Edital n.º 70-A/2019

Data de publicação09 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Corvo

Edital n.º 70-A/2019

António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, ao abrigo das suas competências previstas disposições nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, em cumprimento do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que, por deliberação do executivo municipal tomada no dia 21 de dezembro de 2018, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sessão ordinária do dia 27 de dezembro, foi aprovada a Alteração ao Regulamento de taxas, preços e outras receitas do Município de Miranda do Corvo -no que diz respeito a Tarifas e Taxas de Abastecimento de Águas, Saneamento de Águas Residuais e Gestão de Resíduos Urbanos, entrando o mesmo em vigor a 1 de janeiro de 2019. A presente alteração ao regulamento foi sujeita a parecer da entidade reguladora dos serviços de águas e resíduos (ERSAR), nos termos do n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual e foi submetida a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias, não tendo existindo qualquer pronúncia.

A alteração ora aprovada para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República, será também divulgado no sítio do Município de Miranda do Corvo, por afixação de Edital nos Paços do Concelho e demais lugares de estilo.

2 de janeiro de 2019. - O Presidente de Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.

Alteração ao Regulamento de taxas, preços e outras receitas do Município de Miranda do Corvo - Tarifas e Taxas de Abastecimento de Águas, Saneamento de Águas Residuais e Gestão de Resíduos Urbanos.

PARTE III

CAPÍTULO XI

Venda de Bens e prestação de serviços

SECÇÃO I

Abastecimento de Água

Artigo 76.º

Fornecimento de água

[...]

QUADRO XXXIX

Abastecimento de Água

1 - Tarifa Fixa de Abastecimento de Água (por cada utilizador/contador por dia):

1.1 - Utilizadores Finais Domésticos:

1.1.1 - Para contadores de diâmetro nominal até 25mm - 0,1506(euro)

1.1.2 - Para contadores de diâmetro nominal superior a 25mm, aplica-se tarifa fixa prevista para Utilizadores Finais Não-Domésticos - 0,1910

1.2 - Utilizadores Finais Não Domésticos:

1.2.1 - 1.º Nível - Para contadores de diâmetro nominal até 20 mm - 0,1653 (euro)

1.2.2 - 2.º Nível - Para contadores de diâmetro nominal superior a 20 mm e até 30mm - 0,1910(euro)

1.2.3 - 3.º Nível - Para contadores de diâmetro nominal superior a 30 mm e até 50mm - 0,2277(euro)

1.2.4 - 4.º Nível - Para contadores de diâmetro nominal superior a 50 mm e até 100mm - 0,2938(euro)

1.2.5 - 5.º Nível - Para contadores de diâmetro nominal superior a 100 mm e até 300mm - 0,4408(euro)

1.3 - Tarifários Especiais - Utilizadores Finais Domésticos cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de IRS que não ultrapasse 1,5 do valor anual da retribuição mínima mensal garantida - Isento

2 - Tarifa Variável de Abastecimento de Água (por m3 do consumo mensal de água):

2.1 - Utilizadores Finais Domésticos:

2.1.1 - 1.º Escalão - 0 (menor que) m3 (igual ou menor que) 5 - 0,4979 (euro)

2.1.2 - 2.º Escalão - 5 (menor que) m3 (igual ou menor que) 15 - 0,8713 (euro)

2.1.3 - 3.º Escalão - 15 (menor que) m3 (igual ou menor que) 25 - 1,1202 (euro)

2.1.4 - 4.º Escalão - m3 (maior que) 25 - 1,4936 (euro)

2.2 - Utilizadores Finais Não Domésticos:

2.2.1 - 1.º Escalão - 0 (menor que) m3 (igual ou menor que) 5 - 1,1202 (euro)

2.2.2 - 2.º Escalão - 5 (menor que) m3 (igual ou menor que) 15 - 1,4936 (euro)

2.2.3 - 3.º Escalão - 15 (menor que) m3 (igual ou menor que) 25 - 1,7426 (euro)

2.2.4 - 4.º Escalão - m3 (maior que) 25 - 1.9915 (euro)

2.3 - Tarifários Especiais:

2.3.1 - Utilizadores Finais Domésticos cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de IRS que não ultrapasse 1,5 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida:

2.3.1.1 - 1.º Escalão - 0 (menor que) m3 (igual ou menor que) 5 - 0,4979 (euro)

2.3.1.2 - 2.º Escalão - 5 (menor que) m3 (igual ou menor que) 15 - 0,4979 (euro)

2.3.1.3 - 3.º Escalão - 15 (menor que) m3 (igual ou menor que) 25 - 1,1202 (euro)

2.3.1.4 - 4.º Escalão - m3 (maior que) 25 - 1,4936 (euro)

2.3.2 - Utilizadores Finais Domésticos cujo agregado familiar compreenda 5 ou mais membros:

2.3.2.1 - 1.º Escalão - 0 (menor que) m3 (igual ou menor que) 5 - 0,4979 (euro)

2.3.2.2 - 2.º Escalão - 5 (menor que) m3 (igual ou menor que) 15 - 0,4979 (euro)

2.3.2.3 - 3.º Escalão - 15 (menor que) m3 (igual ou menor que) 25 - 1,1202 (euro)

2.3.2.4 - 4.º Escalão - m3 (maior que)25 - 1,4936 (euro)

2.3.3 - Instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique:

2.3.3.1 - Nível Único - 0,8713 (euro)

3 - Taxa de Recursos Hídricos (TRH) - DL 97/2008 - Abastecimento de Água (por m3 do consumo mensal de água) - 0,0261 (euro)

Artigo 77.º

«Serviços Auxiliares» conexos ao serviço de Abastecimento de Água

[...]

QUADRO XL

«Serviços Auxiliares» conexos ao serviço de Abastecimento de Água

1 - Ligação da rede interior ao ramal de ligação à rede pública:

1.1 - 1.ª ligação (prédio ou fração autónoma) - 0,00(euro)

1.2 - Restabelecimento após interrupção solicitada - 45,60 (euro)

1.3 - Restabelecimento após interrupção por falta de pagamento - 24,07 (euro)

2 - Colocação, reaferição e transferência do contador:

2.1 - De colocação - 0,00 (euro)

2.2 - De reaferição - 16,79 (euro)

2.3 - De transferência (por mudança de residência e local) - 21,00 (euro)

3 - Construção de ramais:

3.1 - Construção de ramais, incluindo material e mão-de-obra até 20 metros - 0,00 (euro)

3.2 - Por cada metro a mais - Por orçamento

3.3 - Acresce por cada fração autónoma - Por orçamento

SECÇÃO II

Saneamento de Águas Residuais

Artigo 78.º

Utilização da rede de saneamento

As tarifas pela utilização e conservação da rede de saneamento, a cobrar mensalmente no recibo de água, constam do Quadro XLI do presente Regulamento.

QUADRO XLI

Saneamento de Águas Residuais

1 - Tarifa Fixa de Saneamento de Águas Residuais (por cada utilizador/instalação por dia):

1.1 - Utilizadores Finais Domésticos:

1.1.1 - Nível Único - 0,1108 (euro)

1.2 - Utilizadores Finais Não Domésticos:

1.2.1 - Nível Único - 0,1662 (euro)

1.3 - Tarifários Especiais - Utilizadores Finais Domésticos cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de IRS que não ultrapasse o 1,5 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida - Isento

2 - Tarifa Variável de Saneamento de Águas Residuais (por m3):

2.1 - Utilizadores Finais Domésticos - Tarifa aplicável sobre 90 % do volume (m3) de água consumida:

2.1.1 - 1.º Escalão - 0 (menor que) m3 (igual ou menor que) 5 - 0,4983 (euro)

2.1.2 - 2.º Escalão - 5 (menor que) m3 (igual ou menor que) 15 - 0,8720 (euro)

2.1.3 - 3.º Escalão - 15 (menor que) m3 (igual ou menor que) 25 - 1.1211 (euro)

2.1.4 - 4.º Escalão - m3 (maior que) 25 - 1,4948 (euro)

2.2 - Tarifários Especiais:

2.2.1 - Utilizadores Finais Domésticos cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de IRS que não ultrapasse 1,5 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida - Tarifa aplicável sobre 90 % do volume (m3) de água consumida

2.2.1.1 - 1.º Escalão - 0 (menor que) m3 (igual ou menor que) 5 - 0,4983 (euro)

2.2.1.2 - 2.º Escalão - 5 (menor que) m3 (igual ou menor que) 15 - 0,4983 (euro)

2.2.1.3 - 3.º Escalão - 15 (menor que) m3 (igual ou menor que) 25 - 1,1211 (euro)

2.2.1.4 - 4.º Escalão - m3 (maior que) 25 - 1,4948 (euro)

2.2.2 - Instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique:

2.2.2.1 - Nível Único -Tarifa aplicável sobre 90 % do volume (m3) de água consumida - 0,8720

2.3 - Utilizadores Finais Não Domésticos:

2.3.1 - Nível Único - Tarifa aplicável sobre 90 % do volume (m3) de água consumida - 1,1221 (euro)

3 - Taxa de Recursos Hídricos (TRH) - DL 97/2008 - Saneamento de Águas Residuais (por m3 do consumo mensal de água) - 0,0221 (euro)

Artigo 79.º

«Serviços Auxiliares» conexos ao serviço de Saneamento de Águas Residuais

[...]

QUADRO XLII

«Serviços Auxiliares» conexos ao serviço de Saneamento de Águas Residuais

1 - Ligação à rede de saneamento - 0,00 (euro)

2 - Construção de ramais:

2.1 - Construção de ramais (até 20 metros), incluindo material e mão-de-obra - 0,00 (euro)

2.2 - Por cada metro a mais - Por orçamento

2.3 - Acresce por cada fração autónoma - Por orçamento

3 - Limpeza de fossas ou coletores particulares:

3.1 - Em ruas de aglomerados servidos por redes de saneamento ligados à ETAR

3.1.1 - Habitações - Por Cisterna de 4 m3 - 118,24 (euro)

3.1.2 - Estabelecimentos comerciais, industriais ou outros - por cisterna de 4 m3 - 118,24 (euro)

3.2 - Restantes aglomerados:

3.2.1 - Habitações - Por Cisterna de 4 m3 - 18,69 (euro)

3.2.2 - Habitações de utilizadores cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de IRS que não ultrapasse o 1,5 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida - Por cisterna de 4 m3 - 14,96 (euro)

3.2.3 - Estabelecimentos comerciais, industriais ou outros - por cisterna de 4 m3 - 37,37 (euro)

SECÇÃO III

Resíduos Sólidos Urbanos

Artigo 80.º

Recolha, transporte e depósito de resíduos sólidos

[...]

QUADRO XLIII

Recolha, Transporte e Depósito de Resíduos

Sólidos Urbanos

1 - Tarifa de disponibilidade de Recolha de Resíduos (por cada utilizador/contador por dia):

1.1 - Utilizadores Finais Domésticos:

1.1.1 - Nível Único - 0,0607 (euro)

1.2 - Utilizadores Finais Não Domésticos:

1.2.1 - Nível Único - 0,0910 (euro)

1.3 - Tarifários Especiais - Utilizadores Finais Domésticos cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de IRS que não ultrapasse 1,5 x do valor do valor anual da retribuição mínima mensal garantida - Isento

2 -...

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