Edital n.º 97/2019

Data de publicação15 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Alto Minho

Edital n.º 97/2019

Projeto de Norma de Funcionamento do Canil Intermunicipal CIM Alto Minho

Faz público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea 81.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, o Conselho Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, deliberou em reunião ordinária, realizada no dia 13 de setembro do corrente ano, mandar abrir o procedimento e aprovar o projeto de Norma de Funcionamento do Canil Intermunicipal CIM Alto Minho.

O Canil intermunicipal desenvolve uma atividade sob a responsabilidade da CIM do Alto Minho no âmbito da delegação de competências realizada pelos municípios integrantes da CIM. Com efeito, os n.os 1 e 2 do artigo 81.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12.09, na sua versão atualizada (que estabeleceu o regime jurídico das autarquias locais, aprovou o estatuto das entidades intermunicipais, estabeleceu o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprovou o regime jurídico do associativismo autárquico), consagrou um conjunto diversificado de atribuições próprias das CIMs, para além de prever o exercício de funções em articulação dos municípios com os serviços da Administração central, sendo de relevar o n.º 3 do mesmo preceito legal que estabelece que «cabe às comunidades intermunicipais exercer as atribuições transferidas pela administração estadual e o exercício em comum das competências delegadas pelos municípios que as integram, nos termos da presente lei.» Por seu turno, o artigo 33.º, n.º 1 do mesmo diploma legal mencionado refere que compete à câmara municipal, entre outras as competências de: «ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos; jj) deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;»

Assim, desde a sua criação que o Canil Intermunicipal colabora com os municípios associados no âmbito das competências legalmente previstas, designadamente as inerentes à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 100.º conjugado com o n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de Regulamento é submetido a consulta pública para recolha de sugestões, onde os interessados, nos termos do mesmo diploma, poderão apresentar por escrito, ou por e-mail, as suas sugestões a esta Comunidade Intermunicipal, dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação do referido projeto de regulamento no Diário da República.

O documento encontra-se disponível, para consulta, http://www.cim-altominho.pt/gca/?id=1250.

Artigo 1.º

Objeto

A presente norma interna de funcionamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a atividade do Canil Intermunicipal, abrangendo a área geográfica dos concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Esposende, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Vila Nova de Cerveira e Viana do Castelo.

Artigo 2.º

Âmbito de Atuação

A atuação dos serviços do Canil Intermunicipal integra:

a) Profilaxia da raiva, que engloba:

i) A vacinação antirrábica (o proprietário ou detentor do animal tem de proceder ao pagamento do serviço);

ii) A receção de animais;

iii) Identificação do animal;

iv) O alojamento de animais;

v) O sequestro de animais;

vi) A observação clínica;

vii) A occisão.

b) Execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor;

c) Eliminação de cadáveres de animais;

d) Receção de cadáveres;

e) Receção e recolha de animais;

f) Adoção;

g) Controlo da população canina e felina intermunicipal;

h) Promoção do bem-estar animal;

i) Informação sobre o Canil Intermunicipal e respetivas ações.

Artigo 3.º

Direção Clínica

1 - A direção clínica do Canil Intermunicipal é da responsabilidade de um Médico Veterinário.

2 - O Médico Veterinário do Canil Intermunicipal deverá articular com os Médicos Veterinários Municipais os assuntos respeitantes a cada município.

Artigo 4.º

Identificação do animal e registo

1 - Aos animais que dão entrada no Canil Intermunicipal, é-lhes atribuída um número de identificação interno aposto na respetiva Ficha de entrada e na jaula.

2 - Os serviços mantêm atualizado o movimento diário dos animais no Canil Intermunicipal.

Artigo 5.º

Identificação do dono ou detentor

1 - Os animais encontrados na via pública são objeto de uma observação pelos serviços de forma a tentar identificar o seu dono ou detentor.

2 - No caso de ser identificado o dono ou detentor, este será notificado para, no prazo legalmente determinado, proceder ao levantamento do animal sob pena deste ser considerado, para todos os efeitos, abandonado.

Artigo 6.º

Grupos de animais alojados

Os animais internados no Canil formam quatro grupos distintos:

a) Animais em sequestro: grupo constituído pelos animais mencionados no artigo 12.º;

b) Animais errantes: grupo constituído pelos animais capturados na via pública ou entregues no canil, ou municípios, por cidadãos que os encontrem;

c) Animais para adoção: grupo constituído pelos animais selecionados para adoção;

d) Animais em observação: grupo constituído pelos animais que, por motivos veterinários, não são incluídos nos restantes grupos.

Artigo 7.º

Acesso ao Canil Intermunicipal

1 - As pessoas...

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