Edital n.º 902/2019

Data de publicação01 Agosto 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Fundão

Edital n.º 902/2019

Sumário: Alterações ao Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes do Fundão (CROAEF).

Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:

Torna público que em reunião ordinária realizada no dia 14 de junho de 2019, a câmara municipal do Fundão deliberou nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeter a consulta pública as alterações ao "Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes do Fundão (CROAEF)", durante o prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. Este processo poderá ser consultado na página eletrónica do Município do Fundão e no Balcão Único Municipal, durante as horas normais de expediente, podendo os interessados, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.

Mais se informa que o presente processo foi apreciado pela Assembleia Municipal do Fundão na sua sessão realizada no dia 28 de junho do ano em curso.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

4 de julho de 2019. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes do Fundão (CROAEF)

Nota Justificativa

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprova as medidas para a modernização dos serviços municipais de veterinária, estabelecendo a proibição do abate de animais errantes como controlo da população e privilegiando a esterilização.

Importa realçar que os princípios e regras ora consignadas não prejudicam o objetivo primordial que consiste em alcançar uma detenção responsável de animais, a qual constitui a efetiva solução para minorar os problemas decorrentes de sobrepopulação dos animais, em especial dos cães e gatos.

Torna-se, portanto, necessário garantir que são tomadas as medidas recomendadas para este efeito, as quais passam, entre outras, pela sensibilização da população para a detenção responsável, bem como a adoção de boas práticas, como a esterilização dos animais de companhia que não se destinam à reprodução.

Assumindo as responsabilidades que lhe estão cometidas por lei e interpretando o sentimento coletivo de que importa defender a higiene e saúde pública, bem como a segurança das pessoas, mas salvaguardando sempre os direitos dos animais, o Município do Fundão possui uma estrutura, designada por Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes do Fundão (CROAEF), que se destina a responder mais adequadamente às exigências legais e a possibilitar novas valências, nomeadamente, a promoção da adoção de animais.

Nessa conformidade, torna-se premente promover uma alteração ao regulamento municipal em vigor, designando-o de Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes do Fundão (CROAEF), licenciado para o efeito pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária com o número de registo PT2 002 CGM, e que estabeleça as suas normas de funcionamento e de atividade, tendo em atenção a defesa da segurança e saúde pública, bem como, as questões de bem-estar animal.

A presente alteração ao Regulamento é elaborada ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas k) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Constituem também legislação habilitante ao presente regulamento, designadamente, a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, a Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril, a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, a Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, o Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, a Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, todos com as sucessivas alterações.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a atividade do Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes do Fundão (CROAEF).

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) CROAEF - local onde o animal é alojado por determinado período de tempo, tendo como principal função o controlo de animais de companhia errantes e não errantes do Concelho, a execução de ações de profilaxia da raiva, o controlo de zoonoses e vigilância epidemiológica, a salvaguarda da Saúde Pública e da segurança de pessoas e bens e, ainda, a promoção da adoção de canídeos e felinos aí existentes.

b) Médico Veterinário Municipal - Médico Veterinário com a responsabilidade oficial pela direção e coordenação do CROAEF, bem como, pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pelas Autoridades Competentes, Nacionais e Regionais, promovendo a preservação da saúde e segurança públicas e a proteção do bem-estar animal.

c) Autoridade Competente - a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Nacional; as Direções Regionais de Agricultura (DRA's), enquanto Autoridades Sanitárias Veterinárias Regionais; o Médico Veterinário do Município, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia; o Município do Fundão e as Freguesias do Concelho do Fundão, enquanto Autoridades Administrativas; e a Guarda Nacional Republicana (GNR), enquanto Autoridade Policial.

d) Pessoa Competente - a pessoa que demonstre, junto da Autoridade Competente, possuir os conhecimentos teóricos e a experiência prática adequada para prestar os cuidados necessários aos animais de companhia.

e) Dono ou Detentor - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável por um animal ou que dele se ocupe, mesmo que a título provisório, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais, garantindo-lhe os necessários cuidados sanitários e de bem-estar animal, bem como a aplicação das medidas de profilaxia emanadas pelas Autoridades Competentes.

f) Bem-Estar Animal - estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal.

g) Adoção - processo ativo tendente à sensibilização da população para o acolhimento de um animal.

h) Animal de Companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo Homem, designadamente, no seu lar para seu entretenimento e companhia.

i) Animal Abandonado - qualquer animal de companhia que se encontre na via pública ou em quaisquer lugares públicos, relativamente ao qual existam fortes indícios de ter sido negligenciado pelos respetivos donos ou detentores, colocado fora do seu domicílio ou dos locais onde habitualmente está confinado, com vista a pôr termo à sua propriedade, posse ou detenção, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas legalmente constituídas.

j) Animal Errante ou Vadio - qualquer animal de companhia que seja encontrado na via pública ou em quaisquer lugares públicos, fora do controlo ou vigilância direta do respetivo dono ou detentor.

k) Animal Agressor - o animal que cause ofensas à integridade física de uma pessoa ou de outro animal.

l) Animal esterilizado - todo o animal que tenha sido submetido a intervenção cirúrgica com o intuito de impedir a sua reprodução.

Artigo 3.º

Composição

O CROAEF é composto por:

1 - Área de Canil/Gatil:

a) Canil - secção destinada, essencialmente, a alojar os canídeos abandonados, errantes ou vadios, capturados pelos serviços competentes do Município do Fundão, ou por determinação das Autoridades Competentes, nos termos da legislação em vigor, composta por um conjunto de compartimentos: 9 boxes ou compartimentos independentes compostos por uma parte coberta e outra descoberta; 1 maternidade para cães; 2 pátios cobertos, destinados a alojar os animais de maior porte; 1 box de enfermaria; 2 boxes de contenção para animais suspeitos de raiva ou agressivos;

b) Gatil - 3 jaulas em sistema duplex para gatos; 1 maternidade para gatas e, ainda um pátio para exercício dos felinos.

c) A capacidade máxima prevista para canídeos é de 50 a 60 canídeos, consoante o seu porte, e de 15 felídeos.

2 - Zonas Comuns de Apoio - composta pelos seguintes espaços:

a) Sala de apoio à atividade do Médico Veterinário, nomeadamente execução das campanhas de profilaxia médico-sanitárias ou de outras ações determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional Competente (vacinação antirrábica e identificação eletrónica);

b) Gabinete Técnico com secretaria de apoio a todas as funções administrativas

c) Armazém de rações;

d) Armazém para materiais variados e equipamentos para os animais, bem como de outros produtos de apoio ao funcionamento do CROAEF, nomeadamente produtos de limpeza e de desinfeção.

e) Vestiários e Instalações Sanitárias.

Artigo 4.º

Localização e Horário de Funcionamento

1 - O CROAEF está localizado, no Sítio dos Arraiais, junto ao Estádio Municipal e Armazéns da Câmara, no Fundão, estando aberto ao público todos os dias úteis das 9.30 às 16.00 horas.

2 - O horário de atendimento está sujeito a alterações, que serão previamente afixadas na entrada das instalações do CROAEF, e publicitadas nos lugares próprios, designadamente no site do Município e nos lugares de estilo da autarquia.

Artigo 5.º

Acesso ao CROAEF

As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao interior do CROAEF quando devidamente autorizadas e acompanhadas por um funcionário afeto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança estabelecidas.

CAPÍTULO II

Competências

Artigo 6.º

Âmbito

1 - A atuação dos serviços do CROAEF compreende:

a) Receção e recolha de animais errantes;

b) Recolha e receção de cadáveres animais;

c) Eliminação de cadáveres de animais;

d) Controlo da população canina/felina no município;

e) Adoção de animais residentes;

f)...

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