Edital n.º 767/2017

Data de publicação02 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lamego

Edital n.º 767/2017

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Lamego tomada na sua reunião ordinária de 31 de julho de 2017, e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a apreciação pública, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, o "Projeto de Regulamento Municipal para a utilização e funcionamento do Complexo Desportivo de Lamego", o qual faz parte integrante do presente edital, podendo o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal e no site www.cm-lamego.pt.

Assim, convidam-se todos os interessados, a dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, eventuais sugestões e/ou reclamações dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal de Lamego (camara@cm-lamego.pt).

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados.

16 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Francisco Manuel Lopes.

Projeto de Regulamento Municipal para a utilização e funcionamento do Complexo Desportivo de Lamego

Preâmbulo

As presentes Normas foram elaboradas no respeito pelo previsto no artigo 43.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto (Responsabilidade Técnica)

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

As presentes Normas de Funcionamento e Utilização, adiante designadas por Normas, têm por objeto definirem as condições e princípios gerais de utilização e gestão das instalações desportivas do Complexo Desportivo de Lamego, adiante designado por CDL, a serem observadas pelos utentes do CDL, sob a gestão e administração da Câmara Municipal de Lamego, adiante designada por CML.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos das presentes Normas consideram-se utentes, todas as pessoas que utilizam as instalações do CDL para a prática desportiva e/ou outras atividades físicas e/ou de lazer.

Artigo 3.º

Âmbito

Estas Normas aplicam-se a todos os utentes do CDL, a todas as suas instalações, a todas as atividades nele realizadas e ainda às atividades realizadas no exterior sob a responsabilidade do CDL/CML.

Artigo 4.º

Princípios Gerais

Os princípios gerais de utilização do CDL, são:

a) Promover a atividade física e desportiva em geral, como função ou serviço principal, através da cedência/aluguer das instalações desportivas para formação/treinos, campeonatos, estágios, em condições a acordar (através da celebração de um protocolo);

b) Garantir uma diferenciação positiva para estudantes, associações desportivas, associações sem fins lucrativos, federações desportivas, clubes desportivos, pessoas singulares ou coletivas, através de condições especiais de acesso e preços, nos serviços desportivos e não desportivos prestados;

c) Garantir o apoio aos praticantes desportivos de alto rendimento, através da criação de condições especiais de utilização das infraestruturas desportivas existentes, no âmbito da sua preparação específica para competições desportivas de nível, regional, nacional e internacional;

d) Promover a abertura do CDL à comunidade em geral e, em particular, aos munícipes do concelho de Lamego, através do acesso aos espaços desportivos formais e informais.

Artigo 5.º

Administração e gestão

1 - A administração e gestão das instalações do CDL é da responsabilidade da CML, a qual superintenderá em todos os aspetos das atividades a desenvolver e assegurará o regular funcionamento das instalações e equipamentos desportivos que lhe estão adstritos, através do Membro do Executivo Municipal que for responsável pela área, podendo delegar no dirigente responsável, competências que legalmente sejam delegáveis ou subdelegáveis.

2 - Tendo o CDL por missão promover o desporto e a saúde no seio do município, compete à CML garantir a responsabilidade técnica e qualidade da sua fruição, incluindo as atividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas e organizadas pelo CDL.

3 - O CDL dispõe de um coordenador, nomeado pelo Presidente da CML, o qual assume a direção e responsabilidade pelas atividades que decorrem na instalação, sob a dependência do superior hierárquico.

4 - Compete igualmente ao coordenador a coordenação e supervisão pela orientação e condução do exercício de atividades desportivas a decorrer nas instalações desportivas do CDL.

5 - Sempre que o CDL cede ou concessiona as suas instalações para utilização ou exploração de terceiros, tendo em vista a prestação de serviços desportivos ou a organização de provas ou manifestações desportivas abertas ao público, as entidades promotoras assumem a direção e responsabilidade técnica pelas atividades desportivas realizadas, incluindo o seguro desportivo dos participantes.

6 - Sendo o CDL reservado o direito de admissão, este não assume a direção e responsabilidade técnica, incluindo a celebração de seguro desportivo, pelas atividades desportivas que:

a) Sejam desenvolvidas sem enquadramento técnico nas suas instalações desportivas de base recreativas;

b) Sejam promovidas e organizadas por outras entidades a quem o CDL reservou, cedeu ou concessionou as suas instalações;

c) Por vontade expressa dos praticantes desportivos, sejam realizadas sem enquadramento técnico, caso em que o utente assume conscientemente a responsabilidade inerente à sua utilização livre dos espaços e instalações desportivas.

Capítulo II

Artigo 6.º

Instalações do CDL

O CDL é composto por vários tipos de instalações desportivas:

a) Instalações desportivas de base, de natureza recreativa e/ou formativa;

b) Instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares;

c) Instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo.

d) Espaços naturais de recreio e desporto.

Artigo 7.º

Organização das Instalações do CDL

As instalações do CDL estão organizadas do seguinte modo:

1 - Edifício Principal:

a) Secretaria;

b) Alojamento;

c) Ginásio;

d) Refeitório/Bar;

e) Banho Turco;

f) Sauna;

g) Banho de imersão;

h) Auditório/ Salas;

i) Lavandaria;

j) Cozinha;

2 - Estádio de Futebol;

3 - Pavilhão Desportivo;

4 - Circuito de Manutenção;

5 - Campo de Futebol de 5 sintético;

6 - Campos de Ténis 1, 2 e 3;

7 - Circuito de Minigolfe;

8 - Circuito de Putergolfe;

9 - Circuito de Feltgolfe

10 - Espaços naturais de recreio e desporto - prática desportiva informal

Artigo 8.º

Normas Específicas

Para cada uma das instalações desportivas, existe um capítulo e normas de funcionamento específicas.

Capítulo III

Secretaria e Receções das Instalações

Artigo 9.º

Posto de Atendimento

1 - A superintendência da Secretaria do CDL é da responsabilidade da CML.

2 - O acolhimento e atendimento são realizados na receção do Edifício Principal do CDL sendo que, poderá ser substituída por um funcionário presente em cada Instalação, no caso da secretaria estar encerrada.

3 - São incumbências da Secretaria do CDL:

a) Prestar informações ao público, sobre todas as valências do CDL;

b) Processar inscrições, desistências, renovações de utentes/Sócios;

c) Emitir os cartões de utente/Sócios;

d) Emitir declarações (inscrição, presença, IRS);

e) Efetuar marcações dos serviços prestados;

f) Efetuar reservas de instalações;

g) Efetuar cobranças, emitir recibos e vendas a dinheiro;

h) Guardar e disponibilizar sempre que solicitado o livro de reclamações e receber e encaminhar para os serviços competentes as reclamações e sugestões dos utentes/sócios do CDL;

i) Controlar o acesso às instalações;

j) Zelar pelo cumprimento de todas as regras de segurança e pelo bom uso de instalações e equipamentos;

k) Gerir a utilização dos balneários/Vestiários;

l) Verificar o estado de limpeza, do material e do equipamento da instalação antes e depois de cada utilização;

m) Gerir os "Perdidos e Achados" de acordo com o normativo vigente;

Capítulo IV

Funcionamento

Artigo 10.º

Períodos e Horários de Funcionamento

1 - A "época desportiva", os dias e horários de funcionamento dos serviços, instalações e das atividades desportivas são definidos anualmente pela CML, sendo afixados nos locais apropriados e divulgados através dos meios de informação da CML e do CDL.

2 - Em situações devidamente justificadas, a CML e o CDL podem autorizar a utilização das instalações em horários diferentes dos estabelecidos.

Artigo 11.º

Interrupção das Atividades e Instalações

1 - Para além do disposto no artigo anterior, as instalações do CDL, poderão ainda encerrar nas seguintes situações:

a) Tolerância de ponto e durante os períodos do Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa, feriados nacionais e municipais;

b) Por motivos de ordem técnica ou de higiene pública em que o CDL providenciará atividades alternativas e/ou instalações desportivas.

c) Realização de competições desportivas ou eventos de elevado interesse público, nacional ou internacional.

2 - A interrupção das atividades será comunicada aos utentes do CDL com a necessária e devida antecedência.

3 - Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, em situações excecionais o CDL reserva o direito de conceder créditos de utilização.

4 - Quando não for possível providenciar atividades alternativas ou aulas de compensação, o CDL concederá créditos de utilização aos utentes afetados por essas mesmas situações de paragem.

Capítulo V

Utilização das Instalações

Artigo 12.º

Utilização das Instalações

1 - As instalações do CDL destinam-se, prioritariamente, a ser utilizadas nos seguintes tipos de atividades:

a) Atividades dos clubes desportivos do município de Lamego;

b) Treinos, competições e eventos desportivos das Federações Desportivas Nacionais;

c) Atividades de treino no âmbito das competições nacionais;

d) Atividades dos clubes desportivos nacionais;

e) Atividades no âmbito de projetos e programas de apoio à promoção da atividade física e do desporto, organizadas pela CML, em parceria ou não...

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