Edital n.º 726/2016

Data de publicação16 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Edital n.º 726/2016

Faz-se saber que, perante este Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (abreviadamente designado Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Catedrático conjunta para o Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares e Departamento de Física do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nas áreas disciplinares de Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares, e de Física de Partículas e Física Nuclear do Departamento de Física, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 45, de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi aberto por despacho de 29 de julho de 2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Catedrático quer no Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares quer no Departamento de Física, com percentagens de afetação a cada uma destas unidades orgânicas a definir pelo Presidente do IST.

II - Local de trabalho

Instituto Superior Técnico

Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1

1049-001 Lisboa, Portugal e

Campus Tecnológico e Nuclear

Estrada Nacional 10 (km 139,7)

2695-066 Bobadela LRS - Portugal e

Campus Taguspark

Av. Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva

2744-016 Porto Salvo; Portugal

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

III.1 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas e detentor do título de Agregado.

III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

III.3 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

III.4 - A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

IV.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

IV.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento e/ou a agregação de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício simultâneo, minimamente adequado, de funções docentes nas duas áreas disciplinares para as quais foi aberto concurso, como decorre da identificação do posto de trabalho concursado em I supra, e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou

b) De a lista de publicações, incluída no documento com as contribuições académicas mais relevantes nos últimos 10 (dez) anos mencionado na alínea b) do ponto IX.2, que o candidato considera mais representativas, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução das áreas disciplinares em que é aberto o concurso, no que em ambas é comum e que, na comunidade científica, é comummente denominado por «Física Nuclear», designadamente nos aspetos teóricos desta última, carecer de evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Catedrático daquelas duas áreas disciplinares do concurso; e/ou

c) De o candidato não ter publicado, nos últimos 10 (dez) anos, 20 (vinte) ou mais publicações classificadas como Q1 de fator de impacto nas áreas do Thomson Reuters Web of Knowledge relevantes para o que é comum nas áreas disciplinares do concurso e que foi já atrás denominado por «Física Nuclear»; e/ou

d) De o Projeto Científico-Pedagógico elaborado pelo candidato apresentar:

i) Ou insuficiências ou incorreções graves que evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado das funções, nos dois departamentos do IST referidos em I supra, de Professor Catedrático nas áreas disciplinares do concurso,

ii) Ou não for suportado por seu trabalho anterior;

iii) Ou não apresentar ou insuficientemente fundamentar ações que, no entendimento do candidato, deverão ser promovidas, durante os próximos 5 (cinco) anos, para permitir fortalecer...

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