Edital n.º 76/2017

Data de publicação31 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aveiro

Edital n.º 76/2017

José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público que a Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião ordinária pública de 11 de maio de 2016, deliberou aprovar o projeto de Regulamento da Rede de Bibliotecas do Município de Aveiro e a sua submissão a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da publicação do projeto de regulamento no Diário da República, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O projeto de Regulamento da Rede de Bibliotecas do Município de Aveiro poderá ser consultado no Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, todos os dias úteis, das 8h30 às 16h30 e no sítio eletrónico do Município de Aveiro, em www.cm-aveiro.pt

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.

18 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.

Projeto de Regulamento da Rede de Bibliotecas do Município de Aveiro

Preâmbulo

O acesso ao conhecimento e à informação assume atualmente uma importância relevante no contexto da evolução das comunidades.

O Município de Aveiro está dotado com estruturas de equipamentos e serviços orientadas para aumentar a qualidade de vida da população, potenciando nestas as suas competências literárias e informativas, isto é, promover o espírito crítico, estimular a criatividade, aumentar o conhecimento salvaguardando a herança cultural e, neste contexto, contribuir para o empreendedorismo e para um desenvolvimento sustentável da região.

Estes equipamentos vulgarmente chamados de bibliotecas devem conceber e planear serviços com base em sistemas de informação que facilitem o acesso ao conhecimento através de procedimentos de recuperação da informação, indo ao encontro das necessidades dos munícipes. Devem constituir-se igualmente como um espaço privilegiado de acesso à educação individual, à educação formal em todas as suas vertentes; contribuir para promover a herança cultural e as inovações científicas, facilitar o acesso às diferentes formas de expressão cultural e manifestações artísticas, apoiar o diálogo intercultural, estimular a literacia digital, desenvolver atividades de caráter intergeracional e para a inclusão, através de serviços e de recursos documentais, acessíveis a todos os membros da comunidade local.

Assim para um bom funcionamento de uma rede de Bibliotecas do Município de Aveiro é necessário que se disponha de um instrumento normativo que discipline o seu funcionamento e utilização por parte dos cidadãos, o que será alcançado através do presente regulamento.

O início do procedimento de elaboração do presente Regulamento foi, nos termos do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 30 de dezembro de 2015, foi publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Aveiro, em www.cm-aveiro.pt, não se tendo registado a constituição de qualquer interessado no procedimento, nem tendo sido apresentada qualquer sugestão ou contributo à sua elaboração. No cumprimento do disposto no artigo 99.º do CPA, releva ainda efetuar a ponderação dos "custos e benefícios das medidas projetadas", destacando-se, no que concerne aos custos, a ausência de alterações face aos procedimentos já vigentes, não se antevendo que o presente regulamento conduza à necessidade de remodelação de meios humanos ou materiais afetos ao funcionamento das Bibliotecas, importando apenas salientar que foram reduzidos a escrito e acolhidos no presente diploma alguns procedimentos que resultavam de tarefas habitualmente desenvolvidas. Por sua vez, os benefícios das medidas projetadas são, como se compreende, maioritária ou totalmente intangíveis, porque conexos com a construção do conhecimento, assente no livre acesso à informação, incluindo o acesso facilitado às TIC, o contacto e fruição das criações literárias, artísticas e científicas, da literacia, da educação, da cultura e de hábitos de leitura, recursos indispensáveis ao pleno exercício da cidadania.

O projeto de regulamento, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião de 11 de maio de 2016, é submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias a contar da sua publicação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do artigo 25.º e k) do artigo 33.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo por base as diretrizes emanadas pelo Manifesto para as Bibliotecas Públicas cuja declaração de princípios foi realizado pela Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas (IFLA) e aprovado pela UNESCO em novembro de 1994.

Artigo 2.º

Objeto

1 - A Rede de Bibliotecas do Município de Aveiro, doravante designada por RBMA, com funções de caráter informativo, educativo e cultural, tem por finalidade promover o livro, a leitura e a literacia, dando cumprimento aos princípios expressos no Manifesto da IFLA/ UNESCO sobre Bibliotecas Públicas (1994).

2 - Pretende-se que o presente Regulamento se aplique a todos os serviços com a tipologia de biblioteca (Biblioteca Municipal, Polos de Leitura, Bibliotecas Escolares, Biblioteca Itinerante, etc.) integrados organicamente no município de Aveiro, que cumpram os objetivos estratégicos traçados pelo executivo para subunidade orgânica de Bibliotecas e Arquivo Histórico.

3 - Este serviço está integrado na Rede de Bibliotecas da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - uma rede assente num trabalho colaborativo, respeitadora da individualidade de cada um dos municípios e na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.

Artigo 3.º

Incidência objetiva

1 - Compete à RBMA fornecer documentos e serviços cujos conteúdos permitam o acesso ao conhecimento nos diversos suportes, materiais ou digitais, disponibilizados com recurso à tecnologia apropriada de leitura ou em materiais tradicionais, através da consulta local ou de empréstimo domiciliário, contribuindo deste modo para dar resposta às necessidades individuais ou coletivas no domínio da informação, do lazer, da educação, do respeito pela memória coletiva, estando estes serviços isentos de qualquer forma de censura ideológica, política, religiosa e de pressões comerciais.

2 - Os serviços das bibliotecas da RBMA são os seguintes:

1) Empréstimo domiciliário e interbibliotecas;

2) Consulta do catálogo (OPAC, serviços online);

3) Consulta local;

4) Consulta de internet e multimédia;

5) Zonas de aprendizagens criativas;

6) Serviço de itinerância;

7) Serviço de autoformação;

8) Serviço de apoio às bibliotecas escolares;

9) Serviço de reprodução e digitalização de documentos;

10) Serviço de referência;

11) Ocupação de espaços e equipamentos.

3 - A utilização da maioria destes serviços é gratuita à exceção de alguns que são tabelados e que constam especificamente no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas, doravante designado de RMTOR.

CAPÍTULO II

Utilizadores

Artigo 4.º

Registo de Utilizador

1 - Entende-se por registo de utilizador, o procedimento de recolha e processamento de dados sobre uma pessoa singular ou entidade em nome coletivo, por solicitação da própria, conducentes à atribuição de um número de utilizador da RBMA e, consequentemente, ao acesso a serviços e benefícios reservados a utilizadores registados.

2 - O registo de utilizador identifica um utilizador registado na RBMA. Qualquer cidadão residente em Portugal, continental e insular, pode solicitar o registo.

3 - O utilizador registado tem direito a:

a) Usufruir de todos os serviços disponibilizados pela Biblioteca;

b) Participar em atividades desenvolvidas pela Biblioteca, para as quais seja obrigatório o registo;

c) Aceder a outros serviços ou benefícios que venham a ser considerados como reservados para utilizadores registados.

Artigo 5.º

Modalidades de Registo

1 - Entende-se por registo individual o registo efetuado por pessoas singulares mediante a apresentação presencial de um conjunto de documentos obrigatórios e cumulativos, descritos no artigo 6.º do presente regulamento, os quais permitirão, em conjunto com o colaborador da biblioteca, preencher o "Formulário de Inscrição de Utilizador Individual" definido na plataforma de gestão de empréstimo domiciliário implementada nos serviços da RBMA.

2 - Entende-se por registo para entidades o registo efetuado por pessoas coletivas mediante apresentação de documento disponibilizado pelos serviços da RBMA devidamente preenchido, assinado por quem obriga a entidade e carimbado, e os documentos obrigatórios e cumulativos, descritos no artigo 7.º do presente regulamento, os quais permitirão, em conjunto com o colaborador da Biblioteca preencher o...

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