Edital n.º 829/2016

Data de publicação01 Setembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Elvas

Edital n.º 829/2016

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 30 de dezembro de 2015.

Torna público, que de harmonia com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e na deliberação tomada pelo Executivo Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 24 de agosto de 2016, se encontra para inquérito público pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas

Nota justificativa

A sociedade atual, extremamente complexa e em constante mutação, confronta-se com a emergência de novos processos de exclusão social subjacentes à problemática da pobreza estrutural. O apoio social aos indivíduos e famílias que se encontram em situações vulnerabilidade económica torna-se hoje, mais significativo face à atual realidade.

No entanto, entende-se que os apoios sociais devem estar prioritariamente orientados para as pessoas e grupos com menor capacidade de acesso aos bens disponíveis na comunidade e que por várias razões, sofrem de situações exclusão social e detêm menos meios para exercerem em pleno a sua vida e a sua cidadania.

Atendendo a que, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios detêm atribuições no âmbito da ação social;

Considerando que, de acordo com o mesmo Anexo à Lei n.º 75/2013, compete às Câmaras Municipais apoiar atividades de natureza social [alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º] e ainda deliberar no domínio da ação social escolar [alínea hh) do mesmo n.º 1 do artigo 33.º], bem como apresentar propostas à Assembleia Municipal sobre matérias da competência desta [alínea ccc) do dito n.º 1 do artigo 33.º] e elaborar e submeter para aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do Município [alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º];

Tendo em conta que compete à Assembleia Municipal «Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município» [alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º] bem como «Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município» [alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º]:

É elaborado o presente regulamento tendo por objetivo estabelecer normas que conduzam à melhoria da situação socioeconómica da população através do desenvolvimento de um trabalho de aproximação à população mais carenciada.

Pretende-se que este apoio funcione como um instrumento de suporte, não pretendendo colmatar todas as necessidades das famílias residentes no concelho, mas algumas lacunas, não esquecendo a existência de outros mecanismos de apoio de nível nacional e local, aos quais não se pretende substituir.

Projeto Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante, âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como a h) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do no 1 do artigo 25.º e as alíneas k), u), hh), ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

2 - O presente Regulamento estabelece os termos e as condições de acesso e de utilização dos vários programas de apoio social do Município de Elvas

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos deste Regulamento:

a) Promover a inclusão e o desenvolvimento social através da criação e dinamização de respostas assentes no princípio da discriminação positiva necessária para combater problemas de exclusão social;

b) Evidenciar e consolidar o papel determinante da pessoa enquanto instrumento mobilizador do seu processo de mudança e desenvolvimento;

c) Contribuir para a qualidade de vida dos beneficiários através da comparticipação do município na aquisição/utilização de bens e serviços.

CAPÍTULO II

Cartão da Idade de Ouro

Artigo 3.º

Conceito e Alcance

1 - O Cartão da Idade de Ouro é um cartão que atribui ao seu utilizador apoios em diversas áreas de intervenção.

2 - Os titulares do Cartão da Idade de Ouro podem beneficiar de apoios nas seguintes áreas:

a) Social;

b) Saúde;

c) Habitação.

d) Cultural;

e) Desportiva.

3 - O Cartão da Idade de Ouro tem como suporte financeiro uma verba inscrita anualmente no orçamento do Município de Elvas.

Artigo 4.º

Condições de Atribuição

1 - São condições de atribuição do Cartão da Idade de Ouro:

a) Ter residência permanente no Município de Elvas há, pelo menos, um ano e estar aí recenseado;

b) Ter 50 ou mais anos;

c) Ser reformado ou pensionista;

d) Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a quinhentos e cinquenta euros;

2 - Sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º, os reformados ou pensionistas institucionalizados em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas não perdem, por tal facto, o direito à atribuição do Cartão da Idade de Ouro, desde que verificados os requisitos previstos no presente Regulamento.

Artigo 5.º

Conceitos Base para Atribuição do Cartão da Idade de Ouro

Para efeitos de atribuição do cartão da Idade de Ouro, considera-se:

a) Agregado familiar - para além do requerente, o cônjuge ou quem com ele viva em união de facto, bem como qualquer dependente daquele sobre o qual exerça o poder paternal e que com ele viva em economia comum;

b) Rendimento - o valor mensal composto por todos os recursos do agregado familiar, que sejam traduzidos ou traduzíveis em numerário, designadamente os provenientes do trabalho, reformas, pensões, rendimentos prediais ou quaisquer outros com caráter duradouro ou habitual, excetuando -se valores correspondentes a bolsas de estudo;

c) Rendimento mensal per capita - fórmula de cálculo:

RMPC = (RAB agregado - Despesas anuais de habitação e saúde)/(Número de elementos do AF x 12)

d) Despesas de saúde - as consideradas pelo médico competente como indispensáveis desde que sujeitas à taxa reduzida de IVA ou isentas de IVA;

e) Despesas de habitação - os gastos efetuados com a renda de casa, consumos de água, eletricidade e gás.

Artigo 6.º

Constituição do Processo

1 - O Cartão da Idade de Ouro é emitido pela Câmara Municipal de Elvas, sendo pessoal e intransmissível.

2 - O Cartão da Idade de Ouro é obtido gratuitamente na Câmara Municipal de Elvas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Fotocópia dos documentos de Identificação (CC, BI/NIF/NISS) do candidato e de todos os membros que compõem o agregado familiar;

b) Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência ou outro documento legal onde conste o tempo de residência no concelho e a composição do agregado familiar;

c) Documento que ateste que o requerente é portador de uma incapacidade superior a 60 %, quando aplicável;

d) Fotocópia do documento comprovativo de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato, nomeadamente:

Recibos de remunerações, pensões ou subsídios dos elementos do agregado familiar;

Quando aplicável, certificado do rendimento social de inserção emitido pelo Instituto de Segurança Social, I. P., onde deverá constar a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeitos de cálculo da referida prestação;

Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional ou pelo Instituto de Segurança Social, I. P., consoante o requerente, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontre na situação de desemprego e não auferira subsídio de desemprego, ou se encontre na situação de desemprego e aufira este subsídio;

Fotocópia da última declaração de IRS ou, no caso de isenção de entrega, declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, atestando tal facto;

Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira de onde conste se o requerente, ou qualquer membro do agregado familiar, é proprietário de bens imóveis.

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes no processo.

3 - Todos os documentos mencionados no número anterior não dispensam a apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais, quando solicitado.

4 - A autarquia poderá solicitar outros documentos, sempre que o considere necessário para análise do processo.

5 - O Cartão da Idade de Ouro é válido por um ano e renovar-se-á por igual período de tempo, mediante requerimento a apresentar pelo interessado, até 30 dias antes de terminar a validade do respetivo cartão, se a situação social e respetivo agregado familiar do titular se mantiver, após verificação pelos serviços desta autarquia de acordo com o disposto no presente Regulamento.

Artigo 7.º

Benefícios Pela Utilização do Cartão

Os titulares do Cartão da Idade de Ouro do Município de Elvas usufruem dos benefícios constantes das alíneas seguintes:

1 - Área social:

a) Prestação de serviços - concessão de documentos (capítulo I, artigo 1.º, da tabela de taxas e licenças) - redução de 50 %;

b) Universidade Sénior - isento;

c) Ligação à rede geral de abastecimento domiciliário de água - 50 %;

d) Ligação à rede de esgotos - 50 %;

e) Isenção do pagamento da tarifa variável do serviço de abastecimento de água e de recolha de águas residuais no primeiro escalão.

§ único: As percentagens de redução previstas nas alíneas c) e d) poderão ser alteradas por deliberação de Câmara Municipal.

2 - Área Cultural:

a) Entrada nos museus municipais - isento;

b) Entrada em cinemas - 50 %;

c) Viagem no comboio turístico - 50 %;

d) Entrada em espetáculos ou similares promovidos pela autarquia - 50 %.

3 - Área Desportiva:

Entrada no complexo de Piscinas Municipais - isento;

4 - Área da saúde:

a) Comparticipação de 85 % nas despesas efetuadas com a aquisição de medicamentos, sempre que estas sejam consideradas pelo médico competente como indispensáveis e sujeitas à taxa reduzida de IVA ou dele isentas.

b) Cada beneficiário não integrado em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) usufruirá...

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