Edital n.º 686/2016

Data de publicação04 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Edital n.º 686/2016

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna publico que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sua sessão de 29 de junho do ano em curso, foi aprovado por unanimidade o Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Degradada de Agregados Familiares Carenciados do Município de Ponta Delgada.

13 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Degradada de Agregados Familiares Carenciados do Município de Ponta Delgada

Preâmbulo

Nos termos dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 159 de 14 de setembro compete aos municípios quer a participação em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente do combate à pobreza e à exclusão social, quer a atribuição que visa garantir a conservação e manutenção do parque habitacional, designadamente através da concessão de incentivos a obras de recuperação de habitações.

Nos termos do artigo 64.º, n.º 4 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, constitui competência dos Municípios estabelecer em Regulamento Municipal a prestação de apoios a estratos sociais desfavorecidos.

Nesse sentido, o Município elabora o presente Regulamento de forma a colaborar na melhoria das condições de vida de agregados familiares com escassos recursos económicos e inverter as condições de habitabilidade promovendo assim a qualidade de vida dos seus Munícipes.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, das alínea a) e c) do n.º 4, do artigo 64.º, e das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, procedeu-se à elaboração do presente Regulamento Municipal para apoio à execução de obras de recuperação, conservação e ampliação de habitações de estratos sociais desfavorecidos do Município de Ponta Delgada.

Em cumprimento dos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente Regulamento foi submetido a audiência dos interessados e a discussão pública para recolha de sugestões, e aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada e da Assembleia Municipal de Ponta Delgada.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea d) do artigo 24.º da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro e do n.º 4 do seu artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o processo de apoios a conceder pelo Município de Ponta Delgada à execução de obras de reparação, conservação e ampliação de habitações degradadas, visando a melhoria das condições básicas de pessoas ou agregados familiares mais carenciados e desfavorecidos do município.

Artigo 3.º

Objeto

Constitui objeto de apoio no presente Regulamento o seguinte conjunto de situações:

a) Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligação às redes de abastecimento de água, eletricidade e esgotos;

b) Ampliação ou conclusão de obras em habitações;

c) Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes e/ou portadores de deficiência física-motora comprovada;

d) Apoio técnico na elaboração do projetos relativos a obras referidas nos pontos anteriores;

e) Apoio à legalização de obras clandestinas, desde que as mesmas tenham enquadramento no Regulamento Municipal de Urbanização do Município de Ponta Delgada.

Artigo 4.º

Tipologias de apoios

1 - Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal de Ponta Delgada são financiadas através de verbas inscritas nos seus documentos provisionais.

2 - Os apoios objeto do presente regulamento revestem-se das seguintes tipologias:

a) Empreitada direta pelos serviços camarários;

b) Empreitada por contratação de serviços externos;

c) Fornecimento de maquinaria e equipamento;

d) Fornecimento de materiais necessários à realização da obra;

e) Elaboração dos respetivos projetos, quer se trate de obras de construção, remodelação ou ampliação de habitações;

f) Isenção do...

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