Edital n.º 944/2016

Data de publicação02 Novembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 944/2016

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 28 de abril de 2016, e a Assembleia Municipal, em sessão de 3 de outubro de 2016 aprovaram o "Regulamento de Admissão e Utilização dos Laboratórios Criativos da Plataforma das Artes e da Criatividade".

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

7 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento de Admissão e Utilização dos Laboratórios Criativos da Plataforma das Artes e da Criatividade

Preâmbulo

É cada vez mais evidente um incremento no número de estudantes e diplomados das áreas artísticas e criativas, de nível superior ou profissional, o que torna imprescindível o seu apoio direto, criando-lhes e oferecendo-lhes as ferramentas base para inserção no mercado de trabalho e sobretudo pela via da criação do próprio emprego, tornando-se assim elementos fundamentais para o fortalecimento do tecido empresarial de Guimarães.

Neste contexto, o Município de Guimarães, através da Divisão de Desenvolvimento Económico, surge como entidade gestora de um espaço que permite aos potenciais empresários ou a profissionais dos setores criativos serem acolhidos numa incubadora especializada, oferecendo-lhes um lugar dotado de todos os equipamentos e "know-how" técnico necessários ao desenvolvimento do seu negócio.

Os Laboratórios Criativos constituem-se enquanto infraestrutura de incubação de empresas de indústrias criativas, destinada a estimular a capacidade criativa e empreendedora, contribuindo dessa forma para complementar o tecido empresarial e industrial do concelho de Guimarães. A Incubadora disponibiliza no mesmo espaço físico, áreas individualizadas e serviços comuns, com o objetivo de promover e acolher empreendedores e empresas com projetos e ideias inovadoras, com elevado potencial de crescimento e com vista à sua implementação no mercado.

Constituem-se objetivos primordiais dos Laboratórios Criativos:

Promover o empreendedorismo, apoiando a criação de micro e pequenas empresas na sua fase embrionária, proporcionando-lhes condições físicas e técnicas para o seu crescimento e reafirmação no território, e disponibilizando acompanhamento técnico especializado;

Organizar iniciativas de identificação e atração de projetos ou empresas inovadoras que possam vir a beneficiar do apoio para pré-incubação ou incubação nos Laboratórios Criativos;

Promover a cooperação entre as empresas e entre estas e os parceiros que apoiem os Laboratórios Criativos;

Realizar acordos, protocolos e contratos com diversas entidades, com vista à realização de ações com os empreendedores, nomeadamente através de coaching, assessoria financeira e formação em várias áreas relativas à atividade económica.

Reduzir a mortalidade de empresas no seu período de arranque.

Assim, o presente regulamento visa estabelecer princípios e regras com vista à gestão e utilização da Incubadora de Empresas nos setores criativos, denominada "Laboratórios Criativos".

A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 4 de fevereiro de 2016, dar início ao procedimento tendente à aprovação do presente Regulamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no processo, nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento.

O presente projeto de Regulamento será, ainda, objeto de apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, se elaborou o presente Regulamento, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães, nos termos das al.s k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do referido anexo i da Lei n.º 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento disciplina a organização e funcionamento da Incubadora de Empresas doravante designada por Laboratórios Criativos, integrada no complexo edificado designado por Plataforma das Artes e da Criatividade, cuja gestão é da responsabilidade do Município de Guimarães, através da Divisão de Desenvolvimento Económico.

2 - Os Laboratórios Criativos são gabinetes de apoio empresarial destinados ao acolhimento e instalação de profissionais liberais, promotores de novas empresas e empresas existentes com o máximo de 3 anos de atividade, e cujo âmbito de ação esteja relacionado com o sector criativo.

3 - O prazo mencionado anteriormente pode ser de 5 anos, desde de que a empresa em questão nunca tenha usufruído de apoio no âmbito de outros projetos de incubação.

Artigo 3.º

Entidade Gestora

O Município de Guimarães, através da Divisão de Desenvolvimento de Económico, doravante designada por Entidade Gestora, será responsável pela gestão do edifício dos Laboratórios Criativos e serviços conexos.

Artigo 4.º

Descrição do edifício e localização

O edifício dos Laboratórios Criativos situa-se na Plataforma das Artes e Criatividade, na cidade de Guimarães.

Artigo 5.º

Objetivos

Tendo em vista o apoio à criação e desenvolvimento de empresas nos sectores criativos, são objetivos dos Laboratórios Criativos:

a) Promover o empreendedorismo, apoiando a criação de empresas e motivando o espírito empreendedor, através de ações com acompanhamento técnico especializado;

b) Organizar iniciativas de identificação e atração de projetos ou empresas inovadoras que possam vir a beneficiar do apoio para pré-incubação ou incubação nos Laboratórios Criativos;

c) Disponibilizar às empresas infraestruturas de elevada qualidade e o acesso a um conjunto diversificado de serviços, mediante objetivos, obrigações e condições contratualmente fixadas;

d) Promover a cooperação entre as empresas e entre estas e os parceiros que apoiem os Laboratórios Criativos;

e) Serão realizados acordos, protocolos e contratos com diversas entidades, com vista à realização de ações com os empreendedores, nomeadamente através de coaching, assessoria financeira e formação em várias áreas relativas à atividade económica.

Artigo 6.º

Beneficiários

1 - Podem apresentar candidaturas para incubação nos Laboratórios Criativos:

a) Indivíduos que pretendam desenvolver um negócio...

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