Edital n.º 619/2017

Data de publicação28 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 619/2017

Regulamento Municipal da Horta Urbana de Santo Thyrso

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 30 de junho de 2017 (item 9 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 1 de junho de 2017 (item 5), o Regulamento Municipal da Horta Urbana de Santo Thyrso, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública, sem que tivessem sido apresentadas reclamações ou sugestões de alteração por quaisquer interessados.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

3 de agosto de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

Regulamento Municipal da Horta Urbana de Santo Thyrso

Preâmbulo

Ao Município de Santo Tirso, no âmbito das suas atribuições no domínio do ambiente e saneamento básico, previstas na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete criar condições para a realização de boas práticas ambientais na ótica da promoção do desenvolvimento sustentável local e qualidade de vida dos munícipes.

Nestes termos, o município de Santo Tirso criou, no âmbito do Orçamento Participativo Jovem 2014, a Horta Urbana de Santo Thyrso, para a prática de uma agricultura sustentável em contexto urbano, dando novo uso aos terrenos existentes e com aptidão agrícola.

A Horta Urbana é constituída por 60 (sessenta) talhões para utilizadores individuais e pessoas coletivas, nomeadamente instituições e associações de solidariedade social.

A criação destes espaços permite promover boas práticas agrícolas, o contacto com a natureza, a biodiversidade e o equilíbrio ecológico e a promoção de novas atividades recreativas ao ar livre, podendo representar, simultaneamente, um papel importante na economia familiar.

A Horta Urbana tem também como premissa maximizar os benefícios da prática da agricultura urbana não só para o meio ambiente, mas também para a qualidade de vida da população, promovendo simultaneamente a promoção da coesão social e das relações intergeracionais e interculturais.

No intuito de se instituir boas práticas agrícolas e promover a educação ambiental, são previstas ações de formação em agricultura biológica e técnicas adequadas para os respetivos utilizadores.

Para implementação da Horta Urbana, impõe-se, assim, a elaboração de um regulamento que estabeleça os critérios de atribuição do direito de utilização dos talhões e as respetivas condições de utilização.

O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º

e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias locais.

O Regulamento Municipal da Horta Urbana de Santo Thyrso foi sujeito a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de junho de 2017 (item 9 da respetiva ata), sob proposta da câmara municipal em reunião de 1 de junho de 2017 (item 5 da respetiva ata).

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se à Horta Urbana de Santo Thyrso, criada pelo Município de Santo Tirso, no espaço envolvente à Fábrica de Santo Thyrso, melhor identificada na planta anexa, a qual constitui o Anexo I do presente regulamento, adiante designada por Horta Urbana.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer os critérios de atribuição do direito de utilização dos talhões da Horta Urbana e as respetivas condições de utilização.

Artigo 3.º

Finalidades

São as seguintes, as finalidades da Horta Urbana:

a) Disponibilizar aos munícipes, às Instituições Privadas de Solidariedade Social e às Associações sem fins lucrativos, um talhão para cultivar, sendo dada preferência aos que não possuem terrenos cultiváveis;

b) Apoiar o desenvolvimento de hábitos saudáveis;

c) Promover atividades familiares relacionadas com o meio ambiente;

d) Contribuir para o orçamento das famílias, enquanto fonte de subsistência complementar;

e) Promover o uso e ocupação dos solos férteis, através do incentivo a modos de produção e práticas agrícolas ambientalmente adequadas;

f) Valorizar o espirito comunitário na utilização dos espaços do domínio público e na manutenção do mesmo;

g) Promover a utilização da compostagem caseira e sensibilizar para a importância da redução dos resíduos.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos de aplicação deste regulamento, entende-se por:

a)"Acordo de Utilização" - documento assinado pelo utilizador e por um representante do Município de Santo Tirso, para cumprimento das disposições do presente regulamento;

b)"Gestor" - pessoa ou entidade responsável pela gestão do espaço, onde se encontra a instalada a Horta Urbana;

c)"Horta Urbana" - Área delimitada e vedada, constituída por 60 (sessenta) talhões, para cultivo, através de técnicas não mecanizadas, e destinada à produção de culturas hortícolas, de plantas aromáticas, medicinais, ornamentais ou comestíveis para autoconsumo e/ou para recreio e lazer do respetivo utilizador, podendo também ser usada para aprendizagem de novas práticas sustentáveis de cultivo;

d)"Talhão" - área de terreno individualizado e delimitado fisicamente para cultivo;

e)"Utilizador" - pessoa individual residente no concelho de Santo Tirso ou pessoa coletiva com sede no concelho de Santo Tirso, que cultiva e mantém cultivável o talhão que lhe foi atribuído, seguindo as boas práticas de agricultura sustentável e usufruto do espaço e os direitos e deveres a que está obrigado, durante o período de utilização.

CAPÍTULO II

Da organização e funcionamento da Horta Urbana

Artigo 5.º

Organização geral da Horta Urbana

1 - A Horta Urbana é constituída por 60 (sessenta) talhões com

32 m2 cada.

2 - O espaço da Horta Urbana compreende, ainda, as seguintes áreas:

a) Área de abrigo comunitário, que inclui cacifos individuais para armazenamento de utensílios agrícolas;

b) Zonas de circulação e pontos de acesso a água de rega;

c) Instalações sanitárias.

Artigo 6.º

Horário de Funcionamento

1 - As instalações da...

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