Edital n.º 62/2018

Data de publicação12 Janeiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Edital n.º 62/2018

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna Público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital é submetido a consulta pública para recolha de sugestões, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 20 de dezembro de 2017, o Projeto de Regulamento de Abastecimento de água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Ponte de Sor.

No decurso desse período, aquele projeto de regulamento, encontra-se disponível para consulta no Departamento Financeiro deste Município, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, devendo quaisquer sugestões serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

E para constar e produzir os efeitos legais, se passou este e outros de igual teor aos quais vai ser dada a devida publicidade.

27 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Ponte de Sor

Preâmbulo

O setor dos resíduos urbanos, em resultado do desenvolvimento tecnológico e das várias atividades económicas, da evolução dos hábitos de consumo, da variação demográfica e do aumento de consumo, acompanhado de orientações e metas de tratamento de resíduos urbanos cada vez mais exigentes, tem colocado enormes desafios aos Municípios. Neste domínio, compete, em primeiro lugar, aos organismos públicos darem o exemplo de conduta e políticas ambientais adequadas, onde se inclui a prestação dos serviços públicos de recolha de resíduos urbanos e de limpeza urbana.

O novo Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos e da Limpeza Urbana do Município de Ponte de Sor compreende um passo importante na prossecução dos objetivos referidos e tem, como principal missão, a preservação ambiental, onde se insere a melhoria dos serviços prestados à população.

Assim, o presente Regulamento pretende promover uma atualização regulamentar através da substituição do anterior Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza de Espaços Públicos, datado de 4 de junho de 2003, em virtude da nova realidade do Município de Ponte de Sor e do diferente quadro legal e regulatório. O Regulamento de Serviços constitui o principal instrumento que regula as relações entre a entidade gestora e os seus utilizadores, pelo que deve conter, de forma clara e detalhada, o conteúdo e a forma de exercício dos direitos e deveres dos utilizadores, por força do dever de informação que impende sobre o prestador de serviços públicos essenciais, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, também designada Lei dos Serviços Públicos Essenciais.

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º que compete às Câmaras Municipais elaborar e aprovar propostas de regulamento.

Neste âmbito, o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, determina no artigo 62.º que as regras de prestação do serviço aos utilizadores constam do Regulamento de Serviços, aprovado pela entidade titular, e que deve conter, no mínimo, os elementos estabelecidos por Portaria que venha a ser aprovada. A Portaria a que se refere o parágrafo anterior é a Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, que, nos artigos 2.º e 5.º, estabelece os elementos mínimos que devem constar do Regulamento do Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos.

No cumprimento das disposições legislativas supra invocadas e em articulação com as recomendações sobre o conteúdo desejável do Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos e das demais recomendações da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (e no passado do IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos) foi elaborado este documento com o objetivo de contribuir para o incremento da qualidade e sustentabilidade do serviço de gestão de resíduos, incluindo a limpeza e higiene pública no concelho de Ponte de Sor.

Foram ainda incorporados os princípios e a forma tarifária imposta pelo recente "Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos" anexa à Deliberação n.º 928/2014 da ERSAR, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril, bem como do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho relativo aos procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada.

Além disso, considerando os princípios e as normas constantes da Lei n.º 11/87, de 07 de abril, também designada por Lei de Bases do Ambiente, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho, do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é aprovado o presente Regulamento.

Cumprido o período de consulta pública previsto no n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, é proposto para aprovação do Município de Ponte de Sor o Projeto de Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Ponte de Sor, ao abrigo do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação. Após a aprovação da Câmara Municipal, o presente Projeto de Regulamento deverá ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento define as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos urbanos, bem como a limpeza urbana no Município de Ponte de Sor.

2 - O Regulamento prevê também a responsabilidade do Município de Ponte de Sor sobre os resíduos de construção e demolição.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Ponte de Sor às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos e higiene e limpeza públicas, à exceção da atividade de recolha seletiva a cargo da VALNOR.

Artigo 4.º

Legislação aplicável

1 - Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril (conforme deliberação da ERSAR n.º 928/2014) e do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho.

2 - A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os seguintes diplomas legais:

a) Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, e posteriores alterações;

b) Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, relativo à gestão dos resíduos de pilhas e de acumuladores;

c) Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU);

d) Decreto-Lei n.º 46/2008, de 17 de junho, relativos à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD);

e) Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, relativo à gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE);

f) Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, relativo ao transporte de resíduos.

3 - O serviço de gestão de resíduos urbanos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, nas suas redações atuais.

4 - Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente Regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.

5 - A gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) está sujeita ao disposto no Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, e Portaria n.º 417/2008, de 11 de junho.

Artigo 5.º

Entidade titular e entidade gestora do sistema

1 - O Município de Ponte de Sor é a entidade titular, que nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.

2 - No território do concelho de Ponte de Sor, a entidade gestora dos serviços municipais de gestão de resíduos urbanos em 'baixa' é o Município, sendo a gestão exercida através dos serviços do Município de Ponte de Sor.

3 - Em toda a área de intervenção do Município de Ponte de Sor, a VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação de resíduos urbanos.

Artigo 6.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) «Abandono»: renúncia ao controlo de resíduos sem qualquer beneficiário determinado, impedindo a sua gestão;

b) «Agregado familiar»: Para além do requerente, integram o respetivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:

i) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

ii) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

iii) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;

iv) Adotantes, tutores e pessoas a quem o...

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