Edital n.º 866/2019

Data de publicação23 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 866/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade.

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 30 de maio de 2019 e a Assembleia Municipal, em sessão de 19 de junho de 2019, aprovaram a "Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade", conforme documento em anexo.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

27 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade

Nota justificativa

Com base nas competências atribuídas pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, o Município de Guimarães aprovou, em 2009, o Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos, contendo a tipologia de apoios, os critérios e os mecanismos a observar na sua concessão. Este Regulamento foi alterado em 2009 - Regulamento n.º 220/2009 - e, posteriormente, em 2012, procurando-se melhorá-lo e dotá-lo de rigor e de mecanismos para uma atuação justa, pautada pela equidade, pela universalidade e pela transparência.

Decorridos cinco anos da data da alteração do Regulamento, e após uma análise de utilização, foi identificado um conjunto de situações que requeriam ajustamentos para garantir maior eficiência na atribuição dos apoios e uma melhor adequação à conjuntura socioeconómica, pelo que, em 2017 foi revogado aquele Regulamento Municipal e aprovado um novo, denominado Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, conformando-o assim com a designação constante da alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O objeto dos apoios foi, nesta altura, ampliado, passando a contemplar a atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do ensino superior. Com efeito, assumindo-se que o acesso à educação e qualificação profissional não pode estar dependente das diferenças económicas e sociais dos cidadãos, considerou-se essencial a atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do ensino superior provenientes de famílias enquadradas em situação de vulnerabilidade, contribuindo, assim, para a formação de quadros técnicos superiores em Guimarães e, deste modo, para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural. Na mesma linha, passam também a estar asseguradas situações que resultam de outros fatores de exclusão, como o acesso à atividade física ou desportiva e a atividades ocupacionais, passando igualmente a prever-se a promoção da saúde, nomeadamente através do apoio à vacinação não contemplada no Plano Nacional de Vacinação.

Foi, entretanto, constatada a necessidade de proceder a nova alteração do Regulamento, tendo em vista, designadamente quanto aos apoios previstos nos Capítulos II e III, atualizar o tipo de documentos a entregar nas candidaturas, garantir maior celeridade no processo de apoio a obras e atualizar a fórmula de cálculo de atribuição dos apoios, por forma a garantir maior equidade e justiça. Quanto aos apoios previstos no Capítulo IV, pretende-se aumentar o número de beneficiários das bolsas de estudo e garantir uma maior celeridade do processo e privilegiar os candidatos com incapacidade comprovada superior a 60 %. Foi ainda sentida a necessidade de prever uma exceção ao limite do valor máximo dos apoios previstos no Capítulo II para garantir o acesso a mais do que uma tipologia, em casos devidamente justificados, Nesta sequência, foi aprovado em reunião de Câmara de 12 de abril de 2018 o início de abertura do procedimento tendente à elaboração da revisão do Regulamento para posterior aprovação pelos competentes órgãos municipais.

No decurso do prazo estabelecido para o efeito, nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º

Assim, o presente texto regulamentar consiste na primeira republicação do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro de 2017.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade

O preâmbulo e os artigos 2.º,4.º,7.º,10.º,12.º,13.º,15.º,17.º, 20.º, 23.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30,º, 34,º, 35.º e 36.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade passam a ter a seguinte redação:

Preâmbulo

O desenvolvimento sustentável de um município depende, em grande medida, da sua coesão social e da segurança económica que proporciona aos seus habitantes, sendo para tal necessário atuar-se no sentido de erradicar a pobreza e a exclusão social, promovendo o acesso a recursos, bens e serviços considerados essenciais aos cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Por esta razão, e com base nas competências que lhe eram atribuídas pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, o Município de Guimarães aprovou, em 8 de janeiro de 2009, o Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos, contendo a tipologia de apoios, os critérios e os mecanismos a observar na sua concessão. Este Regulamento foi alterado em 2009 (deliberação da Assembleia Municipal de 21 de setembro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 23 de abril de 2009) - Regulamento n.º 220/2009 - e, posteriormente, em 2012 (deliberação da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2012 sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 12 de abril de 2012), procurando-se melhorá-lo e dotá-lo de rigor e de mecanismos para uma atuação justa, pautada pela equidade, pela universalidade e pela transparência.

Decorridos cinco anos da data da alteração do Regulamento, e após uma análise de utilização, foi identificado um conjunto de situações que requeriam ajustamentos para garantir maior eficiência na atribuição dos apoios e uma melhor adequação à conjuntura socioeconómica, pelo que, em sessão da Assembleia Municipal de 27 de novembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 16 de novembro de 2017, foi revogado aquele Regulamento Municipal e aprovado um novo, denominado Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, conformando-o assim com a designação constante da alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Mantiveram-se os apoios para melhoria das condições de habitabilidade e das situações de vulnerabilidade social, após prévia articulação com o Instituto da Segurança Social, de modo a proporcionar condições de vida dignas às pessoas em situação de precariedade socioeconómica, desenvolvendo uma ação social ativa, assente no reconhecimento da igualdade de oportunidades, mas também na responsabilização, como forma de assegurar que os apoios a conceder são suscetíveis de gerar os desejados efeitos de longo prazo. No entanto, o objeto dos apoios foi ampliado, passando a contemplar a atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do ensino superior. Com efeito, assumindo-se que o acesso à educação e qualificação profissional não pode estar dependente das diferenças económicas e sociais dos cidadãos, considerou-se essencial a atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do ensino superior provenientes de famílias enquadradas em situação de vulnerabilidade, contribuindo, assim, para a formação de quadros técnicos superiores em Guimarães e, deste modo, para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural. Neste contexto, constam também contempladas no Regulamento situações que resultam de outros fatores de exclusão, como o acesso à atividade física ou desportiva e a atividades ocupacionais, passando igualmente a prever-se a promoção da saúde, nomeadamente através do apoio à vacinação não contemplada no Plano Nacional de Vacinação.

Entretanto, foi constatada a necessidade de proceder a nova alteração do Regulamento, tendo em vista, designadamente, quanto aos apoios previstos nos Capítulos II e III, atualizar o tipo de documentos a entregar nas candidaturas, garantir maior celeridade no processo de apoio a obras e atualizar a fórmula de cálculo de atribuição dos apoios, por forma a garantir maior equidade e justiça. Quanto aos apoios previstos no Capítulo IV, pretende-se aumentar o número de beneficiários das bolsas de estudo, garantir uma maior celeridade do processo e privilegiar os candidatos com incapacidade comprovada superior a 60 %. Foi ainda sentida a necessidade de prever uma exceção ao limite do valor máximo dos apoios previstos no Capítulo II para garantir o acesso a mais do que uma tipologia, em casos devidamente justificados.

Nesta sequência, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua...

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