Edital n.º 617/2017

Data de publicação25 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Edital n.º 617/2017

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no uso das competências conferidas nos termos das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da citada lei, torna público, que por deliberação da Câmara Municipal de Grândola, tomada em reunião ordinária de 04 de maio de 2017 e aprovação pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária a de 22 de junho de 2017, depois de ter sido submetido a consulta publica através de publicação efetuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2017 e no sítio institucional na internet do Município, foi aprovado o Regulamento Municipal da Feira da Ladra de Grândola, nos termos constantes do anexo que faz parte integrante do presente Edital.

Mais se faz saber que o mencionado regulamento, de acordo com o disposto no seu artigo 20.º, entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo e no sítio Institucional na internet do Município, www.cm-grandola.pt.

6 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.

Regulamento Municipal da Feira da Ladra de Grândola

Preâmbulo

As Feiras de artigos usados, antiguidades e objetos similares têm vindo a assumir-se como meios de dinamização sociocultural, oferecendo uma oportunidade para as pessoas que não fazem da venda ambulante modo de vida, possam vender, ocasionalmente, alguns bens pessoais e simultaneamente proporciona aos particulares encontrar, a baixo custo, produtos usados num ambiente de convívio. A Feira da Ladra iniciou-se na Vila no âmbito de atividades jovens, organizada pelo Estúdio Jovem, por forma a proporcionar aos utentes daquele espaço num ambiente exterior, venderem os produtos elaborados no âmbito das diversas atividades realizadas, com o objetivo de angariar fundos para fins de beneficência social.

Com o passar das edições a Feira da Ladra de Grândola radicou-se na vida dos grandolenses sendo uma iniciativa mensal, que leva no último sábado de cada mês aos Largos Catarina Eufémia e S. Sebastião de Grândola centenas de munícipes. Acompanhando a aceitação do evento na comunidade, bem como a conjuntura de crise económica que o País tem atravessado, este evento enraizou-se na comunidade e o que começou por ser uma pequena e simbólica iniciativa, expandiu-se, passando a ter como participantes nos dias que correm, de forma esporádica, os jovens, que estiveram na sua génese, munícipes, de forma também esporádica, que encontram aí lugar para venderem bens de sua propriedade, pequenos artesãos locais e vendedores ambulantes.

Aos visitantes a feira proporciona a aquisição de livros, vinis, louças, roupas, pequenos móveis, bijuteria, elementos de decoração, antigos e usados a baixo preço, tal como peças de artesanato características do Concelho.

A Feira da Ladra é entre as feiras temáticas que se realizam no Concelho, uma das mais conhecidas e características, importa por isso, no sentido de manter a Feira da Ladra dentro do espírito que levou à sua criação, para não se verificar qualquer alteração ou degradação dos objetivos a prosseguir e para melhorar o seu ordenamento, estabelecer regras de participação no evento, bem como de garantir os direitos dos diferenciados participantes, não colocando em causa o direito à tranquilidade dos moradores e possibilitando a abertura desta feira a novos agentes que vêm manifestando ao município a sua intenção de participar na mesma.

O Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), remete para regulamentação municipal a organização dos recintos das feiras, bem como as regras de funcionamento, assim sendo, numa perspetiva de eficiência, economia e celeridade, elaborou-se o presente Regulamento, por forma a salvaguardar direitos liberdades e garantias, quer dos feirantes e participantes ocasionais, quer dos munícipes, não esquecendo os jovens que estiveram na sua génese. O presente regulamento foi submetido a consulta prévia, nos termos do n.º 2.º do artigo 79.º do RJACSR, tendo para o efeito sido consultadas a Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e a Federação Nacional das Associações de Feirantes, as sugestões apresentadas foram devidamente analisadas, enquadradas, e aprovado o projeto de regulamento municipal da feira da Ladra de Grândola, em reunião de Câmara ordinária ocorrida a 9 de fevereiro de 2017, onde o mesmo foi submetido a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A consulta Pública do projeto de regulamento foi devidamente inserida no sítio institucional na internet do município e publicitada no Diário da República na 2.ª série n.º 51, de 13 de março, via edital n.º 130/2017, bem como afixado edital nos locais de costume.

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, procedeu-se à elaboração do projeto de Regulamento, apreciado e deliberada a sua submissão para aprovação pelo órgão deliberativo, em reunião de Câmara Municipal, de 04 de maio de 2017, sendo o mesmo apreciado e aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, pela Assembleia Municipal de Grândola na sessão ordinária de 22 de junho de 2017, com a redação integral seguinte:

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é estabelecido ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação, no Anexo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no Anexo do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e dos artigos n.º 124 e n.º 127 do Código Civil.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - A Feira da Ladra de Grândola, doravante designada por feira, é promovida e organizada pelo Município.

2 - A Feira destina-se exclusivamente à venda de objetos usados, ou em segunda mão designadamente livros...

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