Edital n.º 973/2019

Data de publicação27 Agosto 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcanena

Edital n.º 973/2019

Sumário: Consulta pública do Projeto de Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Alcanena.

Período de consulta pública por 30 dias úteis do Projeto de Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Alcanena

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Alcanena, em reunião ordinária de 05 de agosto de 2019, deliberou aprovar o «Projeto de Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Alcanena» e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República. Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar aquele Projeto de Regulamento junto do Serviço de Taxas e Licenças desta Autarquia e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas, por escrito, à Exma. Senhora Presidente de Câmara, entregues na Câmara, enviadas pelo correio para a seguinte morada: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena ou por correio eletrónico: geral@cm-alcanena.pt, devendo os contributos ser apresentados da mesma forma, no prazo de 30 úteis contados da data da publicação do Edital no Diário da República.

E, para que conste, mandei publicar este Edital no Diário da República e outros de igual teor, que serão publicitados na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Alcanena e nos lugares de estilo.

6 de agosto de 2019. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Alcanena

Nota justificativa

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, foi estabelecido o novo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), diploma legal que procedeu a profundas alterações no quadro legislativo vigente, nomeadamente, ao nível dos mercados municipais.

Assim em 2016, mediante prévia autorização dos órgãos respetivos, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 02 de março o Regulamento do Mercado Municipal de Alcanena, já ao abrigo da citada legislação. Contudo, verificou-se a necessidade de proceder a alterações ao referido regulamento, porque a Câmara Municipal está a proceder à requalificação dos edifícios do Mercado Municipal de Alcanena e também do Mercado Municipal de Minde. Também com a prática decorrida desde a entrada em vigor do mencionado regulamento, se verificou a necessidade de efetuar ajustes ao mesmo, quer ainda, porque o referido regulamento apenas abrangia o Regulamento do Mercado Municipal de Alcanena, devendo também abranger o Mercado Municipal de Minde e outros mercados municipais.

No âmbito do presente regulamento, entendeu-se necessária a previsão da existência de um mercado local de produtores, os quais procuram estimular «a economia local e uma maior interação social entre as comunidades rural e urbana, favorecendo uma maior ligação das populações às suas origens, desempenhando funções que beneficiam os produtores, os consumidores, o ambiente e a economia local», conforme previsto no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio.

O artigo 70.º do diploma legal anteriormente referido prevê que os mercados municipais devem dispor de um regulamento interno aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no qual são estabelecidas as normas relativas à sua organização, funcionamento, disciplina, limpeza, segurança interior e fiscalização.

Por deliberações tomadas pela Câmara Municipal de Alcanena, em suas reuniões de 18 de fevereiro e 18 de março de 2019, foi determinado dar início aos procedimentos administrativos para a elaboração de alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Alcanena e para elaboração do Regulamento do Mercado Municipal de Minde, tendo a sua publicitação observado os termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Entretanto entrou em vigor a Lei n.º 57/2019 de 30 de abril, relativa à transferência de competências dos Municípios para os órgãos das Freguesias ou União de Freguesias, constando entre as mesmas a gestão e manutenção corrente dos mercados. Contudo, tais competências pelas Freguesias ou União de Freguesias terão de ter por base as disposições dos regulamentos municipais, conforme n.º 2, do artigo 2.º da referida Lei n.º 57/2019.

Assim, depois de decorrido o prazo para a constituição de interessados e a apresentação de contributos por parte destes, a Câmara Municipal de Alcanena, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou o presente projeto de regulamento, abrangendo os mercados municipais supra mencionados, o qual, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 70.º do RJACSR, foi submetido a audiência prévia pelas entidades representativas dos interesses em causa e dos consumidores, designadamente, a GNR - Guarda Nacional Republicana, a ACIS - Associação Empresarial de Torres Novas, Entroncamento, Alcanena e Golegã, a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e a ACOP - Associação de Consumidores de Portugal, DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Juntas de Freguesia e União de Freguesias, bem como sujeito a consulta pública, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do CPA, por um período de 30 dias contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2018, e em edital afixado nos lugares de estilo e no portal do Município de Alcanena na internet em www.cm-alcanena.pt.

O presente Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão de ..., no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta pela Câmara Municipal aprovada pela sua Reunião de ...

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Alcanena é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea e) do artigo 14.º e do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53- E/2006, de 29 de dezembro, no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR, no artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo e no Regime Geral das Contraordenações e Coimas, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação em vigor.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza, segurança interior e fiscalização dos Mercados Municipais do Concelho de Alcanena, doravante designados apenas por Mercados, cuja gestão se encontra cometida a esta Autarquia, através do seu órgão executivo, e a quem competirá promover o cumprimento integral deste diploma regulamentar, exercendo, através dos seus serviços municipais, os poderes de gestão, direção, administração e fiscalização.

2 - Este regulamento não isenta os titulares dos espaços de venda do respetivo Mercado do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O regulamento em apreço aplica-se a todos os utilizadores dos Mercados, designadamente aos titulares dos espaços de venda, aos trabalhadores do Município e ao público utente em geral.

2 - Estão excluídos do âmbito de aplicação deste Regulamento o comércio por grosso, as feiras, a venda ambulante, a atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentária e os mercados abastecedores.

3 - Todas as áreas, incluindo o espaço aéreo, fachadas, empenas, circulações, dependências, instalações e equipamentos de uso comum dos Mercados serão administrados e fiscalizados pelo Município, considerando-se os mercados municipais lugares públicos para efeitos de aplicação de leis, regulamentos municipais e demais disposições aplicáveis sobre esta matéria.

Artigo 4.º

Instalações dos mercados municipais

Os mercados municipais desempenham funções de abastecimento das populações e de escoamento da pequena produção agrícola, através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis, bem como de produtos não alimentares, podendo, também, serem realizadas atividades complementares de prestação de serviços, encontrando-se sujeitos aos controlos constantes do RJACSR.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Mercado municipal - o recinto em edifício fechado e coberto, cuja gestão compete à Câmara Municipal de Alcanena, a uma Junta de Freguesia ou União de Freguesias nos termos legais, e a atividade promovida nesse espaço de comércio a retalho exercido por vários agentes para abastecimento público, principalmente para a venda a retalho de produtos alimentares, podendo conter diversas tipologias de zonas de venda e de produtos, vários agentes de comércio e pequenos produtores, organizado por lugares de venda independentes e com zonas e serviços comuns;

b) Atividade de comércio a retalho - a atividade de comércio de venda por miúdo a consumidores finais, incluindo profissionais e institucionais, no mercado municipal;

c) Produtor local - pessoa singular ou coletiva que comercializa produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola ou produtos transformados, de produção própria, com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT