Edital n.º 896/2017

Data de publicação16 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagos

Edital n.º 896/2017

Delegação de competências da Câmara Municipal na sua presidente

Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:

Faz público, nos termos do disposto nos artigos 44.º, n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Lagos na sua reunião ordinária de 18 de outubro de 2017, delegou na Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação as competências que se indicam na proposta anexa ao presente edital.

E para geral conhecimento, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Proposta delegação de competências da Câmara Municipal na sua presidente

Considerando que às Câmaras Municipais estão cometidas múltiplas atribuições e competências, das quais resulta intensa atividade e a tramitação de um elevadíssimo número de processos;

Considerando que se pretende imprimir celeridade aos processos e simplificar os procedimentos, de modo a responder rapidamente às solicitações dos cidadãos, prosseguindo os objetivos de modernização administrativa estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril;

Considerando que a delegação e a subdelegação de competências estão consagradas na legislação em vigor, que estabelece de forma clara as matérias delegáveis no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação,

Proponho:

Que a Câmara Municipal delegue na sua Presidente as competências relativas às matérias que abaixo se indicam, reguladas pela legislação que também se refere:

Regime jurídico das autarquias locais

(Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09)

Nos termos das respetivas alíneas do artigo 33.º:

d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG em 2017: 557(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros);

h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT