Edital n.º 942/2019

Data de publicação16 Agosto 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Serpa

Edital n.º 942/2019

Sumário: Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Serpa.

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público que, em reunião do órgão executivo, realizada em 10/07/2019, foi deliberado aprovar o Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Serpa.

Nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a consulta pública o Projeto de Regulamento para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.

O Projeto de Regulamento está disponível para consulta na Secção de Atendimento Integrado, nos Paços do Município de Serpa, nos dias úteis (das 9:00 horas às 16:30 horas) e na página da Internet do Município em www.cm-serpa.pt.

Os interessados podem apresentar as suas sugestões por escrito, sobre o referido Projeto de Regulamento, pessoalmente, no mencionado serviço, ou enviar pelo correio dirigido à Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, s/n.º, 7830-389 Serpa, bem como através do e-mail: geral@cm-serpa.pt.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor serão afixados nos locais públicos do costume.

16 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.

Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Serpa

Nota Justificativa

A entrada em vigor do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e a revogação Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto, torna imperioso que se proceda a revisão do Regulamento do Mercado Municipal existente, de forma a introduzir novas regras disciplinadoras da organização e funcionamento desse espaço e, em consequência proceder à elaboração de um Novo Regulamento Municipal.

As normas respeitantes ao funcionamento do Mercado Municipal de Serpa, constam do Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa, Título I, Capítulo II, artigos 74.º a 111.º, aprovado pela Assembleia Municipal de Serpa, em sessão de 13 de maio de 2010, sob proposta da Câmara Municipal de Serpa, de reunião de 05 de maio de 2010, elaborado ao abrigo do disposto do Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2010.

Considera-se que, essas normas se encontram desajustadas face à situação económica e social e à legislação posteriormente publicada, pelo que deverá merecer a sua atualização.

Acresce ainda que, foram criados novos espaços, em resultado das obras de remodelação e beneficiação do edifício, empreitada que acarretou custos na gestão financeira da autarquia, suportados pelo orçamento da Câmara Municipal de Serpa e com financiamento comunitário.

A reabilitação do Mercado Municipal de Serpa pretende ser um contributo para a fixação de pessoas na área, devido, sobretudo, às atividades económicas, equipamentos e serviços presentes no mercado que, por sua vez, funcionam como fator de criação de emprego e riqueza.

A intervenção de reabilitação do mercado visa melhorar a coesão funcional e social, de todo o conjunto correspondente ao Centro Histórico de Serpa, através de melhoria de equipamentos e espaços públicos nesta zona de cidade, impulsionando a melhoria de qualidade de vida dos residentes atuais e a capacidade de atração de novos residentes através do reforço da sua atividade económica e turística.

A valorização da atividade do mercado tem ainda em vista enquadrar-se no contexto dos novos mercados, oferecendo serviços de maior qualidade através do fornecimento local, de atividades de valor pedagógico e demonstrativo e na divulgação e comercialização dos produtos locais.

Remodelado o espaço do Mercado Municipal de Serpa, cujas alterações se traduzem na criação de condições de maior conforto, de espaço alargado e de melhores condições de higiene para os operadores económicos e para os utentes, considera-se que tais obras se traduzem num benefício para a população em geral e para a economia local.

Assim, pretende-se que, o presente Projeto de Regulamento estabeleça normas relativas à disciplina de organização e funcionamento do Mercado Municipal de Serpa, do regime de atribuição dos locais de venda, limpeza e segurança, facultando um instrumento que permita aos operadores económicos melhor desempenho da sua atividade, melhor qualidade na prestação dos serviços e, em consequência, que seja um local agradável para o consumidor e de incentivo para o comércio local.

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que refere a necessidade da existência de uma nota justificativa fundamentada que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, refira-se que, para a elaboração do presente Projeto de Regulamento foi tida em consideração a memória descritiva e justificativa da candidatura ao Programa Operacional 2020, documento que contém os elementos considerados essenciais que justificam os custos e benefícios da realização de remodelação do edifício.

Por deliberação da Câmara Municipal, proferida em reunião realizada em 11/01/2017, foi determinado iniciar o procedimento conducente à elaboração da proposta do presente Projeto de regulamento.

O prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos decorreu entre 20/01/2017 e 06/03/2017, sem que tenham sido recebidos quaisquer contributos ou se tenham constituído interessados.

Considerando as razões expostas e, no uso das competências previstas no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o disposto no artigo 70.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades e Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), no artigo 33.º n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime do Associativismo Autárquico, esta Câmara Municipal, vem apresentar o Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Serpa.

O Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Serpa será objeto de audiência e apreciação pública, ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias, contados da sua publicação no Diário da República.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Projeto de regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa; da alínea k) e, u) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; de acordo artigo 70.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e, ainda do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua redação atual (republicado pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, e alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro).

Artigo 2.º

Objeto

O presente Projeto de Regulamento define o regime de organização e funcionamento do Mercado Municipal Serpa, bem como a disciplina da atividade comercial aí exercida.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Projeto de Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado Municipal de Serpa, nomeadamente aos titulares dos locais de venda, a título permanente ou temporário, aos trabalhadores municipais e ao público em geral.

2 - O presente Projeto de Regulamento não se aplica aos mercados grossistas, feirantes e vendedores ambulantes.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente Projeto de Regulamento, entende-se por:

a) «Mercado Municipal», o recinto fechado e coberto, explorado pela Câmara Municipal especificamente destinado à venda a retalho de produtos alimentares, organizado por lugares de venda independentes, dotado de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade gestão comum.

b) «Bancas», os locais de venda situados no interior dos mercados municipais, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos compradores.

c) «Lojas», os locais de venda autónomos, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores.

d) «Vendedor produtor», o que pretenda vender no mercado produtos por si produzidos

e) «Retalhista», o que exerce a atividade de comércio a retalho de forma sedentária em lojas ou instalações fixas ao solo de maneira estável em mercados cobertos.

f) «Participantes ocasionais», pequenos agricultores que pretendam participar no Mercado Municipal para vender produtos da sua própria produção e outras entidades exploradoras de outras atividades, consideradas de interesse económico para o mercado, devidamente autorizadas pela Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Gestão do Mercado

1 - Compete à Câmara Municipal de Serpa assegurar a gestão do mercado municipal de Serpa e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente fiscalizar as atividades exercidas no mercado e fazer cumprir o disposto no regulamento interno.

2 - As competências atribuídas pelo presente Projeto de Regulamento à Câmara Municipal poderão ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores.

Capítulo II

Atribuição do Direito de Ocupação dos Espaços de Venda

Artigo 6.º

Espaços de Venda

1 - O Mercado Municipal de Serpa é organizado por lojas e bancas.

2 - O edifício será organizado com as seguintes lojas e espaços fechados: 4 Lojas (funcionamento autónomo e indiferenciado); 2 talhos; 1 padaria e produtos afins; 1...

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