Edital n.º 751/2019

Data de publicação17 Junho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Escola Superior de Enfermagem

Edital n.º 751/2019

Por despacho do Reitor da Universidade do Minho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, e da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, torna-se pública a abertura do concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio), da Escola Superior de Enfermagem, para o ano letivo de 2019/2020.

1 - Vagas: São colocadas a concurso vinte (20) vagas.

2 - Contingentes: São considerados dois contingentes de candidatos:

a) de acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e sob proposta da Presidente da Escola Superior de Enfermagem e deliberação dos órgãos institucionais legalmente competentes, a afetação das vagas obedecerá ao estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da referida Portaria, sendo por isso 25 % das vagas afetas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem da UMinho estabeleceu protocolos.

b) As restantes vagas serão seriadas por ordem de classificação dos candidatos não seriados no ponto anterior.

3 - Condição de funcionamento do curso: O funcionamento do curso está condicionado ao mínimo de 12 alunos matriculados.

4 - Condições de candidatura: São admitidos os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro.

5 - As candidaturas são formalizadas, dentro dos prazos previstos no ponto 10 do presente Edital, através do endereço https://alunos.uminho.pt/PT/candidatos/Mestrados/.

6 - Documentos de candidatura:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Declaração do tempo de serviço como enfermeiro;

d) Síntese do currículo profissional, científico e académico.

O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

7 - São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente Edital.

8 - Regras de seriação: A seriação é feita para cada um dos contingentes, referidos no ponto 2, com base nas regras a seguir indicadas:

8.1 - Formação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT