Edital n.º 945/2016

Data de publicação03 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Lourinhã

Edital n.º 945/2016

João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de presidente, e em representação da câmara municipal da Lourinhã: Torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do n.º 4 do artigo 17.º e do n.º 4 do artigo 20.º-B do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, e ainda do n.º 2 do artigo 56.º do Anexo I, Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Lourinhã deliberou na sua reunião realizada a 27 de junho de 2016 aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Lourinhã (ARU).

Torna ainda público que os interessados poderão consultar o processo da ARU Lourinhã na Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo e Ambiente nas horas normais de expediente entre as 09.00 horas - 12.30 horas e 14.00 horas - 17.30 horas, e na página da internet da Câmara Municipal de Lourinhã www.cm-lourinha.pt.

26 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho.

Memória Descritiva e Justificativa delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Lourinhã

1 - Introdução

O presente documento corresponde à Memória Descritiva e Justificativa da proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Lourinhã, com os respetivos critérios de delimitação e objetivos estratégico, bem como os benefícios fiscais associados, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, na sua redação atual.

A Reabilitação Urbana assume-se atualmente como uma componente indispensável da política de ordenamento do território, sendo elemento-chave de competitividade urbana, constituindo uma prioridade de intervenção da Câmara Municipal da Lourinhã.

Parte-se de um conceito amplo de reabilitação urbana, salientando-se a necessidade de atingir soluções coerentes entre os aspetos funcionais, económicos, sociais, culturais e ambientais das áreas a reabilitar, sendo este o que consta da alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU) e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar a reabilitação urbana.

Entende-se por "Reabilitação urbana" a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução ampliação, alteração, conservação ou de demolição de edifícios".

A área que se considerou intervir é o núcleo antigo, espelho da vivência cultural e social da Vila da Lourinhã e a sua área envolvente, onde se integra a zona ribeirinha, reforçando a...

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