Edital n.º 812/2018

Data de publicação22 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes

Edital n.º 812/2018

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um(a) Professor(a) Auxiliar, na área disciplinar de Belas-Artes - Ciências da Arte e do Património para exercer funções de investigação e ensino e assim ocupar um lugar vago que se encontra previsto no mapa de pessoal docente em vigor nesta Faculdade, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado por Regulamento).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.

De igual modo, nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.

O presente concurso é aberto ao abrigo da faculdade concedida pelo n.º 6 do artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprovou a primeira alteração, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que veio aprovar um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

Face ao que precede e em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 9 de agosto de 2018, proferido após confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

i) Celebração do contrato-programa com a FCT, no âmbito do qual consta o nome da bolseira que deu origem à abertura deste procedimento concursal para a carreira docente;

ii) Notificação da doutorada que preencha os requisitos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, da intenção da Faculdade de Belas-Artes abrir procedimento concursal, ao qual pode ser opositora para a categoria de Professora Auxiliar, com indicação expressa da área disciplinar do concurso;

iii) Confirmação da doutorada de que pretende ser opositora ao concurso, e que a área para a qual é aberto, corresponde à área científica em que exerce funções;

iv) Existência de adequado cabimento orçamental;

v) Que o lugar a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Belas-Artes.

II - Local de Trabalho

O local de trabalho será na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes - 1249-058 Lisboa

III - Cessação do concurso:

Atendendo ao regime de financiamento dos contratos resultantes do presente concurso, este pode cessar, caso não venha a ser opositor ao mesmo, o(a) bolseiro(a) que originou a sua abertura.

IV...

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