Edital n.º 687/2018

Data de publicação27 Julho 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mértola

Edital n.º 687/2018

Regulamento do Parque Desportivo e de Lazer Municipal

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que a Assembleia Municipal da Mértola, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, em sessão ordinária de 26 de junho de 2018, decorrido que foi o período de inquérito público, o Regulamento do Parque Desportivo e de Lazer Municipal, com as alterações à sua versão original, o qual se publica em anexo.

Para os devidos efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.

29 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Preâmbulo

O Parque Desportivo e de Lazer Municipal surgiu da beneficiação e remodelação de uma zona privilegiada para a prática de atividades físicas e de lazer, na envolvente do Campo de Futebol Municipal, como resposta às exigências de qualidade de vida e com o principal objetivo de contribuir para o lazer, o bem-estar e a pratica desportiva ao ar livre das populações, bem como para o equilíbrio ecológico e ambiental das paisagens urbanas.

O referido parque, adiante designado por PDLM, é propriedade do Município de Mértola, a quem compete gerir e zelar pela sua conservação.

De acordo com as atribuições e competências dos municípios em matéria de tempos livres, desporto e ordenamento do território, o Município de Mértola elaborou o presente regulamento ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei n.º555/99, de 16/12, na s/redação atual e das alíneas qq) e k) do n.º1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento tem por objetivo definir a gestão, manutenção e utilização do PDLM, com exceção do Campo de Futebol Municipal e seus balneários.

2 - Para efeitos do presente regulamento, o PDLM é um espaço público devidamente delimitado e vedado, com uma área de 55.272 m2, constituído por áreas de equipamento coletivo de recreio e lazer afetas ao domínio público municipal, entre eles, parque de merendas, polidesportivo, parque infantil, parque de ação, circuito de manutenção, quiosque, instalações sanitárias, melhor identificado em planta anexa.

Artigo 3.º

Competências

1 - Compete à Câmara Municipal a gestão do PDLM, nomeadamente eventual realização de obra nova, alteração, ampliação ou reabilitação do existente assim como alteração à utilização/uso das instalações e dos equipamentos que o integram.

2 - As competências conferidas à Câmara são delegadas no presidente da...

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