Edital n.º 843/2020

Data de publicação28 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Edital n.º 843/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Pedro Miguel Alfaia Barcia Ré, Presidente do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que o referido órgão a que preside, aprovou, em 05 de junho de 2020, o projeto do novo Regulamento da Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do Anexo I, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Presidente do Conselho Pedagógico, e remetidas por correio eletrónico (cpedagogico@fc.ul.pt).

Para constar se publica o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na Internet, no sítio institucional da Escola (www.fc.ul.pt).

25 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Pedro Miguel Alfaia Barcia Ré.

Nota justificativa

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, redige-se a seguinte nota justificativa relativa ao projeto do novo Regulamento da Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

a) O Regulamento da Avaliação de Conhecimentos Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa encontra-se publicado em anexo ao Despacho n.º 2284/2013, de 04 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235;

b) Presentemente, há necessidade de proceder a alterações ao regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em vigor, no sentido de garantir maior adequação à realidade académica e clarificar as regras sobre a avaliação dos estudantes;

c) Não se prevê um aumento dos custos diretos e indiretos decorrentes da aplicação desta alteração face ao vigente regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 63.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em vigor, torno público o projeto do novo Regulamento Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conforme Anexo I.

ANEXO I

Projeto de Regulamento da Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se às unidades curriculares integradas nos planos de estudo dos ciclos de estudos conferentes dos graus de licenciado, de mestre e de doutor.

Artigo 2.º

Responsabilidade

A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo regente ou docente responsável, nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo órgão estatutariamente competente.

Artigo 3.º

Definições

Avaliação, ato ou conjunto de ações que permita(m) obter informação sobre os conhecimentos, aptidões e competências dos alunos no âmbito do processo de ensino/aprendizagem num determinado módulo, unidade curricular ou curso;

Componente de Avaliação, avaliação de uma parte do conteúdo de uma unidade curricular, ou da sua totalidade se existir apenas uma componente, adaptada à natureza da respetiva execução pedagógica (teórica, teórico-prática, prática);

Elemento de Avaliação, meio utilizado para a avaliação de uma componente, como por exemplo uma prova escrita, uma prova oral, uma prova prática, um relatório, uma monografia, uma apresentação, a construção de um "poster", o desenvolvimento de um "portfolio", entre outros, sejam trabalhos de realização individual ou de grupo, presencial ou à distância;

Elemento de Avaliação Eliminatório, meio utilizado com caráter eliminatório para a avaliação de uma componente ou parte de uma componente, qualquer que seja a sua forma, cuja aprovação é obrigatória para acesso aos restantes elementos de avaliação de uma unidade curricular.

Artigo 4.º

Tipos de unidade curricular

Em cada unidade curricular, a avaliação deve refletir a modalidade de ensino-aprendizagem adotada presencial ou, em situações excecionais, nos termos da legislação em vigor, à distância, tendo em conta as seguintes tipologias:

a) Unidades curriculares teóricas, correspondendo a aulas de natureza expositiva;

b) Unidades curriculares teórico-práticas, correspondendo a aulas de aplicação imediata de conceitos teóricos;

c) Unidades curriculares práticas, correspondendo a aulas de campo e/ou de laboratório;

d) Unidades curriculares com componentes teórica e prática, concretizadas em aulas de diferente natureza (e. g. expositivas, laboratoriais, de campo);

e) Unidades curriculares com componentes teórica e teórico-prática, concretizadas em aulas de diferente natureza (e. g. expositivas, laboratoriais, de exercícios);

f) Unidades curriculares de...

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