Edital n.º 931/2016

Data de publicação28 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Edital n.º 931/2016

Em virtude da criação de uma nova Universidade de Lisboa, através do Decreto-Lei n.º 266-E/2012, de 31 de dezembro, a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) verificou a necessidade de adaptar e alterar os seus Estatutos, para os harmonizar com os novos Estatutos da Universidade de Lisboa.

Apesar desses Estatutos (Despacho n.º 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro) definirem um quadro de governo e de gestão adequados, o Conselho de Escola da FCUL considerou ser necessário rever novamente as suas disposições, com o objetivo de os simplificar e redefinir a organização interna da Faculdade, de modo a agilizar o seu funcionamento.

Consequentemente, e de acordo com as suas competências definidas na alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos vigentes, o Conselho de Escola desencadeou uma série de reuniões extraordinárias, que culminaram na aprovação de uma proposta de revisão dos Estatutos.

Assim, José Artur de Sousa Martinho Simões, Diretor da FCUL, torna público que o Conselho de Escola da Faculdade deu início ao processo de revisão dos Estatutos da FCUL, tendo aprovado, na sua reunião de 13 de setembro 2016, o projeto de alteração dos Estatutos da FCUL.

Em conformidade, nos termos do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, o projeto de alteração dos Estatutos da FCUL é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da FCUL (www.fc.ul.pt), devendo os interessados enviar as suas sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente projeto no Diário da República.

As eventuais sugestões deverão ser dirigidas, por escrito, dentro do período acima referido, ao Presidente do Conselho de Escola, podendo ser entregues no secretariado da Direção ou remetidas por correio eletrónico (conselho.escola@ciencias.ulisboa.pt).

Salienta-se que do ponto de vista económico-financeiro nenhuma das alterações propostas tem como consequência qualquer aumento de custos para a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

26 de setembro de 2016. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.

Propostas de alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Preâmbulo

A Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, adiante designada por Faculdade, foi criada em 1911 como instituição de ensino superior universitário, reconhecendo-se como a herdeira direta da ação desenvolvida no passado pela Escola Politécnica, fundada em 1837.

Tendo decorrido dois anos após a homologação dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, verificou-se a necessidade de proceder à sua revisão e adaptá-los aos desafios atuais.

Assim, dando cumprimento ao preceituado no artigo 62.º dos anteriores estatutos, o Conselho de Escola aprova os novos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

TÍTULO I

Princípios fundamentais

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Faculdade é uma pessoa coletiva de direito público com personalidade jurídica, integrada na Universidade de Lisboa.

2 - As capacidades de gozo e de exercício da Faculdade são determinadas e delimitadas pelo disposto na lei, nos Estatutos da Universidade de Lisboa e nos presentes Estatutos.

Artigo 2.º

Missão

A missão da Faculdade é expandir os limites do conhecimento científico e tecnológico, transferir esse conhecimento para a sociedade e promover a educação dos seus estudantes, nomeadamente através da prática da investigação.

Artigo 3.º

Princípios

1 - A Faculdade rege-se pelos princípios da liberdade intelectual e do respeito pela ética académica, do reconhecimento do mérito, da valorização social e económica do conhecimento e do estímulo à inovação.

2 - A Faculdade assenta o seu modelo de organização na definição participada das estratégias e na escolha das lideranças.

Artigo 4.º

Qualidade

A Faculdade reconhece a importância primordial da avaliação da sua qualidade e desenvolverá os instrumentos necessários para esse fim.

Artigo 5.º

Atribuições

Além das atribuições decorrentes da lei em geral e, em particular, das previstas no artigo 4.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constituem atribuições fundamentais da Faculdade:

a) Ministrar formação de nível superior, ao nível da graduação e da pós-graduação, organizando cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor;

b) Organizar outros cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida;

c) Organizar provas de agregação num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade em que pode conferir o grau de doutor, e conceder o respetivo título pela Universidade de Lisboa;

d) Promover e organizar a investigação científica, incentivando a difusão da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos, designadamente a transferência de tecnologia, bem como o incentivo à inovação;

e) Colaborar com as outras unidades orgânicas da Universidade de Lisboa e com outras Universidades portuguesas e estrangeiras na realização de cursos, de projetos de investigação e de quaisquer outras atividades de interesse comum;

f) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus membros, garantindo a liberdade académica, a livre orientação do ensino e a livre formação e manifestação de doutrinas e opiniões científicas;

g) Assegurar as condições para a formação, qualificação pessoal e profissional de docentes, investigadores e pessoal não docente;

h) Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo estudantil, a participação na vida académica e social e as atividades extracurriculares;

i) Participar na definição e execução da política de ensino e de investigação no domínio específico da sua atividade;

j) Fomentar o empreendedorismo através de ações que visem uma maior ligação entre a investigação científica, as empresas de base tecnológica e a sociedade em geral;

Artigo 6.º

Autonomia

A Faculdade é dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, nos limites da lei, dos Estatutos e dos regulamentos gerais da Universidade de Lisboa.

TÍTULO II

Organização interna

Artigo 7.º

Estrutura

1 - A estrutura da Faculdade constitui-se num modelo organizacional de base matricial, que promove a interação entre as suas unidades:

a) Departamentos;

b) Unidades de investigação e desenvolvimento (unidades de I&D);

c) Ciclos de estudos;

d) Unidades de transferência do conhecimento e tecnologia.

2 - A Faculdade dispõe ainda de um conjunto de unidades de serviços, que prestam apoio administrativo, técnico e tecnológico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão.

CAPÍTULO I

Departamentos

Artigo 8.º

Criação e Extinção dos Departamentos

A criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos são da competência do Conselho de Escola, podendo ser propostas por um dos seus membros, pelo Diretor, ou pelos Departamentos, através dos respetivos Presidentes, cabendo ao Diretor promover a audição do Conselho Científico e do Conselho de Presidentes de Departamento.

Artigo 9.º

Atribuições dos Departamentos

1 - Aos Departamentos cabe contribuir para o desenvolvimento das atribuições da Faculdade nos domínios do ensino graduado e pós-graduado, da investigação, do apoio ao desenvolvimento tecnológico, da prestação de serviços à comunidade e da divulgação de cultura nas áreas científicas correspondentes.

2 - Os Departamentos têm as seguintes atribuições:

a) Promover o mérito científico e pedagógico e a qualificação profissional dos seus membros e colaboradores;

b) Propor ao Conselho Científico a criação, reestruturação e extinção dos ciclos de estudos, nos domínios do conhecimento que lhe são próprios;

c) Proporcionar aos ciclos de estudos os recursos materiais e humanos necessários à sua realização, assegurando a qualidade científica e pedagógica;

d) Promover o desenvolvimento do conhecimento científico, em cooperação com as unidades de I&D que lhe estão associadas ou outras;

e) Promover a interdisciplinaridade do ensino e investigação através da colaboração com os outros Departamentos;

f) Promover a inserção nas redes nacionais e internacionais de ciência e ensino superior, garantir a liberdade de investigação científica, a cooperação nacional e internacional nos domínios do conhecimento que lhe são próprios.

g) Colaborar com os órgãos e serviços da Faculdade no apoio à inserção dos seus formandos no mercado de trabalho.

Artigo 10.º

Órgãos dos Departamentos

São órgãos dos Departamentos:

a) O Presidente de Departamento;

b) O Conselho de Departamento;

c) O Conselho de Coordenação do Departamento.

Artigo 11.º

Presidente de Departamento

1 - O Presidente representa o Departamento no exterior e na Faculdade, integra o Conselho de Presidentes de Departamento e coopera com os restantes órgãos de governo da Faculdade em todos os assuntos que digam respeito às áreas científicas com intervenção do Departamento, aos seus membros e colaboradores.

2 - Compete ao Presidente de Departamento:

a) A liderança na formulação da oferta de cursos e na concertação estratégica da investigação na área respetiva;

b) A elaboração do respetivo plano e relatório de atividades anuais;

c) Gerir os recursos humanos e materiais afetos ao Departamento, em estreita colaboração com as unidades de I&D e ciclos de estudos que lhe estão associados, garantindo o bom desempenho destes, em função dos objetivos específicos de cada um;

d) Submeter à apreciação do Conselho de Departamento as propostas de criação, reestruturação e extinção dos ciclos de estudos nos respetivos domínios do conhecimento;

e) Promover o desenvolvimento de todas as atribuições cometidas ao Departamento, nos termos do artigo 9.º;

f) Propor ao Diretor a...

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