Edital n.º 886/2017

Data de publicação10 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 886/2017

Delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 26 de outubro do corrente ano (item 5), deliberou delegar no presidente da câmara municipal, com a faculdade de subdelegação em quaisquer dos vereadores, as competências abaixo referidas:

I - Competências materiais previstas no artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja despesa/estimativa de despesa/orçamento/preço base ou preço contratual seja superior a 149.639,37 (euro) (30.000 contos) e inferior ou igual a 748.196,85 (euro) (150.000 contos);

c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1.000 vezes a RMMG -atualmente até 557.000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete mil euros);

d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano, e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

e) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos legalmente previstos;

f) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

g) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

h) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

i) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades...

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