Edital n.º 753/2018
Data de publicação | 14 Agosto 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santo Tirso |
Edital n.º 753/2018
Projeto de novo Regulamento do Funcionamento do Centro de Recolha Oficial do Canil/Gatil Municipal de Santo Tirso
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso
Torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 12 de julho do corrente ano (item 3 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto de novo Regulamento do Funcionamento do Centro de Recolha Oficial do Canil/Gatil Municipal de Santo Tirso, e submetê-lo a consulta pública, pelo período de trinta dias, a contar da data de publicação do edital na 2.ª série do Diário da República.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, nos Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, onde se encontra todo o processo, ou, por carta, endereçada aos referidos serviços, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
16 de julho de 2018. - O Presidente, Joaquim Couto (Dr.)
Projeto de Regulamento do Funcionamento do Centro de Recolha Oficial do Canil/Gatil Municipal de Santo Tirso
Nota Justificativa
A legislação atualmente em vigor atribui várias competências às câmaras municipais nas áreas da vigilância e luta epidemiológica contra a Raiva Animal e outras zoonoses, assim como na área do bem-estar animal, na luta contra o abandono de animais e na proteção da saúde pública, manifesta em diversa legislação, realçando-se a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, regulamentada pela Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;
Considerando que o Município de Santo Tirso está a concluir a construção do Centro de Recolha Oficial do Canil/Gatil Municipal de Santo Tirso;
Considerando que é necessário fixar as normas de funcionamento e organização para o bom desempenho do referido centro, definir as condições gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção, occisão e eliminação de cadáveres da população canina e felina;
Torna-se necessário a elaboração do presente regulamento.
Dispõe o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo que os projetos de regulamentos devem ser acompanhados de uma nota justificativa que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Em cumprimento da referida disposição legal refere-se que parte das medidas projetadas resultam da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 agosto, conjugada com a Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que visam concretizar e garantir o cumprimento do estabelecido naqueles diplomas legais, nomeadamente garantir a saúde pública e o bem-estar animal, pelo que, apesar do funcionamento do Centro de Recolha Oficial implicar um aumento de despesa para o município, impõe-se dar cumprimento às exigências legais.
Ao abrigo do poder regulamentar previsto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nas alíneas k) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, n.º 1 e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Regulamento do Funcionamento do Centro de Recolha Oficial do Canil/Gatil Municipal de Santo Tirso, que foi sujeito a discussão pública nos termos do artigo 101.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as normas de funcionamento e organização do Centro de Recolha Oficial do Canil/Gatil de Santo Tirso, adiante designado por CROCGST, bem como a definição das condições gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção, occisão e eliminação de cadáveres da população canina e felina.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se ao espaço territorial de jurisdição do Município de Santo Tirso.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) Animal abandonado - qualquer animal que se encontre na via pública ou em qualquer outro lugar público, fora do controlo e guarda do respetivo detentor não identificado, ou que foi removido pelos donos ou detentores para fora do seu domicílio, bem como dos lugares onde se encontrava confinado com vista a pôr termo à propriedade, detenção ou posse, que sobre aquele exercia, sem transmissão do mesmo para a guarda de outras pessoas, da autarquia ou de sociedades zoófilas legalmente constituídas;
b) Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente na sua residência, para seu entretenimento e companhia;
c) Animal errante ou vadio - qualquer animal de companhia que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos, fora da vigilância direta do respetivo detentor ou que não possua detentor;
d) Autoridades Competentes - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, as Direções Regionais de Agricultura enquanto Autoridades Sanitárias Veterinárias Regionais, o Médico Veterinário Municipal enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, a Câmara Municipal de Santo Tirso e as Juntas de Freguesia do concelho de Santo Tirso, enquanto Autoridades Administrativas, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM), enquanto Autoridades Policiais;
e) Centro de Recolha Oficial do Canil/Gatil de Santo Tirso (CROCGST) - alojamento municipal onde são hospedados, por um período determinado pela Autoridade Competente, os animais de companhia;
f) Dono ou detentor - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável por animal ou que dele se ocupe, mesmo que a título provisório;
g) Médico Veterinário Municipal (MVM) - Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, com a responsabilidade de direção e coordenação do CROCGST, bem como pela execução das ações de profilaxia médica e sanitária, determinadas pelas autoridades sanitárias regionais e nacionais;
h) Pessoa competente - pessoa que demonstre junto da autoridade competente, possuir os conhecimentos e a experiência prática adequada para prestar os cuidados necessários aos animais de companhia;
i) Substituto legal - o MVM do concelho limite a designar de acordo com o Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.
Artigo 4.º
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento do CROCGST será definido por despacho do presidente da câmara municipal, o qual será afixado no local e publicitado na internet no sítio institucional do Município de Santo Tirso.
Artigo 5.º
Entidade responsável
O CROCGST é um equipamento do Município de Santo Tirso e funcionará sob direção e responsabilidade técnica do Médico Veterinário Municipal em articulação com os Serviços Urbanos.
Artigo 6.º
Competências
1 - Compete ao CROCGST o cumprimento dos requisitos legais em vigor atribuídos aos Centros de Recolha de Animais Oficiais, bem como a execução das medidas de profilaxia médica e sanitária, determinados exclusivamente pelas Autoridades Sanitárias Competentes.
2 - Compete, ainda, ao CROCGST:
a) A captura, recolha, transporte e alojamento de animais vadios ou errantes;
b) O alojamento obrigatório de animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou o alojamento resultante de recolhas compulsivas, determinadas pela Autoridade Competente;
c) O alojamento de animais provenientes de entregas voluntárias;
d) A observação clínica dos animais recolhidos;
e) A occisão de animais nas situações previstas legalmente e no presente regulamento;
f) A execução de ações de profilaxia médico-sanitária;
g) A identificação de animais de companhia;
h) A promoção da adoção de animais de companhia após a esterilização...
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