Edital n.º 72/2017

Data de publicação27 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mértola

Edital n.º 72/2017

Projeto de Regulamento de Transmissão das Áreas de Edificado Subsidiário da Mina de S. Domingos

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola torna público, que em reunião ordinária de 07 de dezembro de 2016, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento de transmissão das áreas de edificado subsidiário da Mina de S. Domingos, e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos/as interessados/as junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de Abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os/as interessados/as dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

15 de dezembro de 2016. - Pelo Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Serrão Martins.

Projeto de Regulamento de Transmissão das Áreas de Edificado Subsidiário da Mina de S. Domingos

Preâmbulo

O Município de Mértola dispõe de atribuições nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, património e habitação.

No seguimento do «acordo para a reorganização do estatuto de ocupação e propriedade» assinado em 18 de março de 1996 pelo Município de Mértola, a empresa La Sabina S. A. e o Governo Civil de Beja em representação do Estado Português, pretende-se proceder à transmissão das áreas de edificado subsidiário da Mina de S. Domingos e Pomarão que estão na titularidade do Município para os particulares interessados, após reconhecimento da sua expectativa de aquisição.

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 99.º a 101.º do Código Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, pelo que após consulta pública, a Assembleia Municipal de Mértola na sua reunião de ... deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de ..., aprovar o presente regulamento.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como legislação habilitante o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento visa definir os termos do processo de transmissão das áreas de edificado subsidiário da Mina de S. Domingos e Pomarão, que se encontra na titularidade do Município de Mértola para os particulares, que reúnam os requisitos de acesso para o efeito adiante fixados.

2 - As áreas a transmitir incidem exclusivamente sobre as zonas do «Perímetro Urbano» da Mina de S. Domingos e do Pomarão, assim designadas e delimitadas no respetivo Plano Geral de Urbanização em vigor e melhor identificadas em plantas anexas, que incide nos «volumes subsidiários do edificado em banda» assim designados no respetivo Regulamento do Plano Geral de Urbanização em vigor.

3 - Neste procedimento são abrangidos todos os prédios que se encontram integrados nas «áreas de edificado subsidiário a recuperar e a reconverter», assim designadas e delimitadas na respetiva proposta de Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização e sua...

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