Edital n.º 934/2017
Data de publicação | 29 Novembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Ribeira Brava |
Edital n.º 934/2017
Delegação e Subdelegação de Competências
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto do artigo 56.º do citado diploma, torna público, para os devidos e legais efeitos, o teor dos despachos, 02 de novembro de 2017, relativo à "Delegação e Subdelegação de Competências no Vice-Presidente e nos Vereadores", cujo conteúdo seguidamente se transcreve:
«Despacho de delegação e subdelegação de competências
Considerando:
O estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente a aprovação do regime jurídico das autarquias locais e o regime jurídico da transferência do Estado para as autarquias locais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e dos municípios nas freguesias.
Que se impõe promover a eficácia e eficiência da gestão do Município da Ribeira Brava e que a delegação e subdelegação de competências constitui um instrumento imprescindível para atingir estes mesmos objetivos, possibilitando reservar para a reunião do Órgão Executivo as medidas de fundo e os atos de gestão do Município com maior relevância;
A deliberação de delegação de competências da Câmara Municipal da Ribeira Brava no seu presidente, tomada na reunião datada de 25 de outubro;
Nestes termos, ao abrigo do estatuído no n.º 1 do artigo 34.º e nº 2 do artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com os artigos 44.º, 45.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram delegadas pela Câmara Municipal:
Vice-Presidente Rafael João Figueira Sousa
Pelouros:
Património;
Transportes;
Trânsito;
Recursos Humanos;
Educação;
Escolas;
Juventude;
Desporto.
I. Delego:
Das competências previstas no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente:
1 - Representar o município em juízo e fora dele, no âmbito dos seus pelouros;
2 - Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade, no âmbito dos pelouros que lhe são atribuídos;
3 - Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis do município;
4 - Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal, no âmbito dos pelouros que lhe são atribuídos;
5 - Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nas matérias respeitantes aos pelouros que lhe estão atribuídos;
6 - Representar a câmara municipal nas sessões da assembleia municipal, no âmbito dos seus pelouros;
7 - Responder, no respeitante aos seus pelouros, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;
8 - Promover a publicação das decisões previstas no artigo 56.º, nas matérias dos pelouros sob a sua jurisdição;
9 - Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à conservação.
10 - Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, designadamente:
I - As competências atribuídas ao Presidente da Câmara no âmbito da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua atual redação, nas disposições legais do Código do trabalho, aprovado pelo artigo 50.º e 89.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua atual redação, no âmbito da proteção da parentalidade e do estatuto do trabalhador estudante e demais legislação complementar, nomeadamente:
a) Prestar a concordância escrita no acordo de cedência de interesse público, previsto no artigo 241.º da Lei n.º 35/2014, de 27 de fevereiro;
b) Determinar, por despacho, as situações de mobilidade interna;
c) Consolidar a mobilidade na categoria que se opere dentro do mesmo órgão ou serviço ou entre dois órgãos ou serviços;
d) Autorizar a acumulação de funções;
e) Atribuir aos trabalhadores estudantes o respetivo estatuto, fixar os horários de trabalho e conceder licenças e férias;
f) Celebrar contratos de adesão, contratos de trabalho a termo certo e incerto e contratos de trabalho por tempo indeterminado;
g) Determinar a renovação dos contratos a termo;
h) Definir a duração e organização do tempo de trabalho e os horários de trabalho dos trabalhadores;
i) Autorizar o trabalho extraordinário;
j) Autorizar férias, faltas e licenças;
k) Aprovar mapa de férias;
l) Autorizar o pagamento das remunerações, suplementos remuneratórios e subsídios;
m) Assegurar as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
n) Outorgar as formas de cessação dos contratos de trabalho;
o) Garantir as estruturas de representação coletiva dos trabalhadores;
p) Assegurar a aplicação efetiva da regulamentação coletiva e aderir a acordos coletivos de trabalho;
q) Definir os serviços mínimos em caso de greve;
r) Dar cumprimento ao regime da proteção na parentalidade, autorizando as licenças e dispensas e autorizando o pagamento dos subsídios inerentes à proteção social do mesmo;
II - As competências atribuídas ao Presidente da Câmara no âmbito da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as adaptações constantes no Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro...
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