Edital n.º 795/2018

Data de publicação20 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Edital n.º 795/2018

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção para a contratação de doutorados(as) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 22 de junho de 2018, foi deliberado abrir concursos de seleção internacional para 27 lugares de doutorados(as) para o exercício de atividades de investigação nas áreas de Ciências Sociais e/ou Humanidades, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura dos procedimentos concursais, assim como a nomeação dos júris, foram autorizadas por despacho do Sr. Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, de 20 de junho de 2018.

2 - A contratação dos(as) 27 doutorados(as) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - Os concursos são abertos ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC para o desempenho das funções realizadas por bolseiros(as) doutorados(as) que cumpram os requisitos de elegibilidade à data de 31 de agosto de 2018.

4 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível remuneratório 33 da TRU, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

6 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Sociais ou Humanidades e/ou detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado a cada um dos lugares a concurso.

7 - A seleção dos(as) doutorados(as) a contratar:

7.1 - Para os 27 lugares de doutorados(as) para o exercício de atividades de investigação, realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada aos lugares a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas aos lugares a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associadas aos lugares a concurso.

8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

9 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

10 - A descrição dos 27 lugares é enumerada de acordo com as Unidades de Investigação da NOVA FCSH na qual os(as) candidatos(as) desenvolverão as suas atividades de investigação.

11 - No âmbito dos concursos de seleção, estão abertos os lugares que se elencam nos números seguintes.

12 - 6 lugares de doutorados(as) para o exercício de atividades de investigação no Centro de Estudos de Sociologia e Estética Musical - CESEM, especificando-se de seguida a descrição de cada lugar, os critérios de avaliação e o respetivo júri.

12.1 - Lugar 1

12.1.1 - Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento a) História da Música, centrado na Península Ibérica, particularmente sobre práticas, repertórios e problemáticas musicais compreendidos entre 1450 e 1650; b) com os objetivos de aprofundar o conhecimento no domínio escolhido, divulgar os seus resultados e reforçar as atividades e projeção internacional do CESEM. O plano de trabalhos deverá adequar-se ao programa estratégico do CESEM para 2018-2022 e ter em conta os interesses e a dinâmica interna dos seus grupos de investigação.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/99889/2014

12.2 - Lugar 2

12.2.1 - Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento a) Estética ou História da Música, centrado na Europa do Sul, particularmente sobre práticas, repertórios e problemáticas musicais posteriores a 1950, b) com os objetivos de aprofundar o conhecimento no domínio escolhido, divulgar os seus resultados e reforçar as atividades e projeção internacional do CESEM. O plano de trabalhos deverá adequar-se ao programa estratégico do CESEM para 2018-2022 e ter em conta os interesses e a dinâmica dos seus grupos de investigação.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa no âmbito do projecto com a referência UID/EAT/00693/2013

12.3 - Lugar 3

12.3.1 - Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento a) Psicologia musical envolvendo trabalho no âmbito da infância e primeira infância, b) com os objetivos de aprofundar o conhecimento no domínio escolhido, divulgar os seus resultados, dinamizar o Laboratório de Música e Comunicação na Infância (LAMCI) e reforçar as atividades e projeção internacional do CESEM. O plano de trabalhos deverá adequar-se ao programa estratégico do CESEM e ter em conta os interesses e a dinâmica dos seus grupos de investigação.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa no âmbito do projeto com a referência UID/EAT/00693/2013

12.4 - Lugar 4

12.4.1 - Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento a) História da Música, particularmente sobre práticas, repertórios, representações e problemáticas anteriores a 1860, centrados no espaço português ou latino-americano, em domínios científicos conectados com a interpretação musical ou de carácter interdisciplinar, b) com os objetivos de aprofundar o conhecimento nesse domínio, divulgar os seus resultados e reforçar as atividades e projeção internacional do CESEM. O plano de trabalhos deverá adequar-se ao programa estratégico do CESEM para 2018-2022, contribuindo em particular para a redação da História Temática da Música em Portugal e no Brasil.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/95084/2013

12.5 - Lugar 5

12.5.1 - Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento a) História da Música, particularmente sobre práticas, repertórios e problemáticas musicais anteriores a 1300 no sul da Europa, b) com os objetivos de aprofundar o conhecimento no domínio escolhido, divulgar os seus resultados e reforçar as atividades e projeção internacional do CESEM. O plano de trabalhos deverá adequar-se ao programa estratégico do CESEM para 2018-2022 e ter em conta os interesses e a dinâmica interna dos seus grupos de investigação.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/104541/2014

12.6 - Lugar 6

12.6.1 - Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento a) História da Música, particularmente sobre práticas, repertórios e problemáticas anteriores a 1860 e centradas em Portugal ou no espaço luso-brasileiro, b) com os objetivos de aprofundar o conhecimento nesse domínio, divulgar os seus resultados e reforçar as atividades e projeção internacional do CESEM. O plano de trabalhos deverá adequar-se ao programa estratégico do CESEM para 2018-2022, contribuindo em particular para a redação da História Temática da Música em Portugal e no Brasil.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/103848/2014

12.7 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica, cultural e artística considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0-50 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, considerando a coordenação e/ou participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; a submissão de candidaturas, aprovadas e não aprovadas; comunicações apresentadas em encontros científicos; atividades de arbitragem científica; a participação em redes e parcerias; a proposta de projeto de investigação e respetivo plano de atividades (0-40 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos e relatórios para organizações dos sectores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento...

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