Edital n.º 921/2017
Data de publicação | 24 Novembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santana |
Edital n.º 921/2017
Teófilo Alírio Reis Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público o teor do seu Despacho de 02 de novembro de 2017, sob a epígrafe "Delegação e Subdelegação de Competências", cujo conteúdo seguidamente se transcreve:
"Considerando que:
O aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Santana a todos aqueles que habitam, trabalham e visitam o concelho implica um esforço diário de promoção da qualidade e eficácia na sua gestão;
Impõe-se assim o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de fluxos de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão, encurtando a cadeia de decisão e colocando a ênfase num princípio de colaboração entre a administração e os particulares;
Entre os instrumentos propiciadores deste objetivo ressalta a figura de delegação de competências, que constitui uma das principais ferramentas para assegurar essa eficácia e eficiência.
Em face do que antecede, ao abrigo da parte final do artigo 34.º, n.º 1 e do artigo 36.º n.º 2, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo:
I - Atribuo os pelouros e delego e subdelego nos seguintes Vereadores da Câmara Municipal de Santana as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal através da Deliberação tomada em 23 de outubro - Proposta sob a epígrafe "Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente" - , divulgada através de Edital, cuja publicação teve lugar nos sítios de costume e no portal eletrónico do Município de Santana, nos seguintes termos:
A - Vereadora Élia Maria Freitas Gouveia (Vice-presidente)
1 - Pelouros: Social; Educação; Cultura; Juventude; Desporto.
2 - Delego e subdelego as competências previstas nos artigos 33.º e 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue:
a) Coordenar e promover a execução do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;
b) Aprovar os programas de concurso/convites e cadernos de encargos no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;
c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;
d) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal, em articulação com o Edis do Urbanismo, Obras Públicas e Património;
e) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e com instituições de solidariedade social, nas condições constantes do regulamento municipal;
f) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;
g) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
h) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação, quando aplicável;
i) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;
j) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipal, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;
k) Representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;
l) Assinar ou visar correspondência no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;
m) Responder em tempo útil aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;
n) Sem prejuízo das competências do Edil com o pelouro dos Recursos Humanos, decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas sob a sua gestão, designadamente:
i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;
ii) Controlar a assiduidade;
iii) Justificar e injustificar faltas;
iv) Autorizar deslocações em serviço;
v) Autorizar a realização de trabalho extraordinário;
vi) Instaurar...
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