Edital n.º 716/2019

Data de publicação05 Junho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Edital n.º 716/2019

Dr.ª Rosa Maria Sousa Pinto, Vereadora da Câmara Municipal de Felgueiras:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento Municipal para Apoio a Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos - "Capacitar Felgueiras", em anexo ao presente Edital, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 4 de abril de 2019, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento Municipal para Apoio a Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos - "Capacitar Felgueiras", entra em vigor no 5.º dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt

30 de abril de 2019. - A Vereadora, Dr.ª Rosa Pinto.

Regulamento Municipal para Apoio a Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos - Capacitar Felgueiras

Nota Justificativa

A Constituição da República Portuguesa considera ser tarefa fundamental do Estado promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os/as portugueses/as, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais.

A sociedade civil sempre se deparou com inúmeros desafios aos quais foi tentando dar respostas adequadas. O Estado, na sua função social, nem sempre consegue dar cobertura à totalidade das necessidades e torna-se, por isso, necessária a intervenção de organizações da sociedade civil. Esta intervenção é, por força das circunstâncias societais, cada vez mais organizada, mais exigente e, consequentemente, terá que ser também mais transparente.

Potenciar a dinâmica e qualidade das respostas sociais das entidades do setor social tem que ser uma prioridade das autarquias, dada a sua importância no apoio às populações e na geração de emprego.

Revela-se, por isso, de uma necessidade extrema criar um Regulamento que defina a atribuição de apoios de forma equitativa a todas as Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos que atuam no território do Concelho de Felgueiras.

Face ao exposto, no âmbito do poder regulamentar estabelecido nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, no uso das competências que estão cometidas às Câmaras Municipais, nos termos da alínea K) do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento Municipal para Apoio a Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos - "Capacitar Felgueiras" - que, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, foi submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação. O presente Regulamento foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada em 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária da de 4 de abril de 2019.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e critérios para prestação de apoios financeiros e não financeiros por parte do Município de Felgueiras às Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos, adiante designadas por Organizações, para prossecução de iniciativas de interesse municipal de natureza social ou similar, legalmente constituídas, promotoras do desenvolvimento social concelhio, com o objetivo de qualificar a resposta destas entidades, assim como diversificar e aumentar a cobertura dos equipamentos sociais concelhios.

Artigo 2.º

Objetivos

O presente Regulamento visa promover conceitos de participação, de gestão transparente e objetiva, bem como a sustentabilidade funcional das Organizações, incentivando a participação das mesmas na promoção da inclusão social e da qualidade de vida dos indivíduos, das famílias e da comunidade, designadamente:

a) Apoiar o desenvolvimento e consolidação da rede de equipamentos sociais no Município de Felgueiras;

b) Promover a diversificação e qualificação dos serviços de natureza social para assegurar uma adequada taxa de cobertura em todo o Município.

Artigo 3.º

Conceitos

1 - Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos - Todas as organizações legalmente constituídas e sem fins lucrativos, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e justiça entre os indivíduos e desde que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico.

2 - Apoio Financeiro - Verba pecuniária entregue pelo Município de Felgueiras às Organizações para desenvolverem as atividades por estas propostas. Considera-se, também, apoio financeiro a concessão de isenção ou redução de pagamento de taxas.

3 - Apoio não Financeiro - Bens e/ou serviços entregues pelo Município de Felgueiras às Organizações para desenvolverem as atividades por elas propostas nos respectivos planos de atividades, previamente entregues à Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Limites dos Apoios

1 - O presente Regulamento regula as condições de atribuição de apoios financeiros e não financeiros, que o Município confere às entidades referidas no artigo 1.º

2 - A comparticipação financeira afeta ao presente programa está condicionada até ao limite de 0.5 % do orçamento Municipal em cada ano civil.

3 - Serão apoiadas as candidaturas aprovadas até ao limite orçamental, de acordo com os critérios definidos no Artigo 14.º do presente Regulamento.

Artigo 5.º

Registo Municipal das Organizações

1 - As Organizações que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal de Organizações.

2 - O pedido de inscrição no Registo Municipal deve ser apresentado em plataforma online no site da Câmara Municipal de Felgueiras, instruído com os seguintes documentos, quando aplicáveis:

a) Ficha de inscrição de modelo tipo;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Cópia do documento de constituição;

d) Cópia dos estatutos atualizados e da sua publicação no Diário da República;

e) Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;

f) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;

g) Cópias da ata de eleição dos corpos sociais e da ata da tomada de posse;

h) Cópias do plano de atividades e do orçamento, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;

i) Cópias do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;

j) Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados/as;

k) Documentos comprovativos da situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;

l) Declaração de autorização da Segurança Social para funcionamento e exercício da atividade como Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), nos casos específicos;

m) Cópia dos acordos de cooperação estabelecidos com a Segurança Social no âmbito das valências desenvolvidas (se aplicável);

n) Declaração com a informação do número total de utentes apoiados/as pela Organização, no âmbito das valências desenvolvidas;

o) Declaração sobre compromisso de honra quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;

p) Quadro de pessoal em vigor.

Artigo 6.º

Avaliação do Registo Municipal

1 - Até 15 de janeiro de cada ano civil, as Organizações deverão atualizar o seu registo, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópias do plano de atividades e do orçamento, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;

b) Cópias do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;

c) Documentos comprovativos da situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;

d) Quadro de pessoal em vigor;

e) Declaração sobre compromisso de honra quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos.

2 - Sempre que ocorram...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT