Edital n.º 830/2018

Data de publicação24 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Edital n.º 830/2018

O presente concurso é aberto ao abrigo do ECDU e demais legislação aplicável, e ao abrigo da faculdade concedida pelo n.º 6 do artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprovou a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

Ref.ª 11/2018/ISA

Faz-se saber que perante o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao de publicação do presente edital no Diário da República está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de um(a) Professor(a) Auxiliar, nas áreas disciplinares de Ciências Biológicas e Engenharia Agronómica, para exercer funções de investigação e ensino e assim ocupar um lugar vago que se encontra previsto no mapa de pessoal em vigor no Instituto Superior de Agronomia, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.º de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

Para além de desenvolver atividades de investigação na interligação das duas áreas disciplinares em que o concurso é aberto, o Professor Auxiliar contratado deverá desempenhar funções docentes no domínio de Horticultura (senso lato). A investigação terá de ser realizada em unidades de investigação do ISA.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.

De igual modo, nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

O presente concurso é aberto ao abrigo da faculdade concedida pelo n.º 6 do artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprovou a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que veio aprovar um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

Face ao que precede e em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 14 de agosto de 2018, proferido após confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

i) Celebração do contrato-programa com a FCT, no qual deve constar o nome do(a) bolseiro(a) doutorado(a) que deu origem à abertura deste procedimento concursal para a carreira docente, bem como a modalidade de contratação e respetiva posição contratual;

ii) Notificação do(a) bolseiro(a) doutorado(a) que preencha os requisitos do Decreto-Lei n.º 57/2016, da intenção do Instituto Superior de Agronomia em abrir procedimento concursal ao qual pode ser opositor(a), com indicação expressa da área...

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