Edital n.º 730/2019

Data de publicação07 Junho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Edital n.º 730/2019

Dr.ª Rosa Maria Sousa Pinto, Vereadora da Câmara Municipal de Felgueiras.

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento do Centro Municipal de Voluntariado, em anexo ao presente Edital, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 4 de abril de 2019, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento do Centro Municipal de Voluntariado entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt

30 de abril de 2019. - A Vereadora, Dr.ª Rosa Pinto.

Regulamento do Centro Municipal de Voluntariado

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Felgueiras está ciente do papel fundamental que o Voluntariado desempenha no desenvolvimento de uma comunidade, tornando-a mais solidária, mais participada e dinâmica, permitindo um conceito de cidadania que reconhece o ato de Voluntariado como uma competência cívica que contribui para a resolução e diminuição de alguns problemas sociais.

O Voluntariado, para além do seu fim primordial que é o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, comparticipa amplamente na construção de competências para indivíduos e eficácia das organizações que, desta forma, reforçam o potencial de desenvolvimento humano, no caso das/os cidadã/os, assim como amplificam a qualidade de atuação social, no que se refere às organizações promotoras de Voluntariado.

A criação e procura de projetos de Voluntariado têm vindo a aumentar no seio da nossa comunidade. A Câmara Municipal de Felgueiras, acompanhando essa evolução, considera que a promoção e valorização do Voluntariado deverão ser alicerçadas em patamares de qualidade, ativando a coordenação entre os/as agentes locais neste domínio, promovendo o desempenho do voluntariado regulado em direitos e deveres, incentivando a formação nesta área, valorizando a importância fulcral do voluntariado, dos/as voluntários/as e das instituições promotoras.

A criação do Centro Municipal de Voluntariado de Felgueiras visa promover e valorizar o voluntariado, funcionar como centro promotor e mediador entre os/as agentes de voluntariado, individuais e coletivos, servir como estrutura geradora de conhecimento e divulgação nesta matéria, proporcionar a efetivação de projetos de voluntariado que contribuam para o desenvolvimento local.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios inerentes à criação do Centro Municipal de Voluntariado de Felgueiras, verifica-se que os benefícios decorrentes da implementação de medidas e iniciativas promotoras de uma comunidade consciencializada e empenhada no Voluntariado, previstas no presente regulamento, são claramente superiores aos custos que lhe estão associados.

O benefícios daí decorrentes vislumbram-se como potencialmente superiores, na medida em que aumenta a capacidade de resposta social prestada no concelho de Felgueiras, melhora a qualidade de intervenção das organizações do terceiro setor, promove a capacitação individual das/os cidadã/os e a sua responsabilidade social e concorre para a coesão social.

Por tudo isto e Invocando os princípios enquadradores do voluntariado, designadamente, a Solidariedade, Participação, Cooperação, Complementaridade, Gratuitidade, Responsabilidade e Convergência, e, no âmbito do poder regulamentar estabelecido nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, no uso das competências que estão cometidas às Câmaras Municipais, nos termos da alínea K) do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento do Centro Municipal de Voluntariado que, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, foi submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação. O presente Regulamento foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada em 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária da de 4 de abril de 2019.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1. º

Definição de Conceitos

Voluntariado - Conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas (Lei n.º 71/98 de 03 de novembro).

Voluntário/a - Indivíduo que, de forma livre e desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora (Lei n.º 71/98 de 03 de Novembro).

Entidade Promotora - Entidade que assume a responsabilidade da promoção das ações/atividades a desenvolver, cuja organização e execução pode ser assegurada por si ou por uma Entidade...

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