Edital n.º 839/2018

Data de publicação27 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Montijo

Edital n.º 839/2018

Consulta Pública

Projeto de Alteração do Regulamento e Tabela de Tarifas

Maria Clara de Oliveira Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Montijo

Torna público que a Câmara Municipal do Montijo, em reunião de 01 de agosto de 2018, deliberou, em conformidade com o disposto nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei e nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar o projeto de alteração do Regulamento e Tabela de Tarifas bem como o Estudo Económico e Financeiro de Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos. MAIS FAZ SABER que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, inicia com a presente publicação o período de consulta pública do projeto de alteração do Regulamento e Tabela de Tarifas e do Estudo Económico e Financeiro de Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, procedendo para o efeito à publicação do projeto e do estudo económico e financeiro ora aprovados na 2.ª série do Diário da República, no sítio do Município do Montijo, por afixação através de Edital nos Paços do Concelho e demais lugares de estilo bem como nas sedes das Freguesias do concelho. O projeto de regulamento em anexo ao presente Edital bem como o Estudo Económico e Financeiro (na sua integra) encontram-se disponíveis para consulta na internet, no sítio institucional do Município, e também no Serviço de Taxas e Licenças/Divisão de Administração Organizacional de segunda-feira a sexta-feira durante o horário de expediente (dias úteis das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30). No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, ou para o e-mail geral@mun-montijo.pt, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, nas sedes das Freguesias do concelho e devidamente publicitado.

6 de agosto de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria Clara de Oliveira Silva.

Preâmbulo

O presente Regulamento e Tabela de Tarifas é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

O projeto inicial de Regulamento e de Tabela de Tarifas foi submetido a apreciação pública, de acordo com o disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, então em vigor e as alterações introduzidas na sequência da aprovação do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo respeitaram os procedimentos de participação e de audiência de interessados previstos nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo em vigor na presente data.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento e Tabela de Tarifas aplica-se às aquisições ao Município do Montijo de bens e serviços por parte dos particulares que não sejam geradoras de relações jurídico-tributárias.

2 - Para efeitos da determinação das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos, os utilizadores finais são classificados como domésticos ou não-domésticos.

Artigo 2.º

Incidência subjetiva

1 - Estão sujeitos ao pagamento de tarifas as entidades e os particulares que pretendam adquirir ao Município do Montijo bens e serviços e que, nos termos do presente Regulamento ou de outras normas regulamentares, não se achem delas isentos.

2 - À incidência subjetiva das tarifas liquidadas pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos pelo Município do Montijo aplicam-se as regras previstas Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo e na respetiva legislação habilitante.

Artigo 3.º

Montantes das tarifas

Os montantes das tarifas na Tabela anexa ao presente Regulamento são fixados em obediência ao disposto no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e demais legislações específicas.

Artigo 4.º

Isenções

1 - Estão isentas de tarifas:

a) Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental, com comprovado grau de deficiência superior a 50 %;

b) As pessoas singulares beneficiárias do rendimento de reinserção social.

2 - Por deliberação da Câmara Municipal do Montijo, devidamente fundamentada, podem ser criadas novas isenções.

Artigo 5.º

Reduções

1 - Estão sujeitas a redução de 50 % as tarifas devidas pela utilização das Piscinas Municipais pelos titulares do Cartão Municipal do Idoso.

2 - Estão sujeitas a redução de 25 % as tarifas devidas pela utilização dos equipamentos municipais pelos titulares do Cartão Jovem Municipal.

3 - Estão sujeitas a redução de 25 % as tarifas devidas por professores e estudantes pela venda de fotocópias, livros e outros documentos disponíveis na Biblioteca Municipal.

4 - Às reduções tarifárias (tarifários especiais) relativas à prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos pelo Município do Montijo aplicam-se as regras previstas Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo e na respetiva legislação habilitante.

5 - Por deliberação da Câmara Municipal do Montijo, devidamente fundamentada, podem ser criadas novas reduções.

Artigo 6.º

Pedido de isenção ou de redução

1 - As isenções previstas no artigo 4.º operam e efetivam-se mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, a requerimento dos interessados, devidamente instruído com a prova documental demonstrativa do direito à isenção.

2 - O indeferimento do pedido de isenção do pagamento de tarifas deve ser fundamentado.

3 - As isenções e as reduções de tarifas respeitantes à utilização de equipamentos sociais, culturais e desportivos municipais por parte de entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, constam obrigatoriamente de Protocolo de Colaboração a celebrar nos termos previstos na legislação especialmente aplicável.

Artigo 7.º

Pagamentos a terceiras entidades

Sempre que a venda de um bem ou serviço por parte dos Serviços ou dos órgãos do Município do Montijo obrigue ao pagamento a terceiras entidades, os respetivos montantes acrescerão às tarifas devidas ao Município do Montijo.

CAPÍTULO II

Liquidação

Artigo 8.º

Valores das tarifas

1 - O valor das tarifas a cobrar pelo Município do Montijo é o constante da Tabela de Tarifas anexa.

2 - O valor das tarifas a liquidar, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo.

3 - Ao valor das tarifas acresce o IVA, se devido, à taxa legal aplicável.

Artigo 9.º

Recibo

Por toda a tarifa paga, será emitido um recibo com valor fiscal.

CAPÍTULO III

Pagamento

Artigo 10.º

Vencimento da obrigação de pagamento

1 - As tarifas são devidas no momento em que for locado ou adquirido o bem ou serviço ao Município do Montijo.

2 - Ao vencimento, faturação e respetivos acertos, pagamento e prescrição das tarifas devidas pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos pelo Município do Montijo aplicam-se as regras previstas Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo e na respetiva legislação habilitante.

Artigo 11.º

Prestação de caução

1 - O Município do Montijo poderá condicionar o aluguer de um bem à prestação de uma caução destinada a garantir a boa utilização desse bem.

2 - O montante da caução será fixado casuisticamente pelo Município do Montijo, mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.

Artigo 12.º

Modo de pagamento

As tarifas são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência conta a conta, vale postal, multibanco ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.

Artigo 13.º

Atualização

1 - As tarifas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento serão automaticamente atualizadas de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária imediatamente superior, exceto se a Câmara Municipal do Montijo deliberar em sentido diverso.

2 - Quando os montantes das tarifas forem fixados por disposição legal, estas serão atualizadas de acordo com as alterações que o legislador introduzir.

3 - A atualização das tarifas devidas pela devidas pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos pelo Município do Montijo aplicam-se as regras previstas Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo e na respetiva legislação habilitante.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 14.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiária e sucessivamente o disposto:

a) Na Lei das Finanças Locais;

b) Na Lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais.

Artigo 15.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento e Tabela de Tarifas consideram-se revogadas todas as normas regulamentares que dispuserem em sentido diverso do que aqui se encontra previsto.

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas que forem suscitadas na interpretação e na aplicação do presente Regulamento e Tabela de Tarifas, que não possam ser resolvidos com recurso ao critério previsto no artigo 9.º do Código Civil, serão submetidos a deliberação dos órgãos municipais competentes.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento e Tabela de Tarifas entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.

2 - As tarifas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT