Edital n.º 824/2020

Data de publicação22 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Soure

Edital n.º 824/2020

Sumário: Consulta pública - projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Habitação.

Consulta pública - Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Habitação

Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público que a Câmara Municipal de Soure, em reunião ordinária, realizada no dia 22 de junho de 2020, deliberou, em conformidade com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, e, ainda, com os artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Habitação.

Mais faz saber que, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente e nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo inicia com a presente publicação o período de consulta pública do Projeto de Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Habitação, para recolha de contributos, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste edital e seu anexo no Diário da República e no sítio da Internet da Câmara Municipal.

O Projeto de Regulamento Municipal, em anexo ao presente Edital encontra-se disponível na Internet, no sítio institucional do Município de Soure e, fisicamente, no Átrio dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, 3130-218 Soure, de segunda-feira a sexta-feira, durante o horário normal de expediente (dias úteis das 9h00 m às 13h00 m e das 14h00 m às 17h00m). No âmbito da consulta pública, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Soure, por escrito, em requerimento, os seus contributos, via correio eletrónico - geral@cm-soure.pt - ou por correio normal. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, nas sedes das Freguesias do concelho e devidamente publicitado.

25 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.

Regulamento Municipal de Apoio à Habitação

Nota justificativa

A habitação, sendo um direito consagrado constitucionalmente, é, cada vez mais, reconhecido como área estratégica e fundamental ao desenvolvimento humano e da vida em comunidade e à promoção da competitividade e coesão dos territórios. Esta Nova Geração de Políticas de Habitação reconhece, portanto, o papel imprescindível que os municípios têm na sua implementação e reforça a sua intervenção neste âmbito, na esteira da lógica de descentralização.

A sua relação de proximidade com os cidadãos e o território permite aos municípios ter uma noção mais precisa das necessidades presentes, das abordagens mais adequadas e dos recursos passíveis de mobilização.

Conforme previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituem atribuições nucleares dos municípios, o ordenamento do território, o urbanismo, a habitação e, em geral, a ação social e a promoção do desenvolvimento.

O Município de Soure tem vindo a promover a oferta de habitação essencialmente para famílias de rendimentos baixos, no âmbito do arrendamento apoiado.

A promoção de habitação acessível assume-se como um dos eixos estruturais e transversais de uma política pública municipal de habitação, através da requalificação e revitalização do «parque habitacional» do Concelho, possibilitando às pessoas o acesso a uma habitação condigna, financeiramente sustentável.

Nos termos do regime de arrendamento apoiado para habitação, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterado pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, as autarquias locais detentoras de um parque habitacional, para fins sociais, e que sejam arrendadas em função dos rendimentos dos agregados familiares, ficam abrangidas ao regime do arrendamento apoiado, sendo a estratégia de intervenção municipal, no âmbito da habitação social, assente no princípio de que a atuação da autarquia consiste numa resposta de caráter especial, transitório e temporário, em face de uma determinada situação conjuntural de um dado agregado familiar, como garantia que essa família se pode organizar com vista à sua autonomização, nomeadamente a nível habitacional.

Para que a atuação pública, no domínio da habitação social seja justa, proporcional e equitativa, respeitando os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, torna-se necessário que o modelo de intervenção municipal no que respeita à habitação social seja acompanhado de um corpo de regras estruturado e transparente que defina, nos termos do novo regime de arrendamento apoiado vigente, as duas vertentes deste domínio: a atribuição da habitação e a gestão e acompanhamento da utilização das habitações pelos arrendatários e respetivos agregados.

Torna-se imperioso que se proceda à redação de um regulamento de acordo com o atual enquadramento legal e em face da sua aplicabilidade aos contratos a celebrar, bem como aos contratos existentes à data da entrada em vigor da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, ao abrigo dos regimes de fim social, nomeadamente de renda apoiada e de renda social.

Assim, o sistema de atribuição e gestão das habitações sociais do Município de Soure, assenta num regime especial de arrendamento social, de natureza administrativa, tendo por base o regime do arrendamento apoiado aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, e que se encontra orientado pela lógica da habitação social como prestação social pública, implicando que a intervenção do Município seja sustentada num diagnóstico e acompanhamento social pelos seus serviços com vista à capitação do agregado familiar, sendo a razão de ser da atribuição da habitação, com caráter temporário e transitório, a garantia de uma solução habitacional para aqueles agregados que se encontrem em situação de grave carência, nomeadamente por não possuírem condições económicas, ou outras, suficientes para prover outra solução habitacional, para melhoria das condições de alojamento.

Por outro lado ainda nos termos das supramencionadas atribuições nucleares dos municípios, em matéria de habitação, ação social e promoção do desenvolvimento, no âmbito da sua política de Ação Social, o Município tem apostado fortemente na descentralização e no estabelecimento de parcerias, estratégia considerada imperativa e fundamental para a prossecução efetiva de um investimento público intenso, espacial e funcionalmente equilibrado, gerador da melhoria da qualidade de vida da comunidade em geral e, de forma especial, dos estratos mais vulneráveis da população.

Naturalmente, a valorização da qualidade de vida da população passa também pela melhoria das condições de alojamento.

Através de um diálogo eficaz entre a Autarquia e os diferentes parceiros da Rede Social do Concelho, designadamente Juntas de Freguesia e IPSS, tem sido desenvolvido um trabalho fundamental de Diagnóstico Concelhio, no sentido de, gradualmente, garantir o acesso a uma habitação condigna a todas as Famílias, designadamente, às que apresentam menores recursos económicos.

Assim, face às desigualdades individuais, subjacentes à problemática da pobreza, a intervenção do Poder Local, no âmbito do Apoio Social, é muitas vezes decisiva, no sentido de potenciar a melhoria das condições de vida das famílias carenciadas, designadamente no que se refere à Habitação.

O Apoio Social pode passar pelo Apoio ao Arrendamento, que designaremos de Renda Apoiada, como forma de minimizar a escassez de recursos de determinados Agregados Familiares.

Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, a Autarquia deve dispor de um quadro regulamentar com vista a disciplinar os procedimentos necessários a uma criteriosa atribuição de Apoio ao Arrendamento.

Este instrumento deve ter uma natureza flexível que permita a sua atualização e reajustamento às necessidades e à realidade local, sempre que se justificar.

É, portanto, com base nestes princípios e pressupostos que foi elaborado o presente Regulamento e que se organizou a estratégia e o modelo de intervenção do Município de Soure, na gestão do seu parque habitacional, assentando, ainda, no paradigma de que a atribuição e acompanhamento da utilização das habitações sociais pressupõem sempre uma adequação do grau de expectativa e de exigência ao agregado familiar, definidos e como fim último da intervenção a autonomização da família.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Soure aprovou o presente Regulamento Municipal de Apoio à Habitação no Município de Soure, em reunião de.../.../..., que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi submetido a submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação.

O presente Regulamento, foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Soure, na sessão de.../.../...

PARTE I

Disposições Gerais

CAPÍTULO I

Disposições Comuns

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento tem como objeto disciplinar os critérios de acesso e atribuição das habitações que integram o património municipal em arrendamento apoiado, disciplinar o contrato de arrendamento apoiado e disciplinar o regime da renda apoiada, aplicando-se a toda a circunscrição territorial do Município de Soure.

2 - O presente Regulamento visa, ainda, definir as regras e condições aplicáveis à gestão do parque habitacional de arrendamento social propriedade do Município de Soure.

3 - No âmbito do referido no número anterior inclui-se, também, a boa gestão dos espaços de uso comum dos...

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