionário/as encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e da/os cidadã/os, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

Assim devem observar os seguintes princípios:

Princípio do serviço público

O/As funcionário/as encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e da/os cidadã/os, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

Princípio da justiça e imparcialidade

O/As funcionário/as devem tratar de forma justa e imparcial todos e todas as cidadã/os, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.

Princípio da igualdade

O/As funcionário/as não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão ou cidadã em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.

Princípio da igualdade de género

Os funcionários e funcionárias devem promover, através da sua atuação, o princípio da igualdade de género, em todos os domínios de ação do Município, quer internamente quer com o exterior.

Entende-se por igualdade de género que homens e mulheres devem ser livres para fazerem as suas escolhas e desenvolver as suas capacidades pessoais sem a interferência ou limitação de estereótipos/preconceitos. Todas as responsabilidades, direitos e oportunidades devem ser concedidas igualmente para todos os géneros, sem haver qualquer tipo de restrição baseada no facto de determinada pessoa ter nascido com o sexo masculino ou feminino.

A integração da perspetiva de género é uma das competências previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, pelo que foi criada em Alter do Chão a figura do/a Conselheiro/a Local para a Igualdade, cabendo-lhe a função de acompanhar e dinamizar a implementação das políticas locais, para a cidadania e a igualdade de género. Neste sentido, todos os funcionários e funcionárias, bem como munícipes, podem recorrer à orientação e solicitar a intervenção do/a Conselheiro/a.

Princípio da proporcionalidade

O/As funcionários/as, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos e cidadãs o indispensável à realização da atividade administrativa.

Princípio da colaboração e boa-fé

O/As funcionários/as, no exercício da sua atividade, devem colaborar com a/os cidadã/os, segundo o princípio de boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.

Princípio da informação e qualidade

O/As funcionários/as devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.

Princípio da lealdade

O/As funcionários/as, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.

Princípio da integridade

O/As funcionários/as regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter.

Princípio da competência e responsabilidade

O/As funcionários/as agem de forma responsável e competente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT