Edital n.º 907/2019

Data de publicação02 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Edital n.º 907/2019

Sumário: Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático na área disciplinar de Ciências Jurídicas Civilísticas, da Escola de Direito.

O presente Edital procede à republicação do Edital n.º 792/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2019, através do qual foi publicitada a abertura do concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Catedrático na área disciplinar de Ciências Jurídicas Civilísticas, da Escola de Direito, desta Universidade, em virtude de o mesmo ter sido publicado com inexatidão quanto aos requisitos enunciados nos seus ponto 6.1.1 e 6.1.2.

Assim, torna-se público que, por meu despacho exarado 1 de julho de 2019 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Catedrático na área disciplinar de Ciências Jurídicas Civilísticas, da Escola de Direito, desta Universidade.

O presente concurso, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010.

1 - Requisito de admissão

1.1 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 40.º do ECDU ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos e ser detentor do título de agregado.

1.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

1.3 - Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2 - Formalização das candidaturas

2.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo anexo.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum;

b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;

c) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau nos termos previstos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente edital;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

f) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas d) a f) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2.2 do ponto 2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

2.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da...

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