Edital n.º 960/2019

Data de publicação21 Agosto 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Corvo

Edital n.º 960/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento do Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo e Centro de Acolhimento de Empresas.

António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo:

Torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na redação atual, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade a alteração ao Regulamento Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo Centro de Acolhimento de Empresas, que se encontra em anexo.

A referida alteração ao Regulamento tem efeitos a 13 de junho de 2019 e será sujeito à devida publicitação no Diário da República.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e ainda no sítio www.cm-mirandadocorvo.pt./

27 de junho de 2019. - O Presidente de Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.

Alteração Regulamento

Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo

Centro de Acolhimento de Empresas

Uma aposta forte do Município de Miranda do Corvo nas Pessoas e no seu Capital Empreendedor foi a criação de um Centro de Acolhimento de Empresas, por forma a dotar o Concelho com um equipamento de apoio à iniciativa empresarial, disponibilizando instalações físicas e apostando numa geração de empreendedores, incentivando-a a contribuir para o desenvolvimento do Concelho, propiciando o ambiente adequado para a passagem da ideia ao negócio e disponibilizando um conjunto de serviços e condições que contribuam para o êxito das suas iniciativas, apoiando-as na fase de arranque.

Tem como principal objetivo apoiar a inovação, a competitividade e o empreendedorismo nos sectores estratégicos do Concelho de Miranda do Corvo, apostando na renovação e dinamização do tecido empresarial, potenciando os recursos disponíveis através da estruturação de uma cadeia de valor sustentada nos produtos endógenos, e apoiando todas as empresas e empreendedores que sejam portadores de ideias de negócio e projetos com potencial económico, interesse para o desenvolvimento e competitividade da região, e possuindo um caráter inovador e de mais-valia regional.

No entanto, conscientes da necessidade de estimular a instalação e o investimento empresarial, através de novas regras e incentivos, são definidas novas condições para a instalação e permanência no Centro de Acolhimento de Empresas, nomeadamente a alteração dos prazos de celebração dos Contratos de Prestação de Serviços de Incubação, respetivas renovações e preços e condições de pagamento.

As novas condições de pagamento, aplicáveis somente às instalações de edifícios municipais - Mercado Municipal de Miranda do Corvo, Pavilhão Multisserviços de Semide ou outros a designar pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo, adaptados à situação económica e financeira atual, pretende incentivar e apoiar a instalação de todas as pessoas individuais ou coletivas, titulares de ideias ou projetos com potencial económico, de preferência com características inovadoras, e que contribuam para o desenvolvimento do Concelho e da Região, tendo por objetivo a criação de novas empresas no Concelho e para a Região e a sua implementação empresarial.

Assim, estes novos apoios para o estímulo à instalação e à criação de novas empresas ou à criação de novos postos de trabalho, configuram medidas essenciais ao crescimento económico com vista à criação de condições para que empresários e empresas possam ser um dos vetores de retoma económica do Município de Miranda do Corvo.

Deste modo, atendendo a que:

A Câmara Municipal entende como de interesse municipal as iniciativas empresariais de natureza económica que contribuem para o desenvolvimento e dinamização do Concelho, assumindo a função de facilitador da sua atuação.

Pretende assim incentivar a modernização do seu tecido empresarial, para a fixação de população, sobretudo jovens e, de um modo global, para a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento social da população residente.

A promoção do desenvolvimento é uma atribuição municipal que se encontra prevista na alínea m) do n.º 2 do Artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão mais atual, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Assim, nos termos do disposto na alínea ff), do n.º 1, do Artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão mais atual, compete à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.

Neste contexto, e de acordo com o definido na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que revogou, na matéria aplicável, as disposições constantes na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, importa sistematizar, de acordo com regras claras e transparentes para todos aqueles que delas possam beneficiar, as formas e modalidades de apoio às iniciativas empresariais que prossigam atividades económicas de interesse municipal.

Assim, foi deliberado em reunião do órgão executivo municipal de 26 de outubro de 2018 o início do procedimento nos termos do Código do Procedimento Administrativo, referente à presente alteração ao Regulamento do Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo e Centro de Acolhimento de Empresas, nos termos do previsto no art. 98.º do Decreto-Lei n. 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), tendo o mesmo sido publicitado através do Edital n.º 108 de 12 de novembro de 2018.

Durante o período de participação procedimental não ocorreu a constituição de interessados, nem foi apresentada qualquer sugestão ou contributo.

Dado que durante o período de participação procedimental não ocorreu a constituição de interessados, nem foi apresentado qualquer sugestão ou contributo e atendendo a que, as alterações que se pretendem implementar são no sentido de diminuir encargos e pretendem fomentar o empreendedorismo, alterações essas que se pretendem implementar a muito curto prazo, não se realizou a audiência de interessados de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do art. 100.º do CPA do Decreto-Lei n.4/2015, de 7 de janeiro (CPA).

Nesse seguimento, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade a presente alteração ao Regulamento Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo Centro de Acolhimento de Empresas.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo e Centro de Acolhimento de Empresas

São alterados os Artigos 18.º e 26.º do Regulamento do Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo e Centro de Acolhimento de Empresas, que passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 18.º

Instalação e condições de permanência no Centro de Acolhimento de Empresas

1 - [...].

2 - [...].

3 - Estes contratos são celebrados pelo prazo de três anos, renováveis anualmente e por períodos de um ano, até perfazer o máximo de seis anos, a contar da data da sua assinatura.

Artigo 26.º

Preço e condições de pagamento

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - O pagamento das rendas mensais será efetuado nas seguintes condições:

a) No 1.º ano de instalação, os clientes/utilizadores são isentados do respetivo pagamento;

b) No 2.º ano de instalação, os clientes/utilizadores pagam 50 % do valor total da renda definida no Anexo ao Presente Regulamento;

c) No 3.º ano e seguintes, até perfazer os 6 anos, os clientes/utilizadores pagam a totalidade da renda definida no Anexo ao Presente Regulamento.

7 - O definido no número anterior não se aplica às empresas a funcionar nas instalações do Centro de Biomassa para a Energia (CBE).

8 - (Anterior n.º 6.)

9 - (Anterior n.º 7.)

10 - O prémio referido no número anterior, será o equivalente a uma percentagem da totalidade das rendas mensais pagas durante o período de instalação no Centro de Acolhimento de Empresas, tendo como referência o período máximo de instalação, os seis anos, e calculada até aos montantes máximos de:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

11 - A comissão referida no n.º 9 será constituída por um número ímpar de elementos, a designar pela Presidente da Câmara Municipal, devendo participar nessa comissão um elemento de cada partido com assento na Assembleia Municipal.

12 - (Anterior n.º 10.)

13 - (Anterior n.º 11.)

14 - (Anterior n.º 12.)"

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em anexo, que faz parte integrante, o Regulamento do Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo e Centro de Acolhimento de Empresas.

ANEXO

Republicação do Regulamento do Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo e Centro de Acolhimento de Empresas

CAPÍTULO I

Âmbito e Objeto

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo, no âmbito das suas atribuições enquanto pessoa coletiva de direito público e na prossecução da missão institucional de Cooperação com a Sociedade Envolvente, apoia e promove o desenvolvimento de ideias e de projetos de negócios, visando fomentar a criação de empresas inovadoras e tecnologicamente relevantes para o Concelho e para a Região, através da criação do Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo do Concelho de Miranda do Corvo, doravante designado também por GAICE, e da...

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