Edital n.º 77/2018

Data de publicação18 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova

Edital n.º 77/2018

João Manuel Ventura Grilo de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova deliberou, na sua reunião ordinária de 24 de outubro de 2017, delegar-lhe competências com possibilidade de subdelegação.

Mais faz saber que a deliberação se encontra disponível na página eletrónica do Município de Proença-a-Nova em www.cm-proencanova.pt.

Deliberação da Câmara Municipal de 24 de outubro de 2017

Em conformidade com o estatuído no artigo 34.º n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o previsto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta de delegação de competências no presidente do executivo municipal e autorizara a sua subdelegação nos vereadores das seguintes competências:

A) Em matéria de funcionamento dos órgãos dos municípios:

1 - Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

2 - Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

3 - Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

4 - Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

5 - Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

6 - Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

7 - Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

8 - Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

9 - Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

10 - Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

11 - Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

12 - Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

13 - Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

14 - Alienar bens móveis;

15 - Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

16 - Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

17 - Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

18 - Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

19 - Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

20 - Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

21 - Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

22 - Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

23 - Designar os...

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