Edital n.º 794/2020

Data de publicação15 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tavira

Edital n.º 794/2020

Sumário: Alteração ao regulamento e tabela de taxas do Município de Tavira.

Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 17 de junho de 2020, deliberou, por maioria, aprovar a versão final do Regulamento e Tabela de Taxas, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 31 de março de 2020.

Mais torna público que o regulamento foi objeto de publicação, conforme edital publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2020, para constituição de interessados e apresentação de contributos, pelo período de 30 dias úteis.

O referido regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado na página da Internet da autarquia.

22 de junho de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

Preâmbulo

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Tavira

Com o intuito de promover a reabilitação urbana e nos termos definidos na Estratégia de Reabilitação Urbana da Cidade de Tavira, era intenção do Município conceder aos proprietários dos imóveis que necessitem de intervenção profunda, a isenção do pagamento de taxas, em conformidade com o artigo 8.º

A isenção das taxas, a 100 %, terminou em 31 de dezembro de 2017, pelo se sente a necessidade de prorrogar este prazo, repercutindo-se os efeitos do presente ato à data de 01 de janeiro de 2018.

Existe a necessidade de fazer acertos e correções pontuais a alguns artigos do presente regulamento, nomeadamente as disposições relativas às taxas de ocupação de espaço público, face à alteração do respetivo regulamento.

A competência regulamentar é, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

I - O Regulamento Municipal de Taxas passa a ter a seguinte redação:

a) Os artigos 3.º, 8.º e 10.º passam a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º

Imposto sobre o Valor Acrescentado e Imposto de Selo

1 - Às taxas previstas no presente regulamento e respetiva tabela, acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado ou Imposto de Selo, à taxa legal, quando legalmente devidos.

2 - Exceciona-se do número anterior as taxas constantes do artigo 84.º da tabela de taxas.

Artigo 8.º

Isenções

1 - ...

...

g) As associações ou outras entidades, de carácter social, cultural, educativo, desportivo, recreativo ou outras, na realização de eventos e projetos relevantes para o município ou se trate de uma iniciativa apoiada pela autarquia.

...

6 - Os proprietários dos imóveis inseridos na área correspondente à ARU cujos imóveis necessitem de intervenção profunda nos termos definidos no documento de estratégia de reabilitação urbana da cidade de Tavira, estão isentos do pagamento de taxas enquanto estiver em curso a execução da Estratégia de Reabilitação Urbana de Tavira, repercutindo-se os efeitos a 01 de janeiro de 2018, nomeadamente no que respeita às seguintes taxas: (...)"

...

Artigo 10.º

Competência

...

4 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a verificação dos pressupostos das isenções e reduções previstas nas alíneas d) e e) do n.º 3 e n.os 7 e 8 todos do artigo 8.º

b) São aditados os n.os 7 e 8 ao artigo 8.º, com a seguinte redação:

Artigo 8.º

Isenções

...

7 - Em dias específicos e/ou em situações devidamente justificadas, no âmbito de projetos e ações de interesse para o Município, poderá ser isento o pagamento das taxas cobradas pela entrada em museus municipais.

8 - Poderão ser isentos do pagamento de taxas os estabelecimentos comerciais, no âmbito de festividades e/ou obras que se considerem de interesse para o município.

II - A Tabela de Taxas passa a ter a seguinte redação:

a) Os artigos 1.º, 26.º, 27.º, 30.º, 50.º-A e 84.º passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

Prestação de serviços e concessão de documentos não especialmente previstos na presente tabela

...

7 - Fotocópias autenticadas de documentos arquivados - Cada - (euro) 6,20.

a) (Revogada.)

Artigo 26.º

Diversos

...

10 - [...] - (euro) 120,00.

11 - [...] - (euro) 75,00.

...

Artigo 27.º

Fornecimento de fotocópias de processos urbanísticos, de cartografia ou de plantas topográficas

...

10 - Digitalizações constantes do processo de obras:

a)...

b)...

Artigo 30.º

Taxas devidas pela concessão de licenças para ocupação da via pública

...

9 - Abertura de vala:

a) Por m2 - (euro) 3,10;

b) Por dia a acrescer à alínea anterior - (euro) 3,10.

Artigo 50.º-A

Cartão de residente

1 - Emissão de cartão de residente - 1.ª viatura - (euro) 5,20.

2 - (Revogado.)

3 - ...

4 - ...

5 - Emissão de cartão de residente - 2.ª viatura - (euro) 10,40.

Artigo 84.º

Parqueamento tarifado

...

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

c) 60 minutos - (euro) 0,70.

b) São revogadas as disposições da alínea a) do n.º 7 do artigo 1.º, 31.º, os n.os 1 a 10 e 13 a 24 do artigo 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, n.º 2 do 50.º-A, 51.º e alínea a) e b) do artigo 84.º

c) São aditados os seguintes artigos:

Artigo 19.º-A

Taxa administrativa

1 - Atendimento mediado, não especialmente previsto em outro capítulo - (euro) 3,00.

Artigo 27.º

[...]

...

11 - Digitalizações novas, por m2 (no mínimo 1 m2) - (euro) 10,00.

CAPÍTULO XIV

Ocupação de espaço público, instalação de suportes publicitários e afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias

Artigo 85.º

Taxa administrativa

1 - Mera comunicação prévia - (euro) 3,00.

2 - Autorização - (euro) 5,00.

Artigo 86.º

Ocupação de espaço público

1 - Arca ou máquina de gelados - unidade - mês - (euro) 8,50.

2 - Banca - m2 - dia - (euro) 0,50.

3 - Brinquedo mecânico ou equipamento similar - unidade - mês - (euro) 8,50.

4 - Cavalete - unidade - mês - (euro) 2,50.

5 - Circo e similar por pedido - (euro) 10,00.

6 - Carrossel e similar - m2 - dia - (euro) 0,20.

7 - Coluna - unidade - mês - (euro) 8,20.

8 - Contentor para resíduos - m2 - mês - (euro) 10,00.

9 - Depósito subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água - m3 - mês - (euro) 4,00.

10 - Esplanada aberta - m2 - mês - (euro) 3,00.

11 - Expositor - m2 - mês - (euro) 3,00.

12 - Filmagem ou fotografia, em edifícios ou equipamentos municipais, com exceção dos que promovem o concelho de Tavira - dia - (euro) 45,00.

13 - Floreira - unidade - mês - (euro) 1,50.

14 - Mupi - m2 - mês - (euro) 8,20.

15 - Pala - unidade - mês - (euro) 7,50.

16 - Quiosque - m2 - mês - (euro) 6,20.

17 - Rampa - m2 - mês - isento.

18 - Tabuleta - unidade - mês - isento.

19 - Tela ou lona - m2 - mês - (euro) 4,00.

20 - Toldo e respetiva sanefa - m2 - mês - (euro) 0,40.

21 - Totem - unidade - mês - (euro) 4,00.

22 - Tubo, conduta, cabo condutor ou semelhante - metro linear - mês - (euro) 0,20.

23 - Outro tipo de ocupação análoga - m2 - mês - (euro) 7,50.

Artigo 87.º

Instalação de suportes publicitários e afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias

1 - Anúncio eletrónico - m2 - mês - (euro) 6,00.

2 - Anúncio iluminado - m2 - mês - (euro) 1,50.

3 - Anúncio luminoso - m2 - mês - (euro) 0,50.

4 - Bandeira - unidade - mês - (euro) 2,00.

5 - Bandeirola - unidade - mês - (euro) 2,00.

6 - Blimp, balão, zepelim, insuflável ou semelhante - m2 - dia - (euro) 0,40.

7 - Campanha de rua - unidade - dia - (euro) 75,00.

8 - Cartaz - unidade - mês - (euro) 2,00.

9 - Chapa - unidade - mês - (euro) 2,00.

10 - Fita ou faixa -...

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