Edital n.º 654/2018

Data de publicação10 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Edital n.º 654/2018

1 - Por delegação de competência, conforme Despacho n.º 9524/2017, de 18 de outubro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2017, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana, faz saber que está aberto concurso documental internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento dos postos de trabalho suscitados ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, para contratação de doutorados em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, abrangendo 60 procedimentos concursais, a seguir indicados.

2 - Disposições comuns a todos os procedimentos concursais abrangidos pelo presente concurso.

2.1 - Tipo de procedimento concursal

Todos os procedimentos concursais são documentais e regem-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e pelo Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2.2 - Perda de eficácia

Tendo os procedimentos concursais abrangidos pelo presente concurso, nos termos do n.º 1, sido suscitados ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, ficarão sem efeito todos aqueles a que não se apresentarem os correspondentes bolseiros doutorados que suscitaram as respetivas aberturas.

2.3 - Condição suspensiva

Os contratos com os candidatos selecionados através dos procedimentos concursais, abrangidos pelo presente concurso, ficam sujeitos à condição suspensiva do seu adequado cabimento orçamental através de contrato de desenvolvimento a ser assinado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia com a Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa, com o fim de custear os contratos decorrentes do concurso.

2.4 - Modalidade de Contratação

Os procedimentos concursais abrangidos pelo presente concurso são abertos no regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.

2.5 - Regime de exercício de funções

O exercício de funções correspondentes a cada procedimento concursal é o consignado no Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

2.6 - Requisitos de admissão:

A cada procedimento concursal podem candidatar-se os doutorados nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

2.7 - Nível remuneratório:

O nível remuneratório será o que decorre da aplicação do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, conjugado com o Artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

2.8 - Apresentação da candidatura:

2.8.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

2.8.2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura em suporte digital (pen), entregue por via postal ou presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da FCT/UNL, sita no Campus de Caparica, 2829-516 Caparica.

2.9 - Instrução da candidatura:

2.9.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em http://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/investigadores, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

2.9.2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em Língua Portuguesa ou Inglesa, requerendo-se o domínio da Língua Portuguesa:

a) 6 exemplares, em suporte digital (pen), do curriculum vitae do candidato;

b) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área científica do procedimento concursal e a respetiva tradução oficial para língua portuguesa ou inglesa, quando tiver sido emitida noutra língua;

c) Informação pertinente à avaliação do percurso científico e curricular do candidato sobre a relevância, qualidade e atualidade:

c.1) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

c.2) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c.3) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

c.4) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro;

d) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o português ou o inglês, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente de adequado domínio da língua inglesa;

e) Os candidatos devem organizar a apresentação do seu percurso científico e curricular de acordo com a sistemática da alínea c);

f) Os candidatos que, sendo bolseiros da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, suscitaram os procedimentos concursais, abrangidos pelo presente concurso, estão dispensados de apresentar a certidão requerida na alínea b);

3 - Critérios de Seleção

3.1 - Os candidatos a cada procedimento concursal serão avaliados com base nos critérios a seguir indicados, sendo ponderados pelos fatores constantes da secção relativa a cada procedimento abrangido pelo presente Edital.

Critério A, avalia a produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

Critério B, avalia as atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

Critério C, avalia as atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

Critério D, avalia as atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

3.2 - O processo de avaliação, se assim for deliberado pelo júri, pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública pelos candidatos, ou por uma parte dos candidatos a selecionar pelo júri, dos resultados da sua investigação.

3.3 - Cada vogal do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos.

3.4 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

3.5 - Com base na apreciação dos currículos e dos percursos científicos e curriculares associados, da sua adequação à área científica em que é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas conforme critérios indicados e respetivas ponderações, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto, igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3.6 - Determinados os candidatos admitidos, cada vogal do júri apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

3.7 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior.

3.8 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Procedimentos concursais abrangidos pelo presente concurso

4.1 - Procedimento concursal 1

4.1.1 - Este procedimento concursal é suscitado pela Doutora Ana Cláudia Madeira Botas Gomes Pimentel, cuja bolsa de I&D da Fundação para a Ciência e a Tecnologia tem a Ref.ª SFRH/BPD/76992/2011.

4.1.2 - O procedimento é aberto para recrutamento de um posto de trabalho na Área Científica de Ciências da Engenharia e Tecnologias, Subárea Científica de Nanotecnologia, com ênfase em produção e caracterização de nanoestruturas sintetizadas por micro-ondas para aplicação em nano eletrónica e eletrónica em papel.

4.1.3 - Fatores de Ponderação dos critérios de seleção

Critério A: 60 %

Critério B: 30 %

Critério C: 5 %

Critério D: 5 %

4.1.4 - Composição do Júri

Presidente: Doutora Elvira Maria Correia Fortunato, Professora Catedrática, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Doutor Rodrigo Ferrão de Paiva Martins, Professor Catedrático, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Pedro Miguel Cândido Barquinha, Professor Auxiliar, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Ana Cristina Moreira Freire, Professora Catedrática, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutora Maria de Fátima Grilo da Costa Montemor, Professora Associada, do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

4.1.5 - Local de trabalho: Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Caparica, 2829-516 Caparica, e/ou outros locais necessários ao desenvolvimento das atividades objeto do procedimento concursal.

4.1.6 - Nível remuneratório inicial: Posição 33 da TRU, no valor de 2 128,34(euro).

4.2 - Procedimento concursal 2

4.2.1 - Este procedimento concursal é suscitado pela...

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