Edital n.º 904/2019

Data de publicação01 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol

Edital n.º 904/2019

Sumário: Projeto de Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Ponta do Sol.

Projeto de Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município da Ponta do Sol

Célia Maria da Silva Pecegueiro, Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Câmara Municipal na reunião de 27 de junho de 2019, deliberou aprovar e submeter o projeto de Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município da Ponta do Sol, a consulta pública, para a recolha de sugestões, mediante publicação do mesmo, podendo o documento ser consultado no sítio institucional do Município e no edifício da Câmara Municipal da Ponta do Sol, no Serviço de Ação Social, nos dias úteis entre as 9h00 e as 16h00. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, a contar da data da sobredita publicação, através do correio eletrónico: vicepresidencia@cm-pontadosol.pt ou para o seguinte endereço: Município de Ponta do Sol, Rua de Santo António, n.º 5, 9360-219 Ponta do Sol, ou, ainda, mediante entrega das mesmas diretamente no Edifício dos Paços do Concelho.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicado no Diário da República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

4 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.

Nota justificativa

Constituindo a educação uma das atribuições dos Municípios, impõe-se regulamentar, no domínio da ação social escolar, a atribuição de auxílios económicos aos estudantes.

Por se tratar de uma temática, porventura das mais impactantes ao nível do desenvolvimento futuro do Município, tendo em consideração os efeitos benéficos que o incremento educacional poderá aportar ao desenvolvimento e promoção de toda a circunscrição territorial do Município, nomeadamente, através do aumento de quadros técnicos superiores que possam ser uma mais-valia ao seu desenvolvimento social, económico e cultural.

Pretende-se, assim, com a atribuição de apoios aos estudantes do ensino superior, incentivar a frequência de cursos académicos, com a consequente melhoria da qualificação profissional da população estudantil do Município da Ponta do Sol.

Assuma-se aqui que, através do presente Regulamento, o Município da Ponta do Sol procura apoiar todos aqueles que, em virtude da sua situação económica, jamais poderiam almejar a frequência do ensino superior.

Visa o presente Regulamento estabelecer um conjunto de normas para a atribuição de apoios aos estudantes do ensino superior, as quais, através de uma utilização mais equilibrada e racional dos recursos disponíveis, permitirão alcançar o desejável equilíbrio entre os custos e benefícios das medidas ora adotadas.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do estabelecido nas alíneas b), e) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas e), k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro; e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, após ter sido submetido a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a Câmara Municipal da Ponta do Sol, em reunião de ___de ___ de 2019 e a Assembleia Municipal da Ponta do Sol, em sessão de ___ de ___ de 2019, aprovaram o presente Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município da Ponta do Sol.

CAPÍTULO I

Parte Geral

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento tem como objeto a definição dos apoios, através da atribuição de uma Bolsa de Estudo pelo Município da Ponta do Sol, sendo dirigidos aos estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo em território português.

Artigo 3.º

Princípios

O presente sistema de bolsas de estudo baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:

a) Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais a estudantes do ensino superior, atendendo às disponibilidades orçamentais, contribuindo para a consagração da igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino;

b) Princípio da confiança mútua, designadamente entre os/as estudantes, o Município, as instituições de ensino superior e as instituições da Administração Central que controlam e supervisionam a atribuição das bolsas de estudo atribuídas pelo Estado português, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo a responsabilidade pelo desempenho académico por parte dos estudantes;

c) Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência, concentrando-se, preferencialmente, no apoio a estudantes economicamente mais carenciados.

Artigo 4.º

Finalidades

A atribuição de bolsas de estudo por parte do Município da Ponta do Sol, visa as seguintes finalidades:

a) Apoiar a continuação dos estudos dos estudantes finalistas do ensino secundário, cuja disponibilidade financeira não lhes permita fazê-lo, apenas, pelos seus próprios recursos;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho da Ponta do Sol, contribuindo, assim, para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se as seguintes definições:

a) Agregado Familiar - É constituído pelos elementos inscritos na declaração de IRS dos progenitores, quer a tenham preenchido em conjunto ou em separado, com inclusão ou exclusão dos que nasceram ou faleceram no ano em que a mesma é efetuada. Nas situações em que o agregado esteja dispensado de apresentação de IRS, o agregado considerado será constituído pelos progenitores do candidato ou quem, no lugar destes, exerça as responsabilidades parentais, e pelos irmãos menores de idade ou maiores, estudantes.

b) Duração normal do curso - o número de anos, semestres e/ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial.

c) Rendimento Bruto Anual - O rendimento bruto anual é constituído pelo somatório dos rendimentos, suplementos e subsídios de todos os elementos do agregado familiar, qualquer que seja a sua origem.

d) Despesas Dedutíveis - As despesas dedutíveis ao rendimento consideradas são...

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