Edital n.º 590/2017

Data de publicação18 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima

Edital n.º 590/2017

Marco Alexandre de Serrano Augusto, Capitão-tenente e Capitão do Porto de Peniche, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g), do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro e Decreto-Lei n.º 121/2014, de 7 de agosto, conjugado com o disposto na alínea b), da Regra 1 do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar - 1972 (RIEAM-72), aprovado pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 9 de novembro de 1983, e pelos Decretos n.º 45/90, de 20 de outubro, n.º 56/91, de 21 de setembro, n.º 27/2005, de 28 de dezembro e n.º 1/2006, de 2 de janeiro, sem prejuízo da demais legislação aplicável em razão de matéria, faz saber que:

1 - Para além do estabelecido nas normas específicas da Autoridade Portuária, «Regulamento de Exploração do Porto de Peniche», a navegação e permanência de navios e embarcações na área de jurisdição da Capitania do Porto de Peniche estão sujeitas às instruções publicadas neste edital, bem como outras atividades, regem-se, sem prejuízo da legislação relevante aplicável, pelo conjunto de determinações, orientações e informações que constam do anexo ao presente Edital, e eventuais alterações consideradas oportunas promulgar, do qual são parte integrante.

2 - As infrações ao estabelecido no presente Edital, sem prejuízo das resultantes de danos e avarias associadas às plataformas cuja responsabilidade possa caber a qualquer dos intervenientes, serão passíveis de punição de acordo com a lei penal vigente, ou, tratando-se de matéria contraordenacional, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 45/2002, de 2 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho, Decreto-Lei n.º 263/2009, de 28 de setembro e Decreto-Lei n.º 52/2012, de 7 de março, e demais legislação relacionada, tendo presente o Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com a redação dada pelos Decreto-Lei n.º 356/89 de 17 de outubro, n.º 244/95, de 14 de setembro, que o republicou, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.

3 - Este Edital entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, e revoga, na mesma data, o Edital n.º 301/11, de 04 de fevereiro de 2011, da Capitania do Porto de Peniche publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de março de 2011.

31 de janeiro de 2017. - O Capitão do Porto de Peniche, Marco Alexandre de Serrano Augusto, Capitão-Tenente.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

1 - Âmbito de aplicação:

a) As presentes instruções aplicam-se em toda a área de jurisdição da Capitania do Porto de Peniche, conforme definido no quadro n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de julho (Regulamento Geral das Capitanias);

b) Para efeitos de proteção ambiental no espaço de jurisdição da Capitania, fora do porto de Peniche, para além das disposições legais relativas à proteção ambiental, aplicam-se subsidiariamente as disposições constantes do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Alcobaça-Mafra, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 11/2002 de 17 de janeiro;

c) Estas instruções não prejudicam a aplicação do Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar - 1972 (RIEAM) que, no espaço de jurisdição marítima da Capitania do Porto de Peniche, conforme definido na alínea 1. a), salvo quando tal for especificamente indicado, chamando-se desde já a especial atenção do navegante para a Regra n.º 2 do RIEAM;

d) O Porto de Peniche é considerado porto de abrigo para a navegação de recreio;

e) As cartas náuticas oficiais (CNO), emitidas pelo Instituto Hidrográfico, que cobrem a área da Capitania, são as seguintes: 24202 (INT 1814), 24203 (INT 1815) e 26405;

f) A consulta dos Editais e Avisos, promulgados pela Autoridade Marítima Local, encontram-se disponíveis para consulta no portal da internet: www.amn.pt, sub-portal - Capitania do Porto de Peniche;

g) Os azimutes indicados são referidos ao Norte verdadeiro. Salvo referência em contrário, as coordenadas apresentadas referem-se ao sistema geodésico DATUM WGS84;

h) A Capitania do Porto de Peniche pode ser contactada através do telefone n.º 262 790 330 - nos dias úteis e no horário normal de atendimento ao público (09h00-12h30 e 14h00-17h00), do fax n.º 211938446 ou do endereço de correio eletrónico: capitania.peniche@amn.pt;

i) O atendimento ao público da Capitania do Porto de Peniche no Posto Marítimo da Foz do Arelho (PMFA), é feito presencial, às quintas-feiras, dias úteis, das 09h45 às 12h15 (caso não existam impedimentos de força maior), ou por telefone n.º 262 979 139. Fora deste período, deve ser contactada a Capitania do Porto de Peniche através dos contactos mencionados na alínea anterior;

j) O Piquete da Polícia Marítima (PM) poderá ser contactado, a qualquer hora ou dia da semana, através do telefone n.º 262 070 650 ou pelo telemóvel 918 498 039 (Peniche) ou 918 498 040 (Posto Marítimo da Foz do Arelho), pelo endereço de correio eletrónico policiamaritima.peniche@amn.pt, bem como através de VHF - canal 16 - no qual mantém escuta nos dias úteis das 09h00 às 17h00.

CAPÍTULO II

Segurança da navegação

1 - Segurança da navegação:

a) Na zona exterior do Porto, num raio de 400 metros, centrado no farolim do Molhe Oeste, é proibido pescar com quaisquer artes de pesca, artefactos de pesca ou utensílios previstos nos respetivos regulamentos, caso outras disposições não estabeleçam maiores distâncias. A pesca lúdica com cana a partir de terra será regulamentada por Edital específico;

b) As embarcações demandando a entrada do porto deverão fazê-lo de modo a terem visibilidade para o interior do mesmo, a velocidade moderada, encostadas à cabeça do Molhe Leste (com o devido resguardo) e deixando a passagem livre por BB às embarcações que, saindo do porto, vêm encostadas (com o devido resguardo) à cabeça do Molhe Oeste;

c) Para efeitos do estabelecido na alínea anterior, as embarcações que demandam a entrada do porto com rumos de Oeste, têm de dar um resguardo de pelo menos 100 metros, à cabeça do Molhe Oeste, guinando para a entrada do porto, de modo a passarem encostadas à cabeça do Molhe Leste e aproximadamente no rumo 330º;

d) Considera-se «Barra» o corredor definido pelo Molhe Oeste e a linha que une farolim do Molhe Leste e o Edifício da Capitania e limitado a Norte pelo prolongamento do molhe interior e a Sul por uma linha a 400 metros para Sul de Entre Molhes;

e) Considera-se zona de resguardo, a zona que fica no exterior da Barra até uma distância de 50 metros;

f) Não é permitido às embarcações de recreio navegar à vela aquando a entrada ou saída do Porto de Peniche;

g) Sob condições de mar e vento adversas, na aproximação ou afastamento ao porto de Peniche, e na entrada/saída da barra sempre que estejam em vigor avisos de mau tempo, os comandantes, mestres ou arrais dos navios ou embarcações, devem:

1) Tomar conhecimento da previsão meteorológica, da ondulação e da vaga;

2) Obter informação da Autoridade Marítima Local sobre a situação da barra e no porto antes de entrar e, eventualmente, solicitar apoio na entrada;

3) Garantir que todos os equipamentos de navegação, comunicações, segurança, propulsão e governo se encontram em boas condições de funcionamento;

4) Determinar que os tripulantes enverguem os coletes de salvação e se despojem de botas de borracha de cano alto, ou qualquer outro equipamento e vestuário que possa dificultar ou condicionar a flutuabilidade;

5) Sempre que se verifique a circulação de pessoal no exterior do navio ou embarcação, garantir que o pessoal se mantém em locais abrigados, envergando sempre o colete salva-vidas;

6) Garantir que todo o material existente nos compartimentos funcionais e nos espaços habitacionais, bem como as artes e apetrechos de pesca, se encontram devidamente acondicionados e peados;

7) Garantir a estanqueidade do navio ou embarcação mantendo as portas, escotilhas e vigias que dão para o exterior fechadas e desobstruídas;

8) Garantir que as portas, escotilhas e vigias de fuga se encontram assinaladas e desobstruídas;

9) Garantir que as escadas e passagens e troncos de fuga se encontram desobstruídas;

h) Na Lagoa de Óbidos está interdita a navegação aberta;

i) Sempre que considerado necessário pela Autoridade Marítima Local, serão emitidos Editais específicos, para a Lagoa de Óbidos em termos da segurança de pessoas e bens bem como da segurança da navegação.

2 - Meteorologia e avisos à navegação:

a) Sinais de estado da barra:

1) O Capitão do Porto de Peniche pode determinar o fecho da barra do porto de Peniche ou condicionar o seu uso, por imperativos decorrentes de segurança ou de manutenção da ordem pública e, ouvida a Autoridade Portuária, com base em razões respeitantes às condições meteorológicas e de mar, no intuito de garantir a segurança da navegação, de pessoas e bens, e do acesso ao porto;

2) Para além da divulgação destas restrições impostas mediante a promulgação de Avisos aos Navegantes, está prevista a sinalização das alterações do estado da barra no mastro de sinais colocado junto do edifício da Estação Salva-Vidas de Peniche, nas coordenadas 39.º 21.2' N - 009.º 23.7' W - Datum WGS84, da seguinte forma (ver apêndice I):

a) Barra fechada:

1) De dia: Balão em posição de «X», içado a tope na verga de sinais do mastro (previsto alterar oportunamente para dois triângulos unidos pela base, será objeto de aviso prévio);

2) De noite: Três luzes permanentemente acesas, dispostas verticalmente, na sequência, de cima para baixo, cor verde-vermelho-verde; (previsto alterar oportunamente para sequência vermelho-verde-vermelho);

3) Significado - É proibida toda a navegação de entrada e saída de navios e embarcações.

3 - Sempre que surjam dúvidas sobre o estado da barra ou outros que se relacionem com a segurança da navegação, deverão ser contactados o Piquete da Polícia Marítima de Peniche e a Capitania do Porto de Peniche ou...

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