Edital n.º 922/2019

Data de publicação12 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Edital n.º 922/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vereadores - Despacho n.º 1-DL/2019.

Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2005, de 7 de janeiro, torna público o seu Despacho n.º 1-DL/2019 de 03 de julho de 2019.

Mais faz saber que a deliberação se encontra disponível na página eletrónica do Município de Loulé em www.cm-loule.pt.

10 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Despacho n.º 1-DL/2019

Considerando que o XXI Governo Constitucional reconheceu que as autarquias locais são a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade;

Assim, pretendeu reforçar as competências dos municípios, numa lógica de descentralização e de subsidiariedade, tendo consagrado no respetivo Programa do Governo o alargamento da sua participação nos diversos domínios de atuação do Estado;

Coerente com este desígnio, e em conformidade com a transferência de competências da Administração direta e indireta do Estado para o poder local, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foram publicados diplomas que concretizam a transferência de competências para os órgãos municipais;

Considerando que pelo Despacho n.º 4402/2019, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019, foi publicado o novo Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais (ROESM), o qual entrou em vigor no dia 01 de maio do corrente ano;

Considerando a delegação de competências efetuada pela câmara municipal no presidente da câmara municipal, com autorização para subdelegar, aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2018, publicada pelo Edital n.º271/2018, no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2018;

Bem como o vasto número de competências próprias legalmente atribuídas ao presidente da câmara municipal, nomeadamente as elencadas no artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

E que, de acordo com o estipulado no artigo 36.º, n.os 1 e 2, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob a epígrafe "Distribuição de funções", o presidente da câmara é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo neles delegar e subdelegar competências;

Sendo a utilização do instituto da delegação e da subdelegação de competências de fulcral importância, enquanto instrumento necessário para a promoção da desburocratização, no sentido de assegurar uma tomada de decisões mais célere, eficiente e especializada, decido:

Delegar e subdelegar as minhas competências nos senhores Vereadores, nos termos e na extensão a seguir indicados;

Que os Vereadores deverão dar-me informação detalhada relativamente ao exercício das competências que lhe são delegadas e subdelegadas;

Que o presente despacho substitui na íntegra o Despacho n.º 1-DL/2018, de 22 de março de 2018;

Ratificar todos os atos administrativos que tenham sido praticados pelos senhores vereadores até à presente data e que estejam em conformidade com a presente delegação e subdelegação de competências ao abrigo do disposto no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo;

Autorizar os Vereadores a subdelegar as competências objeto do presente despacho nos dirigentes máximos dos serviços, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo.

Âmbito e extensão da delegação e subdelegação de competências nos vereadores

A - Vice-Presidente, Pedro Gonçalo Tenazinha Pimpão:

1 - São delegadas de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as seguintes competências próprias:

a) Todas as que se encontrem confiadas ao presidente da câmara municipal por regulamento municipal, que se contenham dentro das áreas de competência respetiva;

b) Assinar ou visar correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços inerentes às matérias que lhe foram distribuídas;

c) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade nas áreas de competência respetiva;

d) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal, dando cumprimento às respetivas decisões, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

e) Elaboração e atualização do cadastro dos bens móveis e imóveis do município (alínea d), do n.º1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

f) Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respetiva cobrança o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis (alínea i), do n.º1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

g) Submissão da norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com exceção da norma de controlo interno (alínea j), do n.º1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

h) Envio ao Tribunal de Contas dos documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, para além das contas do município (alínea k), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

i) Envio à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, de toda a documentação, designadamente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual natureza, incluindo a respeitante às entidades abrangidas pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, quando existam, indispensável para a compreensão e análise crítica e objetiva da informação aí inscrita (alínea y), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

j) Modificar ou revogar atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal que estão inerentes às matérias que lhe foram distribuídas (alínea c), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

k) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação (alínea h), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

l) O exercício dos poderes de superintendência patrimonial e financeira sobre as empresas municipais, bem como naquelas em que o Município detém participação no respetivo capital social, ou equiparado;

m) Cobrar coercivamente os créditos da Autarquia, utilizando para o efeito os meios previstos na Lei, nomeadamente no Código de Procedimento e Processo Tributário;

n) Exercer as competências cometidas ao presidente da câmara, previstas no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual;

o) Exercer as competências conferidas ao Presidente da Câmara pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que estabelece o SIR - Sistema da Indústria Responsável;

p) Confirmação ou cancelamento do registo de estabelecimento de alojamento local, nos termos do disposto no artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação;

q) Exercício das competências conferidas ao presidente da câmara municipal, previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro que regula o Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos Governos Civis;

r) O Exercício das competências conferidas ao presidente da Câmara municipal, estabelecidas nos artigos 159.º a 162.º, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de dezembro, que Reformula a Lei do Jogo.

s) No âmbito da contratação pública, delego as seguintes competências:

i) Aprovação dos projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa caiba ao presidente da câmara municipal (alínea f), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

ii) Autorização para a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2, do artigo 30.º (alínea g), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

iii) Autorização para o pagamento das despesas realizadas (alínea h), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro),

iv) As competências ora delegadas e compreendidas nas alíneas f), g) e h), do n.º 1, do artigo 35.º, da citada Lei, são conjugadas com a alínea a), do n.º 1, do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que atribui aos presidentes de câmara, competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços no valor máximo de (euro) 149.639, 36 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove euros e trinta e seis cêntimos).

2 - São subdelegadas as competências que me foram delegadas por deliberação de Câmara de 21 de fevereiro de 2018, que a seguir se discriminam:

a) Todas as que se encontrem confiadas à Câmara Municipal por regulamento municipal, que se contenham dentro das áreas de competência respetiva;

b) Execução das opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações (alínea d), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

c) Aprovação dos projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização lhe caiba (alínea f), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

d) Aquisição, alienação ou oneração bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG (alínea g), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

e) Autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 748.196,85 (setecentos e...

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