Edital n.º 935/2019
Data de publicação | 14 Agosto 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tavira |
Edital n.º 935/2019
Sumário: Regulamento sobre apascentamento de animais e sua permanência e trânsito em espaço público.
Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 21 de junho de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar a versão final do Regulamento sobre apascentamento de animais e sua permanência e trânsito em espaço público, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 04 de junho de 2019.
Mais torna público que o regulamento foi objeto de publicação, conforme edital publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2019, para constituição de interessados e apresentação de contributos, pelo período de 30 dias úteis, durante o qual foram apresentadas sugestões, as quais foram devidamente analisadas.
O referido regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado na página da Internet da autarquia.
12 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
Regulamento sobre apascentamento de animais e sua permanência e trânsito em espaço público
Nota justificativa
O Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, que aplica as Diretivas n.º 90/426/CEE, e 90/427/CEE, do Conselho, de 26 de junho de 1990, no que respeita aos métodos para identificação de equídeos, veio estabelecer normas sobre identificação de equídeos com vista à sua aplicação uniforme nos Estados-Membros da União Europeia.
O Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto veio, por sua vez, estabelecer as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, que constituem as regras do sistema de identificação dos equídeos nascidos e introduzidos em Portugal.
Quanto à identificação, registo e circulação de animais das espécies bovina, ovina, caprina e suína, bem como dos equídeos, existem ainda as regras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, que criou o SNIRA - Sistema Nacional de Informação e Registo Animal.
Contudo, da legislação em vigor referida, não resultam quaisquer regras específicas sobre as condições de circulação e permanência de animais em espaço público.
Existem, por sua vez, no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atualizada, normas especiais sobre veículos de tração animal e animais, referindo, no entanto, o seu artigo 98.º, que "em tudo o que não estiver previsto neste código sobre o trânsito de veículos de tração animal e de animais, é objeto de regulamentação local".
Neste sentido competindo aos municípios a gestão do espaço público confiado à sua tutela, a inexistência de regulamentação no Município de Tavira sobre a deambulação e permanência de animais na vias e espaços de domínio público, nomeadamente de equídeos, aliada à crescente intranquilidade e insegurança de moradores e utentes desses mesmos espaços, com claro prejuízo quer para o erário público, quer para particulares, urge aprovar regras disciplinadoras relativas ao apascentamento de animais e sua circulação e permanência na via pública e em espaço público.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelo disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com o objetivo de ser aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, é elaborado o seguinte Projeto de Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Animais e sua Permanência e Trânsito em Espaço Público.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como leis habilitantes o anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, que aprovou o Código da Estrada, na sua redação atualizada, no seu artigo 98.º
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas reguladoras do apascentamento de animais e da sua circulação e permanência em espaço público, e em espaço privado de forma irregular.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se a todo o território do Município de Tavira, sem prejuízo de leis ou regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
2 - Exceciona-se a aplicação do presente regulamento à circulação e permanência em espaço público de animais afetos ao transporte de índole e fruição turística, o qual será objeto de regulamentação específica.
3 - Exceciona-se também a aplicação do presente regulamento à circulação de animais afetos às Forças de Segurança.
4 - Em todas questões omissas no presente regulamento e que incluam a circulação de animais poderão ser objeto de autorização pontual por parte do município, como seja o caso de manifestações culturais, religiosas ou outras.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) "Alojamento" qualquer instalação, edifício, grupo de edifícios ou outro local, podendo incluir zona não completamente fechada, onde os animais se encontram mantidos;
b) "Animal" todo o animal de qualquer espécie, com exceção de canídeos e felinos;
c) "Animal vadio ou errante" qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respetivos detentores, ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado;
d) "Autoridade policial competente" os agentes pertencentes à Polícia de Segurança Pública ou à Guarda Nacional Republicana, consoante a área de jurisdição;
e) "Detentor" qualquer pessoa, singular ou coletiva, que seja proprietária ou esteja na posse ou encarregada de um animal de qualquer espécie, com exceção de canídeos e felinos, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins lucrativos, de modo temporário ou permanente, incluindo durante o transporte, em mercados ou durante concursos, corridas ou eventos culturais;
f) "Equídeos" mamíferos solípedes selvagens ou domesticados da família Equidae, género Equus, e seus subgéneros;
g) "Espaço ou lugar público" área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público da autarquia;
h) "Gado" conjunto de animais das espécies pecuárias ou afins e similares;
i) "Via pública" infraestrutura de comunicação terrestre afeta ao trânsito público;
j) "Zona urbana" os limites territoriais da cidade de Tavira, e os limites territoriais dos aglomerados urbanos do concelho de Tavira, urbanizados e urbanizáveis, previstos e classificados nos planos municipais de ordenamento do território.
CAPÍTULO II
Das obrigações gerais dos detentores de animais
Artigo 5.º
Proibições
1 - É proibido abandonar animais na via pública e demais lugares públicos.
2 - É proibido ter animais ao ar livre em locais de domínio privado sem que estejam vedados de forma a evitar a saída dos mesmos para a via pública ou para o espaço privado, propriedade de terceiros.
Artigo 6.º
Obrigações
1 - Os detentores dos animais devem adotar medidas de prevenção e controlo tendentes a reduzir ou eliminar os riscos suscetíveis de afetar animais, pessoas e meio ambiente, no integral respeito pelas normas de saúde e bem-estar animal, e na salvaguarda da saúde pública.
2 - Sempre que seja obrigatório, os detentores deverão requerer o licenciamento das suas explorações pecuárias junto das...
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